NOTA PÚBLICA



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1 de junho de 2023 0

NOTA PÚBLICA:

Após mais uma notícia de prisão em flagrante por exercício ilegal da Medicina por profissional não médico, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) vem a público informar sobre o risco atual em que as pessoas se encontram por receber atendimento por profissionais não médicos.

É fundamental esclarecer que o exercício ilegal da Medicina, crime tipificado no artigo 282 do Código Penal Brasileiro, não é somente quando um profissional não médico utiliza o nome e identificação profissional de médico, mas também quando qualquer outra profissão invade o ato médico e passa a executar procedimentos sem a devida autorização legal , o que só poder ser concedida por meio de Lei Federal e não por ato administrativo (resolução de conselho de classe, por exemplo).

Infelizmente têm se instalado no Brasil a narrativa de que não médicos podem realizar procedimentos que médicos estão legalmente habilitados para realizar, bastando que esses profissionais não médicos realizem certos cursos de curta duração e fiquem aptos a atender a população, bem como divulgar procedimentos na internet sem qualquer regulação, o que leva à população ficar desguarnecida de informação e segurança quanto a saber se quem está realizando o procedimento é o profissional adequado.

Importante ressaltar que o médico é o profissional que além dos seis anos do curso de Medicina, passa por pelo menos mais três a quatro anos de residência médica/especialização (carga horária anual de 3.200 horas, total de 9.600 a 12.800 horas de especialização) na área de interesse, além dos demais cursos específicos. Todo esse aprendizado possibilita ao mesmo não apenas a realização dos procedimentos médicos, bem como saber  o que fazer em caso de complicação, para reverter a situação, principalmente as mais graves.

A situação acima é diversa quando estamos diante de profissionais não médicos que muitas vezes realizam cursos de finais de semana, de poucos meses ou horas (Pós-graduações de 380 horas por exemplo), o que Infelizmente é a realidade em que se encontra a população, sendo atendida profissionais não médicos e não capacitados , que colocam em risco a vida do brasileiro.

A SBD nos últimos anos denunciou 1.200 profissionais não médicos por estarem exercendo ilegalmente a medicina aos órgãos competentes (Ministério Público, Vigilância Sanitária, Polícia Civil e Conselhos de Classe), estando com 215 procedimentos administrativos ativos nos mais diversos órgãos que apuram essas ilegalidades e 39 processos judicias que discutem a invasão do ato médico por esses profissionais.    Continuaremos cumprindo nosso dever de buscar sempre a melhor assistência para a população brasileira.

Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD)

Imagem: Freepik





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