NOTA PÚBLICA



doutores-que-verific-uma-historia-medica-1200x800.jpg

1 de junho de 2023 0

NOTA PÚBLICA:

Após mais uma notícia de prisão em flagrante por exercício ilegal da Medicina por profissional não médico, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) vem a público informar sobre o risco atual em que as pessoas se encontram por receber atendimento por profissionais não médicos.

É fundamental esclarecer que o exercício ilegal da Medicina, crime tipificado no artigo 282 do Código Penal Brasileiro, não é somente quando um profissional não médico utiliza o nome e identificação profissional de médico, mas também quando qualquer outra profissão invade o ato médico e passa a executar procedimentos sem a devida autorização legal , o que só poder ser concedida por meio de Lei Federal e não por ato administrativo (resolução de conselho de classe, por exemplo).

Infelizmente têm se instalado no Brasil a narrativa de que não médicos podem realizar procedimentos que médicos estão legalmente habilitados para realizar, bastando que esses profissionais não médicos realizem certos cursos de curta duração e fiquem aptos a atender a população, bem como divulgar procedimentos na internet sem qualquer regulação, o que leva à população ficar desguarnecida de informação e segurança quanto a saber se quem está realizando o procedimento é o profissional adequado.

Importante ressaltar que o médico é o profissional que além dos seis anos do curso de Medicina, passa por pelo menos mais três a quatro anos de residência médica/especialização (carga horária anual de 3.200 horas, total de 9.600 a 12.800 horas de especialização) na área de interesse, além dos demais cursos específicos. Todo esse aprendizado possibilita ao mesmo não apenas a realização dos procedimentos médicos, bem como saber  o que fazer em caso de complicação, para reverter a situação, principalmente as mais graves.

A situação acima é diversa quando estamos diante de profissionais não médicos que muitas vezes realizam cursos de finais de semana, de poucos meses ou horas (Pós-graduações de 380 horas por exemplo), o que Infelizmente é a realidade em que se encontra a população, sendo atendida profissionais não médicos e não capacitados , que colocam em risco a vida do brasileiro.

A SBD nos últimos anos denunciou 1.200 profissionais não médicos por estarem exercendo ilegalmente a medicina aos órgãos competentes (Ministério Público, Vigilância Sanitária, Polícia Civil e Conselhos de Classe), estando com 215 procedimentos administrativos ativos nos mais diversos órgãos que apuram essas ilegalidades e 39 processos judicias que discutem a invasão do ato médico por esses profissionais.    Continuaremos cumprindo nosso dever de buscar sempre a melhor assistência para a população brasileira.

Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD)

Imagem: Freepik

medico-escrevendo-1200x801.jpg

10 de maio de 2023 0

Honorários médicos em debate

O Núcleo de Honorários Médicos da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) iniciou no ano passado (antes da posse) conversações com a Associação Médica Brasileira com o intuito de melhorar os honorários pagos pelas operadoras aos profissionais. Trata-se de um processo a longo prazo e com várias etapas. Desde janeiro estamos envolvidos na confecção de documentos que foram encaminhados para a AMB no último dia 05/05. Eles tratam de dois pontos em especial: aumento do aporte da Dermatoscopia e da fototerapia com PUVA. Isto significa requalificar os procedimentos mostrando a complexidade e necessidade de treinamento e equipamento especifico para realizá-los.
Outro ponto é a inclusão da UVBnb na CBHPM, que também requer a criação de documentos específicos, onde tentamos mostrar que existe, funciona e deve ser incorporado pelas operadoras de saúde.
Agora estamos na etapa de defender nossas intenções através da apresentação de uma aula ao Comitê Técnico da CBHPM, que ocorrera dia 29/05 na AMB.
Caso a incorporação na CBHPM ocorra, haverá uma nova etapa que será a negociação com as operadoras de saúde para melhoria dos valores e aceitação na terapêutica.

diretor-assinando-documentos-com-uma-caneta-da-moda-foto-de-alta-qualidade-1200x800.jpg

30 de março de 2023 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) formalizou seu apoio às entidades parceiras como a Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), a Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte (SBMEE), a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO) e a Sociedade Brasileira de Urologia (SBU) solicitando ao Conselho Federal de Medicina (CFM) efetividade na votação da regulamentação sobre o uso de esteroides anabolizantes e similares para fins estéticos e de performance. Bem como punição em casos de agravos.

A SBD entende que a cada dia se torna mais urgente que esta medida seja tomada. É provado que o uso indevido de hormônios causa danos enormes à saúde. Importa e urge, devido ao fato dos associados da Sociedade estarem recebendo pacientes com complicações pela aplicação indevida destas substâncias, que medidas sejam tomadas.

Existe também a necessidade de regulamentar propaganda deste tipo de componente, caso seja comprovadamente seguro e fiscalizar. “Causa espanto e preocupa observar que há profissionais optando por atuar em áreas com muito marketing e poucas evidências científicas. Afora o fato de não terem o reconhecimento formal de entidade médica oficial. É preciso esclarecer e diferenciar autonomia médica, de ações abusivas de profissionais. Confiamos que o Conselho Federal de Medicina não abrirá mão do seu papel de pilar da ética médica saindo em defesa da saúde da população brasileira, contem com nosso apoio em mais esta questão.” – destaca Heitor Gonçalves, presidente da SBD.

Imagem com licença: https://br.freepik.com/fotos-gratis/diretor-assinando-documentos-com-uma-caneta-da-moda-foto-de-alta-qualidade_9861288.htm#query=assinando&position=1&from_view=search&track=sph





SBD

Sociedade Brasileira de Dermatologia

Av. Rio Branco, 39 – Centro, Rio de Janeiro – RJ, 20090-003

Copyright Sociedade Brasileira de Dermatologia – 2021. Todos os direitos reservados