Somente em 2021, a SBD recebeu 41 denúncias de exercício ilegal da medicina na realização de procedimentos estéticos



Somente em 2021, a SBD recebeu 41 denúncias de exercício ilegal da medicina na realização de procedimentos estéticos

30 de julho de 2021 0

Apenas em 2021, até junho, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) recebeu 41 denúncias de exercício ilegal da medicina envolvendo profissionais não médicos que divulgam atividades relacionadas à realização de procedimentos estéticos invasivos. Isso representa uma média de sete queixas por mês. Após a apuração dos fatos relatados por pacientes e dermatologistas, a SBD deve encaminhar os casos confirmados para o Ministério Público (MP), vigilâncias sanitárias e outros órgãos.

Entre maio de 2017 e junho de 2021, foram apresentadas cerca de 1,1 mil representações da SBD junto a instâncias de fiscalização e controle. Em média, têm sido encaminhados 270 processos por ano ou 22 por mês. As ações tratam em sua maioria do desrespeito por membros de outras categorias profissionais à exclusividade da condução de procedimentos estéticos invasivos por médicos, conforme prevê a Lei nº 12.842/2013 (Ato Médico).

No período analisado, os cinco estados que mais registraram representações foram: São Paulo (233), Minas Gerais (119), Rio de Janeiro (106), Paraná (87) e Santa Catarina (83). Conforme enfatiza o presidente da SBD, Mauro Enokihara, as estatísticas mostram a atual dimensão do problema que envolve a invasão de competências vivenciada pela medicina, sobretudo no campo da cosmiatria. A realidade tem sido observada de Norte a Sul do Brasil e deixado consequências graves em milhares de pacientes.

Segurança – “Quando um profissional que não é médico realiza um procedimento invasivo complexo há riscos enormes de falhas, que podem resultar em sequelas e até óbitos. A SBD está atuando justamente para prevenir esses abusos cometidos por conta do exercício ilegal da medicina. Nosso intuito é a segurança da saúde, integridade e vida dos pacientes”, enfatiza Enokihara.

Segundo o presidente da SBD, profissionais médicos – como os dermatologistas – são habilitados a fazer procedimentos estéticos, pois se capacitam durante sua formação até para agir em eventuais complicações. Em nome da defesa dos interesses da população, a SBD lançou um manifesto onde pleiteia a proteção dos pacientes diante da ação de pessoas sem a devida qualificação. O documento é assinado também pela Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial (ABORL-CCF) e pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP).

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No texto, as entidades enfatizam que a Lei do Ato Médico precisa ser respeitada, pois estabelece claramente os campos de atuação que são exclusivos dos profissionais da medicina. Em seu artigo 4º, a legislação cita expressamente que apenas os médicos podem fazer a “indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias”.





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