Segue até 30 de janeiro o prazo para submissão de projetos de pesquisa ao FUNADERM



Segue até 30 de janeiro o prazo para submissão de projetos de pesquisa ao FUNADERM

29 de dezembro de 2021 0
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O Fundo de Apoio à Dermatologia tem como objetivo estimular o desenvolvimento de projetos de pesquisa técnica e científica elaborados nos serviços credenciados ou por associados titulares da SBD.

Estão aptos a participar os associados titulares sem pendências com as obrigações associativas. Para concorrer ao financiamento do FUNADERM, os interessados devem submeter seus projetos de pesquisa até 30 de janeiro de 2022.

Os trabalhos de investigação devem ser enviados em formato PDF para o e-mail funaderm@sbd.org.br, acompanhados da documentação descrita e publicada nos termos do regimento. Serão financiados os projetos de pesquisa em todas as áreas da dermatologia com prazo de execução de até dois anos e com orçamento máximo de R$ 21.199,83 (vinte e um mil cento e noventa e nove reais e oitenta e três centavos), respeitando o teto de 10% do montante que trata o Parágrafo Único do Artigo 6º do regimento do FUNADERM.

De acordo com o regimento, o FUNADERM não poderá disponibilizar anualmente mais que 50% de seus recursos em suas finalidades. Assim, dependendo do número de projetos aprovados, o valor do orçamento individual poderá sofrer uma redução para que se respeite a utilização máxima de até 50% dos recursos do Fundo.

Capítulo V – Dos Recursos
Art. 6º – Constituem recursos do FUNDERM o produto da arrecadação de:
II – Repasse anual de até 10% (dez por cento) do resultado financeiro positivo da Sociedade Brasileira de Dermatologia;
§ Único – O FUNADERM não poderá disponibilizar anualmente mais que 50% (cinquenta por cento) dos seus recursos em suas finalidades.

Capítulo IX – Dos projetos de Pesquisa de Associados da SBD
“Art. – 19º. Fica estabelecido o teto de 10% (dez por cento) do montante de que trata o Parágrafo único do Artigo º deste Regimento Interno, para auxílio de cada projeto aprovado.

Os recursos do FUNADERM são provenientes de arrecadação de doações, legados, auxílios, subvenções, contribuições e outras aquisições proporcionadas por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas.

O FUNADERM é presidido por Magda Blessmann, e tem como primeiro secretário, Helio Amant Miot, segundo secretário, Antonio D’Acri, e coordenador de ética, Vidal Haddad Jr.

Acesse aqui o regimento do FUNADERM

Clique aqui para acessar o modelo de submissão das propostas





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