SBD repassa a Serviços Credenciados informações sobre novas resoluções do MEC



SBD repassa a Serviços Credenciados informações sobre novas resoluções do MEC

6 de agosto de 2019 0

JSBD – Ano 23 – N.03 – 04

Os chefes de Serviços Credenciados pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) participaram de reunião na sexta-feira (28/6), em São Paulo (SP), com a Diretoria-Executiva da entidade. Na oportunidade, foram discutidos aspectos relacionados à nova matriz de competência da especialidade, recentemente publicada pelo Ministério da Educação. O encontro aconteceu um dia antes da reunião do Conselho Deliberativo. 

Outro tema abordado no encontro foi o estabelecimento de acordo de cooperação entre a Sociedade e o MEC para fiscalização dos programas de residência na especialidade. Os participantes compartilharam suas percepções sobre as medidas e avaliaram os avanços possíveis. “Ao tomarmos a iniciativa de que colocar ambos os assuntos em debate, procuramos valorizar a participação do grupo no fortalecimento da formação na especialidade”, ressaltou o presidente da SBD, Sergio Palma, que coordenou os trabalhos.

Matriz – Os termos da nova matriz de competência dos programas de residência em dermatologia estão previstos na Resolução n. 8/2019, da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (SES/MEC). O texto publicado no Diário Oficial da União de 11 de abril estabelece que a partir de 1º de março de 2020 os critérios previstos deverem ser obrigatoriamente implementados pelos Serviços Credenciados.

A norma fixa ainda a jornada semanal dos Programas de Residência Médica, incluídas as atividades de plantão e teórico-práticas, e define que a formação em dermatologia deverá possuir a duração de três anos, com acesso direto, respeitando-se a carga horária semanal conforme legislação vigente. 

Para conhecer a íntegra da Resolução n. 8/2019, acesse aqui.

Fiscalização – Com relação ao acordo de cooperação, as bases estão elencadas na Resolução n. 25/2019, também da SES/MEC, que saiu na edição do Diário Oficial da União de 18 de abril. A regra estabelece que, conforme decidido pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), as sociedades de especialidade, como a SBD, interessadas farão parte de um fluxo de visitas aos programas de Residência Médica com finalidades de regulação, supervisão e avaliação.

Pelo acordado, dentre outros pontos, o calendário de visitas será estabelecido pela CNRM e a CEREM (instância auxiliar). A coordenação da visita será a cargo da CEREM, a qual será a responsável pelo cumprimento dos prazos de visita. De cada missão, farão parte, no mínimo, dois avaliadores por PRM: um designado pela CNRM ou CEREM e outro pela Sociedade de Especialidade Cooperada.

Para conhecer a íntegra da Resolução n.25/2019, acesse aqui

Durante o debate com os chefes de Serviços Credenciados, o ex-presidente da entidade José Antônio Sanches (foto acima) ressaltou que os textos foram elaborados a partir das contribuições das entidades médicas ao longo dos anos. Por sua vez, o atual presidente Sergio Palma reiterou o significado normativo de ambas as Resoluções que, em sua avaliação, poderão implicar em importantes aperfeiçoamentos do processo de formação de especialistas. 





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