SBD publica cartilha voltada aos associados sobre Lei Geral de Proteção de Dados
A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) publicou uma cartilha na qual esclarece os principais pontos e dúvidas a respeito da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709). O dispositivo, aprovado em 2018, está em vigência desde 2020, sendo que suas sanções entrarão em vigor a partir de 1º de agosto deste ano. O material voltado aos associados esclarece, principalmente, o que é a norma e suas implicações.
A LGPD se aplica a pessoas jurídicas de direito público e privado, que realizam o tratamento de dados, como é o caso da SBD; bem como às pessoas físicas que têm seus dados coletados, independentemente do meio (físico ou digital), no país onde estejam ou onde estejam localizadas suas informações.
Dados pessoais – O assunto é de suma importância, pois visa a segurança jurídica, padronizando normas e práticas e promovendo a proteção de dados pessoais de todos os cidadãos, em âmbito nacional. Nesse sentido, considera-se dados pessoais a informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Ou seja, quaisquer informações que possam levar a identificação de uma pessoa natural, de maneira direta ou indireta, por referência a um nome, a um número de identificação ou a um ou mais elementos específicos da sua identidade física, fisiológica, psíquica, econômica, cultural ou social.
A cartilha explica, ainda, qual é o papel, nesse contexto, da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que zela pela proteção dos dados pessoais no Brasil. É esclarecido, então, que compete a ANPD fiscalizar e aplicar sanções em caso de descumprimento à legislação, sendo assim sua responsabilidade é definir, em regulamento próprio, como serão aplicadas essas sanções administrativas. As penalidades pelo descumprimento só passarão a ser aplicadas a partir de agosto deste ano, período estipulado para as empresas se adequarem às normas.
Associados – Nesse sentido, a SBD reafirma seu compromisso em empreender todos os esforços para garantir as medidas necessárias ao enquadramento e respeito à Lei nº 13.709/2018. Especialmente considerando o artigo 18, a entidade se coloca à disposição para qualquer esclarecimento sobre o tratamento de dados, sempre que requisitado pelos associados.
A SBD ressalta ainda que, de acordo com a norma, são direitos da população em geral obter a qualquer momento e mediante requisição as seguintes respostas: confirmação da existência de tratamento e acesso a dados; correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei.
Os cidadãos podem ainda solicitar a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa e observados os segredos comercial e industrial, de acordo com a regulamentação do órgão controlador; a eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto em hipóteses previstas na Lei; informação de entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; e informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa.
Aproveite para se atualizar. Clique aqui para fazer o download da cartilha.