A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) informa aos seus associados que, desde o início da semana, acionou sua assessoria jurídica para tomada de providências contra sentença da Justiça Federal que manteve a validade da Resolução nº 198/2019, emitida pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO).
O texto que está sendo confrontado pela SBD prevê permissão para que profissionais não médicos realizem procedimentos cosmiátricos invasivos, o que contraria dispositivos da Lei do Ato Médico.
A intenção da SBD é levar a análise desse tema para os tribunais superiores, com a apresentação de recurso, que deve contar com o apoio do Conselho Federal de Medicina (CFM) e de outras entidades médicas.
A Gestão 2021-2022 reitera que o enfrentamento contra as tentativas de invasão de competências tem sido promovido de forma contínua e regular, ao longo dos anos. No centro desse debate, está a proteção às prerrogativas médicas previstas na legislação e a proteção da saúde dos pacientes, evitando expô-los ao risco de complicações e à insegurança clínica.