SBD manifesta repúdio ao uso de máquinas para bronzeamento artificial



SBD manifesta repúdio ao uso de máquinas para bronzeamento artificial

31 de outubro de 2024
4-2-1-1200x1083.jpg

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) manifesta seu repúdio à aprovação, em primeira votação, no dia 29 de outubro de 2024, pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro, de um projeto que autoriza o uso de equipamentos de bronzeamento artificial para fins estéticos. 
 
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), por meio da Resolução nº 56/2009, proibiu em todo o território nacional o uso desses equipamentos com finalidade estética, com base na emissão de radiação ultravioleta (UV). A proibição tem como fundamento a classificação da radiação UV como cancerígena, feita pela Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer (IARC), ligada à Organização Mundial da Saúde (OMS), desde 2009. 
 
O Poder Judiciário já se manifestou a respeito do tema, declarando que a ANVISA não extrapola o seu poder de polícia regulamentar, ainda mais quando se sabe que a Resolução nº 56/2009 foi pautada em estudos científicos. O próprio STJ já se manifestou pela legalidade e legitimidade da ANVISA para impor limites em relação aos procedimentos que possam prejudicar a saúde humana, como é o caso da RDC nº 56/2009 – ANVISA. 
 
São diversos os processos que temos a respeito do assunto, como por exemplo a recente decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que julgou o processo sob nº. 0000416-51.2021.4.03.6324, sendo que a decisão foi unânime para declarar a constitucionalidade da RDC 56/2009 da ANVISA e revogar a autorização de clínica de oferecer prestação de serviço de bronzeamento artificial com finalidade estética. 
 
Ou seja, tanto o Poder Judiciário, quantos os órgãos de fiscalização, são pacíficos ao entender que permitir a utilização desses equipamentos expõe a população a sérios riscos, favorecendo o desenvolvimento de diversos tipos de câncer de pele. 
 
A SBD se posiciona veementemente contra essa liberação, enfatizando que tal decisão compromete a saúde pública e coloca em perigo a vida da população, reiterando-se o já exposto na nota técnica anteriormente exarada (https://www.sbd.org.br/).





SBD

Sociedade Brasileira de Dermatologia

Av. Rio Branco, 39 – Centro, Rio de Janeiro – RJ, 20090-003

Copyright Sociedade Brasileira de Dermatologia – 2021. Todos os direitos reservados