A Diretoria da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) anuncia tomada de decisão que tem como objetivo principal proporcionar melhores condições para a quitação de obrigações com a entidade, como a anuidade de 2020. Assim, a entidade informa que:
1) De forma responsável e comprometida com a proteção do patrimônio da entidade, a Gestão 2019-2020 decidiu postergar a data-limite para pagamentos da segunda e da terceira parcelas da anuidade desse ano, bem como do vencimento da sua cota única;
2) Pelo que ficou acordado, a segunda parcela, que tinha vencimento previsto para 30 de março de 2020, poderá ser quitada sem juros e correções até 30 de junho deste ano. Já a data-limite da terceira parcela, inicialmente prevista para 30 de abril, passou para 30 de julho;
3) Quem optou para pagar a cota única em 30 de abril poderá fazer a operação até 30 de julho. Todos os novos boletos estarão disponíveis na área do associado, no site da SBD, a partir das 18h da segunda-feira (30/3);
4) A medida foi tomada pela Gestão 2019-2020 em função do avanço da pandemia de Covid-19, a qual tem causado redução no volume de atendimento de clínicas e consultórios médicos, gerando impacto administrativos e financeiros.
Desse modo, com a flexibilização das datas de vencimento, a SBD confirma seu compromisso com seus associados, oferecendo-lhes benefício para atravessar com maior segurança esse período de crise pela qual passa o Brasil e o mundo.
Rio de Janeiro (RJ), 28 de março de 2020.
Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD)
Gestão 2019/2020