SBD informa a decisão do CFM de revogar a Resolução da Telemedicina



SBD informa a decisão do CFM de revogar a Resolução da Telemedicina

22 de fevereiro de 2019 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) acusa o recebimento nesta sexta-feira (22/2) de informe do Conselho Federal de Medicina (CFM), contendo anúncio da revogação da Resolução nº 2.227/2018, que trata da normatização da prática da telemedicina no País.

Entre as justificativas pela decisão, o CFM alega o “alto número de propostas encaminhadas pelos médicos brasileiros para alteração” da norma e o pedido das entidades médicas, incluindo a SBD, de mais tempo para analisar o documento.

CLIQUE E ACESSE A ÍNTEGRA DA NOTA DO CFM

A SBD entende a necessidade de regulamentação dessa prática, em função dos avanços tecnológicos e das necessidades assistenciais, e contribuirá com propostas para os ajustes necessários à conclusão de um novo texto. Leia a seguir a nota publicada pelo CFM.

INFORME AOS MÉDICOS E À POPULAÇÃO
 

Considerando sua missão legal de supervisionar a ética profissional médica em toda a República, além de zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente, o Conselho Federal de Medicina (CFM) vem à público informar que:

1.    Em virtude do alto número de propostas encaminhadas pelos médicos brasileiros para alteração dos termos da Resolução CFM nº 2.227/2018, que define critérios para prática da telemedicina no País, o qual já chega a 1.444 contribuições, até o momento;

2.    Em atenção ao clamor de inúmeras entidades médicas, que pedem mais tempo para analisar o documento e enviar também suas sugestões de alteração;

3.    Pela necessidade de tempo para concluir as etapas de recebimento, compilação, estudo, organização, apresentação e deliberação sobre todo o material já recebido e que ainda será recebido, possibilitando uma análise criteriosa de cada uma dessas contribuições, com o objetivo de entregar aos médicos e à sociedade em geral um instrumento que seja eficaz em sua função de normatizar a atuação do médico e a oferta de serviços médicos à distância mediados pela tecnologia;

Após colher a posição de seus conselheiros efetivos, o CFM anuncia a revogação da Resolução CFM nº 2.227/2018, a qual será oficializada e referendada em sessão plenária extraordinária, convocada para o dia 26 de fevereiro de 2019 (terça-feira), em Brasília (DF).

Finalmente, o CFM salienta que até a elaboração e aprovação de um novo texto sobre o tema pelo Plenário do CFM a prática da telemedicina no Brasil ficará subordinada aos termos da Resolução CFM nº 1.643/2002, atualmente em vigor.

Brasília (DF), 22 de fevereiro de 2019.
 
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

 





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