Diante de novas dúvidas e comentários recebidos na sua sede e em suas páginas em redes sociais, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) reitera que já foram tomadas as providências para a correção dos problemas detectados nos boletos bancários para o pagamento da Cota Única da Anuidade 2020.
A SBD reforça: aqueles que optaram pelo pagamento da Cota Única da Anuidade 2020, com vencimento em 28 de fevereiro, devem desconsiderar o boleto físico recebido e utilizar o novo boleto enviado por e-mail e também disponibilizado na área restrita, aqui no site da Sociedade.
Parcelamento – A gestão 2019-2020 reforça que os boletos referentes ao parcelamento da anuidade em três vezes estão válidos e poderão ser quitados normalmente. A SBD informa ainda que esse processo – de substituição de boletos – não implicará em custo adicional para entidade. De acordo com a Diretoria-Executiva da SBD, o problema foi gerado por erro de processamento de empresas fornecedoras, sendo que estão sendo apuradas as responsabilidades. A gestão 2019-2020, mais uma vez, se desculpa por eventuais transtornos e mantém seu compromisso com a excelência no atendimento aos interesses dos nossos associados.