SBD esclarece dermatologistas sobre emissão de laudos sobre cor, raça ou etnia



SBD esclarece dermatologistas sobre emissão de laudos sobre cor, raça ou etnia

13 de novembro de 2019 0

Fruto de percepção pessoal do indivíduo, a declaração de raça e etnia para subsidiar laudo destinado ao sistema de cotas deve ser feita por um médico dermatologista apenas quando o profissional for nomeado assistente técnico para perícia, se necessário. Essa é a orientação da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) para os médicos da especialidade.

Além de garantir segurança ao especialista, a recomendação atende aos interesses do candidato que vier a precisar de avaliação por determinação judicial. “Fizemos um exame jurídico aprofundado e essa recomendação atende o melhor interesse dos candidatos. A declaração de raça e etnia é uma prerrogativa pessoal do cidadão. Um médico especialista deve ser ouvido apenas se houver dúvida”, diz o presidente da SBD, Sérgio Palma.

Pedidos – O tema entrou na pauta da entidade diante do aumento do volume de pedidos de pacientes que buscam dermatologistas para a emissão de laudo para comprovação de raça, cor e/ou etnia para comprovar autodeclaração prestada ao sistema de cotas em concurso público ou privado. Essa demanda decorre do interesse de muitos candidatos em buscar o aumento de suas chances de aprovação ao utilizar essa via.

O Departamento Jurídico da SBD, entretanto, alerta que, caso seja levantada dúvida pelo examinador ou constatada declaração falsa pelo candidato, este deverá comprovar em um processo administrativo a veracidade das suas declarações. Esse tipo de comprovação deve ser produzido em atenção aos parâmetros estabelecidos pelo edital de cada certame.

O sistema de cotas raciais foi instituído pela lei federal nº 12.990/2014, segundo a qual podem concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público. Para isso, devem ser observados os critérios de cor, raça ou etnia apontados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Processo – Declaração considerada falsa pode eliminar o candidato e, caso tenha sido nomeado, poderá ver anulada a sua admissão ao serviço ou emprego público. Nesse caso, é instaurado um processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa. Na avaliação da SBD, na dermatologia, a questão da cor da pele só tem importância no ato médico quando necessária manifestação do especialista para fins de terminação de um tratamento dermatológico.

A Sociedade Brasileira de Dermatologia reitera que mobilizou seu Departamento Jurídico para dirimir dúvidas dos especialistas. Nesse sentido, médicos dermatologistas podem buscar esclarecimento e orientação pelo e-mail: defesa-juridico@sbd.org.br.





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