SBD analisa impacto de nova Resolução editada pelo CFO na sua luta em defesa do ato médico e da segurança dos pacientes
A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), por meio de sua Assessoria Jurídica, está procedendo uma avaliação criteriosa sobre o conteúdo da Resolução nº 230/2020, editada pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO), para regulamentar o artigo 3º de outra norma daquela instituição (a Resolução CFO nº198/2019). Os termos da norma estabelecem limites à prática de determinados procedimentos por parte de dentistas, considerando que eles são procedimentos de competência do médico.
ACESSE AQUI A RESOLUÇÃO Nº 230 DO CFO
Em análise preliminar, a Resolução CFO nº 230/2020 proibe ao cirurgião-dentista a realização dos seguintes procedimentos cirúrgicos na face: alectomia; blefaroplastia; cirurgia de castanhares ou lifting de sobrancelhas; otoplastia; rinoplastia; e ritidoplastia ou face lifting.
Segundo o texto, também fica vedado ao profissional a realização de publicidade e propaganda de procedimentos não odontológicos e alheios à formação superior em Odontologia, tais como a micro pigmentação de sobrancelhas e lábios; maquiagem definitiva; design de sobrancelhas; remoção de tatuagens faciais e de pescoço; rejuvenescimento de colo e mãos; e, tratamento de calvície e outras aplicações capilares.
Áreas anatômicas – O CFO determina ainda que o cirurgião-dentista também não poderá realizar procedimentos em áreas anatômicas diversas de cabeça e pescoço bem como coordenar e ministrar cursos referentes aos procedimentos vedados na Resolução CFO nº 230/2020, sob pena de responder a processo ético disciplinar.
A Resolução diz também que as instituições, associações ou entidades inscritas e registradas nos Conselhos de Odontologia que ministrarem cursos sobre procedimentos vedados, não reconhecidos ou não relacionados à Odontologia, poderão ter sua inscrição e o registro cancelados administrativamente.
“Não entendemos nessa decisão uma vitória, porque na verdade apenas reitera aquilo que a Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013) já determina como prerrogativa exclusiva dos médicos brasileiros. Contudo, ´é preciso analisar seu impacto no entendimento da justiça sobre Resolução CFO nº198/2019 que, de modo irresponsável, cria a chamada ‘harmonização orofacial’. Essa é a norma contra a qual os dermatologistas, os cirurgiões plásticos e o Conselho Federal de Medicina tentam suspender definitivamente com o aval dos tribunais”, ressaltou o presidente da SBD, Sergio Palma.
Proteção ao paciente – Em 29 de janeiro de 2019, a Resolução CFO nº 198/2019 instituiu de forma irregular e ao arrepio da legislação federal a “harmonização orofacial” como especialidade odontológica, permitindo aos dentistas o uso da toxina botulínica e de preenchedores faciais na região orofacial e em áreas anexas, bem como a realização de procedimentos com vistas a “harmonizar os terços superior, médio e inferior da face”.
Atenta ao potencial de excessos e dos riscos inerentes para os pacientes, a SBD e outras entidades médicas entraram, há um ano e meio, com ação pedindo a suspensão da norma do CFO. No processo, também participam o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP).
No entendimento das entidades médicas, a Resolução CFO nº 198/2019, que estaria sendo “ajustada” pela norma nº 230/2020, contraria a legislação ao autorizar dentistas a realizarem procedimentos de caráter invasivo e estético, atos que são exclusivos da medicina. Na ação civil pública, as entidades descrevem o abuso praticado pelo CFO, inclusive ressaltando a impossibilidade de alteração de escopo de atuação profissional por decisão administrativa e sem respaldo da legislação que regula a atividade.
No campo da Justiça, a SBD e as outras entidades médicas têm apresentado argumentos em defesa dos interesses da medicina e dos pacientes. Por meio de sua Assessoria Jurídica, tem respondido às dúvidas dos magistrados e apontado os excessos produzidos e suas consequências. “Trata-se de uma batalha longa, durante a qual nos manteremos firmes até às últimas consequências, sempre em favor do médico brasileiro, em especial do dermatologista, assim como em defesa da saúde, bem-estar e segurança dos pacientes”, disse Sergio Palma.