Resolução 357/2020 da Anvisa amplia a quantidade de medicamentos controlados entregues por receita



Resolução 357/2020 da Anvisa amplia a quantidade de medicamentos controlados entregues por receita

31 de março de 2020 0

A Anvisa publicou resolução ampliando, temporariamente, a quantidade máxima de prescrição e dispensação de medicamentos que são passíveis de controle especial e permitindo sua entrega em domicílio. Essa é mais uma iniciativa do Governo para garantir o pleno atendimento da população durante os esforços de prevenção e controle da pandemia de Covid-19. A intenção é mitigar o risco de contágio pelo coronavírus, estimulando a restrição de contato social e reduzindo a circulação de pessoas com quadros de comorbidades. 

A Resolução nº 357 foi publicada dia 24 de março contemplando medicamentos como a talidomida, a lenalidomida e retinóides, por exemplo. A Anvisa também estabelece as condições em que tais medicamentos podem ser entregues. Está vedada a compra e venda pela internet e a entrega seguirá procedimentos como a retenção das receitas. A resolução determina que os estabelecimentos prestem atenção farmacêutica, monitorem e controlem a destinação dos medicamentos. A entrega dos remédios deve ser precedida da conferência da regularidade da prescrição por um farmacêutico e da coleta das assinaturas de praxe. 

No caso da talidomida, por exemplo, a resolução permite prescrição suficiente para três meses de tratamento. No caso de mulheres em idade fértil, a quantidade de medicamento deve contemplar, no máximo, dois meses de tratamento. Outros medicamentos, como aqueles prescritos por intermédio de receitas de controle especial, poderão alcançar até 18 unidades, quando a apresentação for em ampolas, ou o suficiente para seis meses de tratamento, nas demais formas. Medicamentos destinados ao tratamento da doença de Parkinson e anticonvulsionantes podem alcançar seis meses de tratamento.

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO CONTROLADO
 





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