Publicado protocolo para cuidados com a hidradenite supurativa, elaborado com a contribuição da Sociedade Brasileira de Dermatologia
O Ministério da Saúde publicou portaria que fixa os parâmetros com as diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com hidradenite supurativa no País. Trata-se de mais uma conquista da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) que trabalhou durante anos pelo estabelecimento dessa norma que qualifica a assistência e oferece melhores condições de atendimento para médicos e pacientes. Há poucos dias a entidade comemorou outro resultado positivo, com a publicação dos critérios para atendimento da psoríase.
O texto foi publicado pelo Diário Oficial da União semana passada, no dia 11 de setembro, e foi assinado conjuntamente pelo secretário de Atenção Especializada à Saúde, Francisco de Assis Figueiredo, e pelo secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, Denizar Vianna. “Esse é um tema de interesse da saúde pública que contou com grande empenho da SBD. Nossos especialistas foram fundamentais na formatação desse documento, pois conhecem as dificuldades na rotina dos consultórios e as implicações na vida dos pacientes”, ressaltou o presidente da entidade, Sérgio Palma.
Conforme ele destacou, a portaria levou em conta relatório produzido, em agosto desse ano, pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) e uma extensão revisão da literatura científica sobre o tema, dentre outras fontes. Para ter acesso à integra do protocolo, é preciso acessar o seguinte endereço: http://portalms.saude.gov.br/protocolos-e-diretrizes.
Para a médica dermatologista Maria Cecília da Matta Rivitti Machado, que acompanhou o processo de elaboração junto ao Ministério da Saúde, esse protocolo é um marco na história da dermatologia brasileira, uma vez que está muito bem alinhado ao já publicado Consenso sobre tratamento da hidradenite supurativa – Sociedade Brasileira de Dermatologia e às principais diretrizes internacionais. “Essa via possibilita aos pacientes acesso a opções de tratamento até então eram disponibilizados para essa indicação”, observou.
Nacional – As diretrizes recém-publicadas têm caráter nacional e devem ser utilizadas pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes. Um dos pontos que o documento destaca é a obrigatoriedade de que os pacientes, ou seus responsáveis legais, sejam informados sobre os potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimentos ou medicamentos preconizados para o tratamento da hidradenite supurativa.
Além de observarem a norma, os gestores estaduais, distrital e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS), em função de suas competências e pactuações, ficam obrigados a estruturarem suas redes assistenciais, definirem serviços referenciais e estabelecerem os adequados fluxos para o atendimento de pessoas com essa doença em todas as etapas descritas na Portaria.
A hidradenite supurativa (HS) uma doença inflamatória, crônica e recorrente dos folículos pilosos. De causa multifatorial, a HS é influenciada por fatores intrínsecos como predisposição genética, a resposta inflamatória sistêmica exacerbada; e fatores extrínsecos relacionados com obesidade, tabagismo e atrito mecânico, entre outros.
Folículo piloso – As lesões são originadas a partir de hiperqueratose e oclusão folicular, seguido de dilatação pilossebácea, ruptura e extrusão do conteúdo folicular, o que desencadeia reação inflamatória secundária e afluxo de células inflamatórias com liberação de novas citocinas o que torna o processo contínuo, com a formação de abscessos e fístulas.
Estudos demonstram que o microbioma da lesão de pele lesional e perilesional da HS é diferente de controles saudáveis e a população de bactérias pode variar, conforme a gravidade da doença. Fístulas e tratos sinusais contribuem para a formação do biofilme, colonização bacteriana e infecção secundária que são responsáveis pela exacerbação da doença, supuração e extensão das lesões.
A HS se manifesta geralmente após a puberdade, durante a segunda ou terceira décadas de vida dos pacientes. Afeta com maior frequência em mulheres, principalmente nas regiões das axilas, da virilha, mamárias e infra-mamárias, com atenuação da atividade da doença com o início da menopausa. Nos homens afeta com maior frequência as regiões glútea, perianal, nuca e retroauricular, com maior atividade da doença até a quinta década de vida.
Recorrência e dor – A recorrência da dos surtos de inflamação pode acarretar cicatrizes graves e limitação ou incapacidade de movimento. As lesões tendem a ser intensamente dolorosas, contribuindo para a dificuldade de movimentação, gerando grande impacto na qualidade de vida dos pacientes.
As lesões podem apresentar odor fétido impactando diretamente na vida social dos pacientes com HS. A longo prazo, a HS está associada com complicações graves como fístulas na uretra, bexiga ou intestino reto, assim como espondiloartrite, infecções, abscesso epidural, sacral, obstrução linfática, anemia, hipoproteinemia, amiloidose renal, depressão e suicídio.
Essa é a segunda conquista da SBD junto à Conitec em poucos dias. Em 6 de setembro, pouco antes da realização do 74º Congresso Brasileiro da Sociedade Brasileira de Dermatologia, foi lançado protocolo clínico com diretrizes terapêuticas para o atendimento de pacientes com psoríase. A portaria nº 10/2019 também resultou do esforço da entidade, por meio de seus representantes, para sensibilizar o Governo acerca dessa necessidade.
“O esforço dos dermatologistas para sensibilizar o Governo sobre a necessidade de estabelecer parâmetros mínimos para o atendimento de pacientes com psoríase, na rede pública, envolveu membros de diferentes gestões da entidade que levaram seu dever adiante, comprometidos com o bem-estar da população e em oferecer condições de atendimento aos especialistas”, ressaltou Sergio Palma, que acompanhou os debates.