Diante da repercussão de notícia reproduzida por veículos de comunicação, redes sociais e grupos de Whatsapp, a qual traz de forma enviesada decisão da Justiça Federal, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) esclarece aos seus associados os seguintes pontos:
1) Por meio de liminar, sem caráter definitivo e que será objeto de recurso, foi autorizado que APENAS os membros da Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo) tenham a possibilidade de divulgar suas respectivas titulações de pós-graduação lato sensu, desde que devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação.
2) A liminar não equipara a pós-graduação a um título de especialista obtido por meio de residência médica, devidamente reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), ou de aprovação em exame organizado por sociedade de especialidade filiada à Associação Médica Brasileira (AMB).
3) As entidades médicas, como a SBD e o Conselho Federal de Medicina (CFM), recorrerão dessa decisão provisória para que a legislação brasileira seja restabelecida. Saliente-se que nesse processo contam com o Ministério Público Federal, que se manifestou contrário ao entendimento proferido nessa decisão liminar, o que concede mais segurança aos médicos especialistas do país na defesa de seus direitos.
A SBD, por meio de seu Departamento Jurídico, continuará monitorando essa e outras ações judiciais que visam desprestigiar a formação adquirida pelos especialistas ao cumprirem a complexa matriz de competências, habilidades e atitudes exigida nos Programas de Residência Médica e nas provas de títulos das sociedades.
Rio de Janeiro (RJ), 4 de junho de 2020.
Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD)
Gestão 2019-2020