Informamos que na ação ajuizada pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), o Poder Judiciário proferiu a sentença que anula o registro da marca “SBDCC” – “Sociedade Brasileira de Dermatologia Clínico Cirúrgica”, bem como condena a ré se abster do uso da expressão SBDCC e/ou qualquer outro nome que reproduza ou imite, ainda que parcialmente o nome de nossa instituição Sociedade Brasileira de Dermatologia, no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da ação.
O juiz titular da 25a Vara Federal do Rio de Janeiro, Eduardo André Brandão de Brito Fernandes, declarou na sentença que o uso da sigla “SBDCC” e do nome “Sociedade Brasileira de Dermatologia Clínico Cirúrgica” gera um inquestionável risco de confusão ou associação indevida entre as marcas em discussão, sendo clara a semelhança entre SBD e SBDCC, levando tanto médicos como pacientes a acreditar que a ré “SBDCC” possa ser uma ramificação, extensão ou uma nova Sociedade de Dermatologia igualmente reconhecida pelos órgãos governamentais, AMB e CFM.
Reforçamos que a SBD é a única instituição que representa os dermatologistas no Brasil e a única reconhecida pelos órgãos competentes.
Diretoria SBD 2015/2016
Gabriel Gontijo – Presidente