Nova matriz de competências em dermatologia traz mais qualidade para formação de especialistas
A publicação e a adoção de novas diretrizes relacionadas à Matriz de Competências dos Programas de Residência Médica em Dermatologia no Brasil permitirão maior segurança na formação dos especialistas e a elevação dos níveis de qualidade do ensino no País. Essa é a avaliação do presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), Sergio Palma, que considera a proposta em vigor alinhada com processos de semelhantes realizados em outros países.
“Com a nova matriz, as habilidades que o profissional terá são equiparadas e, assim, há uma maior estabilidade para os médicos residentes, pois terão o mesmo ensino e treinamento em qualquer região do Brasil”, enfatiza o membro do Conselho Federal de Medicina (CFM), Aldemir Soares, que acompanhou os debates sobre o tema no âmbito da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). O texto com as diretrizes (Resolução CFM nº 8) foi publicado no Diário Oficial da União, em abril de 2019.
Detalhes – No documento, é apresentado em detalhes o que o médico que busca formação em dermatologia deverá aprender e praticar nos três anos de sua formação na especialidade. Segundo Aldemir Soares, até o momento não existia nenhum programa de residência com uma matriz de competências definida. “Os programas eram simples e compostos apenas pelo prazo de realização e setores de rodízio de treinamento e o tempo em cada um deles. Dessa forma, os profissionais não conseguiam demonstrar as competências da especialidade”, explica.
Anteriormente, a formação do dermatologista era regida pela Resolução CNRM 2/2006, de 17 de maio de 2006, na qual eram delineados os requisitos mínimos dos Programas de Residência Médica. “Um dos principais benefícios da reformulação da matriz foi deixar muito claro que o médico com residência em dermatologia está capacitado para atuar na área clínica, cirúrgica e sanitária, assim como nos segmentos de cosmiatria e estética, além de definir e defender a abrangência para crianças e adultos”, ressaltou Sérgio Palma.
Histórico – O documento com a matriz de competências foi construído pela CNRM, em parceria com a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), após diversas reuniões no último ano. A proposta foi aprovada pela CNRM em agosto de 2018, sendo que houve referendo do Ministério da Educação (MEC) em dezembro do mesmo ano e a publicação ocorreu em 2019. Com as alterações, os Programas de Residência Médica em dermatologia terão a obrigatoriedade da aplicação da matriz a partir de março de 2020.
“O papel da SBD na produção do texto foi fundamental. A instituição foi a responsável por apresentar e defender como um especialista na área deve ser formado e também demonstrar o alcance da atuação e as habilidades do dermatologista na prática cotidiana”, conclui Aldemir Soares. Na avaliação de Sérgio Palma, com as mudanças ganham a especialidade, os pacientes e o País, “pois passaremos a contar com profissionais com uma visão muito mais ampla sobre as diferentes área de atuação em dermatologia”.
Competências – No total, o texto apresenta 61 competências que o médico deverá aprender nos três anos de residência. O primeiro ano (R1) tem como meta proporcionar conhecimento teórico-prático com os fundamentos e princípios da dermatologia; possibilitar a familiarização com as principais ferramentas e métodos clínicos utilizados na dermatologia, assim como o treinamento para manejo clínico e cirúrgico das doenças cutâneo-mucosas, dos anexos e dos fâneros, mais prevalentes.
Ao fim deste ciclo, o especialista deve dominar a utilização dos componentes da abordagem centrada na pessoa; a avaliação dos nervos periféricos, assim como das cadeias linfonodais periféricas; os princípios da biópsia da pele, como suas técnicas e seleção do local para sua realização; valorizar e solicitar a necessidade de interconsultas com outros especialistas quando se fizer necessário; compreender diagnóstico e tratamento das queimaduras; dominar os princípios básicos de curativos; entre outros.
Faixas – Já no segundo ano (R2), a meta é consolidar as competências (conhecimento, habilidades e atitudes) na área do exercício da dermatologia com grau crescente de complexidade do treinamento e adição de novos conhecimentos e habilidades dermatológicos mais complexos.
Nesta fase, o residente deve realizar pronto-atendimentos dermatológicos; manejar o atendimento às doenças nas faixas etárias pediátrica e geriátrica; realizar e analisar os exames não invasivos através de propedêutica armada como dermatoscopia e vídeo-dermatoscopia; obter o consentimento livre e esclarecido do paciente ou familiar em caso de impossibilidade do paciente, após explicação simples, em linguagem apropriada para o entendimento sobre os procedimentos a serem realizados, suas indicações e complicações; e mais.
O terceiro e último ano (R3) tem como propósito consolidar as competências (conhecimento, habilidades e atitudes) na área do exercício da dermatologia com grau crescente de complexidade e acréscimo do treinamento em questões clínico-cirúrgicas dermatológicas mais avançadas.
Entre as competências que o especialista deve ter ao final, estão a realização de exames dermatoscópicos de rotina e analisar a indicação e do mapeamento digital corporal; a avaliação dos padrões avançados de complexidade de análise em micologia, em dermatopatologia e em tricologia; o domínio procedimentos cirúrgicos de maior complexidade na abordagem de tumores cutâneos e ungueais; a produção de um artigo científico; entre outros.