Combate à Covid: SBD reforça importância de pacientes e dermatologistas seguirem protocolo do MS para tratamento da hanseníase



Combate à Covid: SBD reforça importância de pacientes e dermatologistas seguirem protocolo do MS para tratamento da hanseníase

23 de março de 2020 0

Até o momento, os conhecimentos disponíveis sobre o novo coronavírus, causador da Covid-19, são limitados. O período de incubação, modo de transmissão e possíveis reservatórios vêm sendo intensamente aportados pela literatura científica. Da mesma forma, evidências clínicas, epidemiológicas e fisiopatológicas vêm sendo descritas. Assim, a história natural desse microrganismo, bem como de sua principal doença relacionada, está sendo, paulatinamente, revelada. 

Diante deste quadro, onde possíveis interações do coronavírus com protocolos clínicos são ainda desconhecidos, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) solicitou aos membros do seu Departamento de Hanseníase análise sobre o tema, a partir de artigos publicados*. A seguir, as principais conclusões do trabalho apresentado: 
 

1) Na inexistência, até o momento, de dados técnicos e científicos válidos que mensurem o impacto do coronavírus em tratamentos considerados consagrados, torna-se imperativo manter e seguir as recomendações técnicas das autoridades competentes para cuidados com pacientes acompanhados por meio de Programas de Saúde Pública, sob responsabilidade do Ministério da Saúde, como é o caso das ações conduzidas pela Coordenação-Geral de Hanseníase e Doenças em Eliminação;

2) Qualquer alteração nas orientações preconizadas pelo Ministério da Saúde e sua equipe deve ser precedida de ampla discussão com os respectivos Comitês Técnicos Assessores e harmonizadas com gestores estaduais; 

3) A SBD ratifica essa recomendação para os pacientes de hanseníase e de qualquer outra doença que seja objeto de um Programa de Saúde Pública; 

4) Nesse sentido, entende-se que a eficácia do tratamento da hanseníase (poliquimioterapia – PQT) se baseia na ingestão de dose mensal supervisionada por profissional de saúde, conforme norma nacional em vigor; 
 

5) O afrouxamento desta determinação técnica traz insegurança e pode comprometer a eficácia do esquema terapêutico. Desse modo, a administração da dose mensal de forma não supervisionada deve ser sempre vista como excepcionalidade, e não como um esquema regular e validado; 

6) Na vigência da pandemia da Covid-19, por recomendação do Ministério da Saúde, as unidades de saúde (públicas e privadas) passaram a adotar em suas rotinas esquemas de triagem rápida de pacientes para evitar aglomerações e reduzir o tempo de espera  pelo atendimento, reduzindo-se, assim, as chances de contágio pelo coronavírus dentro dos serviços; 

7) Em muitas unidades básicas e nas de referência o impacto dessa medida pode ser confirmado positivamente, ou seja, o quadro que se apresenta torna ilógica qualquer proposta de que a ingestão da dose mensal de poliquimioterapia – PQT ocorra sem supervisão; 

8) As únicas exceções dentro do esquema proposto e consagrado podem ser os casos de pacientes de hanseníase que são idosos (acima de 60 anos) e pneumopatas, integrantes de grupos de maior risco de contaminação pelo coronavírus e que, portanto, precisam contar com alternativas para não haver descontinuidade em seus tratamentos; 
 

9)  Atenção especial deve ser dada à dispensação da poliquimioterapia – PQT, evitando-se a liberação em massa de cartelas extras. Isso pode levar ao desabastecimento desse blíster, causando prejuízos a tratamentos em curso pelo risco de descontinuidade; 
 

10) Durante a pandemia de Covid-19, a interrupção de terapêutica imunomoduladora, durante coinfecção ou apenas como medida preventiva, não deve ser – sob hipótese alguma – generalizada. Deve prevalecer a análise dos parâmetros individualizados, com adequada ponderação do risco/benefício sobre cada paciente, levando-se em consideração riscos decorrentes da descompensação de doenças ou condições clínicas de base de cada indivíduo; 

11) No caso das reações hansênicas, a interrupção do tratamento imunomodulador pode levar à exacerbação súbita, com desenvolvimento de reações graves que demandam internação em momento de possível  redução da quantidade de leitos disponíveis, o que gerará ainda maior sobrecarga ao sistema de saúde, que, no momento, tem como prioridade o atendimento dos casos graves de Covid-19; 

12) Além disso, a suspensão abrupta de corticosteroides pode levar a um quadro de insuficiência adrenal, que pode ser fatal, sendo que agravamento do quadro reacional pode levar ao desenvolvimento de neurites, gerando incapacidades físicas permanentes ou até mesmo a necessidade de iniciar ou aumentar a dose de corticoide.

13) Portanto, se for possível, a dose de corticoide deve ser diminuída gradativamente, de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde para hanseníase. Saliente-se que não existe orientação para suspensão de talidomida. 

Em síntese, orienta-se aos dermatologistas e pacientes em tratamento contra a hanseníase que mantenham a observação aos parâmetros do protocolo clínico definido pelo Ministério da Saúde, tendo em vista que, até o momento, não há evidências científicas fortes o suficiente para justificar uma mudança na abordagem preconizada. 
 

Eventuais ajustes de conduta devem ser lastreados por evidências sólidas e resultado de amplo debate com especialistas e gestores estaduais, sempre na perspectiva de assegurar, sobretudo ao paciente, acesso à assistência de qualidade, eficaz e segura. 

Rio de Janeiro (RJ), 23 de março de 2020.

Sociedade Brasileira de Dermatologia

Gestão 2019/2020


Referências bibliográficas

1) Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19 COE/SVS/MS | Fev. 2020.

2) Chemotherapy of leprosy for control programmes: report of a WHO study group. Technical Report Series, 675.  WHO: Geneva; 1982.

3) Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância das Doenças  Transmissíveis. Diretrizes para vigilância, atenção e eliminação da Hanseníase como problema de saúde pública : manual técnico-operacional [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. – Brasília : Ministério da Saúde, 2016.

4) Wu D, Wu T, Liu Q, Yang Z. The SARS-CoV-2 outbreak: what we know. Int J Infect Dis. 2020 Mar 11. pii: S1201-9712(20)30123-5. doi: 10.1016/j.ijid.2020.03.004. 

5) Leung C. Clinical features of deaths in the novel coronavirus epidemic in China Rev Med Virol. 2020 Mar 16:e2103. doi: 10.1002/rmv.2103. 

6) Borges MGL, Lopes GL, Nascimento GARL, Xavier MB. Hospital care in leprosy: a profile of Pará, brazil, 2008-2014. Hansen Int 2015; 40 (1):25-32.

7) Martin-Grace J, Dineen R, Sherlock M, Thompson CJ. Adrenal insufficiency: Physiology, clinical presentation and diagnostic challenges. Clin Chim Acta. 2020 Feb 7;505:78-91. doi: 10.1016/j.cca.2020.01.029. 

8) Rocha MCN, Garcia LP. Investigação epidemiológica dos óbitos notificados tendo como causa básica a hanseníase, ocorridos em Fortaleza, Ceará, 2006-2011. Epidemiol. Serv. Saúde, Brasília, 23(2):277-286, abr-jun 2014. doi: 10.5123/S1679-49742014000200009. 





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