A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), considera um grande equívoco a Resolução RE n° 2384/2024, publicada nesta terça-feira (25), pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em que proíbe a comercialização, importação e uso de produtos contendo fenol para todos os procedimentos de saúde, dando a entender que está proibida a utilização do fenol para procedimentos invasivos pelos médicos.
Há diversas evidências de eficácia e de segurança do fenol, quando indicado corretamente e realizado com os cuidados imprescindíveis, como monitoramento cardíaco, hepático, renal, conhecimento da técnica, controle do pós, da possibilidade de infecção cutânea ou até de infecção grave.
A SBD reitera que é veementemente contra a proibição para uso de fenol pelos médicos habilitados e capacitados, de preferência dermatologista ou cirurgião plástico.