Nota da Sociedade Brasileira de Dermatologia sobre a decisão da Anvisa



Nota da Sociedade Brasileira de Dermatologia sobre a decisão da Anvisa

26 de junho de 2024
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A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), considera um grande equívoco a Resolução RE n° 2384/2024, publicada nesta terça-feira (25), pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em que proíbe a comercialização, importação e uso de produtos contendo fenol para todos os procedimentos de saúde, dando a entender que está proibida a utilização do fenol para procedimentos invasivos pelos médicos.  

Há diversas evidências de eficácia e de segurança do fenol, quando indicado corretamente e realizado com os cuidados imprescindíveis, como monitoramento cardíaco, hepático, renal, conhecimento da técnica, controle do pós, da possibilidade de infecção cutânea ou até de infecção grave.  

 A SBD reitera que é veementemente contra a proibição para uso de fenol pelos médicos habilitados e capacitados, de preferência dermatologista ou cirurgião plástico. 

 





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