Nota da SBD sobre telemedicina
A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) informa que procederá análise rigorosa da Resolução n° 2.227/2018, que regulamenta a prática da telemedicina no País, com o objetivo de propor aperfeiçoamentos na norma, a ser publicada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) nesta semana.
Esse trabalho será conduzido em parceria com a Associação Médica Brasileira (AMB) e outras entidades médicas. Inicialmente, entende-se que seria pertinente propor ao CFM a realização de ajustes no texto para que a incorporação da telemedicina à rotina dos atendimentos transcorra com a garantia de que pacientes e profissionais estarão envolvidos num processo com segurança, efetividade e qualidade.
Finalmente, ressalta-se que a decisão da SBD dialoga com seu compromisso histórico de defender os interesses dos dermatologistas e dos pacientes, sendo que para tanto os avanços recentes da tecnologia devem ser incorporados com total respeito aos princípios básicos das práticas médicas e da assistência à saúde da população, sempre com máxima qualidade e segurança.
Diretoria da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD)
Gestão 2019/2020