A morte de uma fotógrafa de 44 anos, em Cosmópolis (SP), após ter sido submetida a
um procedimento estético para remover gordura localizada e diminuir a flacidez, gerou
comoção no País.
A tragédia, ocorrida às vésperas do Dia do Médico, que é hoje (18), levou os
médicos brasileiros, comprometidos com a segurança da população, a virem a público fazer um
alerta sobre os riscos a que uma pessoa se expõe ao se submeter a procedimentos invasivos,
como intervenções estéticas, conduzidos por indivíduos sem a devida qualificação.
O Conselho Federal de Medicina (CFM), a Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA)
e a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) ressaltam que quem decidir passar por um
procedimento estético, em especial os invasivos, deve buscar informações a respeito da
capacitação dos profissionais envolvidos, buscar informações sobre o local onde será realizada
a intervenção e fugir de promoções e ofertas com promessas milagrosas de resultados.
Assim, comprometidos com o bem-estar individual e coletivo, o CFM, a SBA e a SBD
orientam a população a observarem os seguintes pontos:
1. A realização de procedimentos invasivos deve ser feita apenas por médicos
capacitados, conforme prevê a Lei n° 12.842/13, o que reduz a chance de efeitos
deletérios para o paciente, com consequências graves e definitivas.
2. O conhecimento do texto legal – que em seu artigo 4º determina que “são
atividades privativas do médico: III – indicação da execução e execução de
procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos” – é importante
mecanismo de defesa da saúde e da vida das pessoas.
3. A decisão de realizar procedimentos estéticos invasivos exige a seleção de
profissionais com formação adequada em medicina, evitando-se atos praticados por
não médicos que não contam com o conhecimento, as habilidades e as atitudes para
conduzir o atendimento, inclusive em caso de socorro em situações de urgência e
emergência.
4. Os locais de realização de procedimentos invasivos precisam contar com
infraestrutura necessária para sua execução, atendendo aos requisitos mínimos
estabelecidos pela Resolução CFM nº 2.073/2014.
5. Finalmente, o CFM, a SBA e a SBD cobram das autoridades que, com
base na previsão legal e pela responsabilidade de zelar pela integridade, saúde e vida
dos cidadãos, coíbam as sucessivas tentativas de invasão de competências legais dos
médicos, que não são raras e se traduzem em insatisfação com resultados, sequelas e
mortes.
Comprometidos com a missão de proteger os interesses da população, defendendo
sua segurança e a eficácia do tratamento, o CFM, a SBA e a SBD informam que continuarão
trabalhando junto pela adoção das medidas cabíveis para apurar condutas que configuram
crime de exercício ilegal da medicina e punir os responsáveis.