Justiça suspende Resolução 669/2018 do CFF
JSBD – Ano 23 – N.01 – JANEIRO-FEVEREIRO
No dia 7 de fevereiro, atendendo ao pedido da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), a Justiça Federal, em Brasília determinou a suspensão de Resolução nº 669 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que define os requisitos técnicos para o exercício do farmacêutico no âmbito da saúde estética. Em sua decisão, a juíza Luciana Tolentino de Moura, da 7ª Vara Federal do DF (processo n. 1002232-21.2019.4.01.3400), entendeu que o CFF extrapolou suas competências legais ao editar norma e determinou “a imediata suspensão dos efeitos da Resolução nº 669/2018 do CFF e seu anexo".
Ao CFF também foi ordenado dar ampla divulgação dessa suspensão no Diário Oficial da União (DOU), em seu site e demais meios de comunicação e por correspondência eletrônica enviada aos seus filiados. Para a Diretoria da SBD, trata-se de mais um importante reconhecimento do Ato Médico no âmbito da Justiça.
"Entendemos como uma vitória não apenas dos dermatologistas, mas de toda a classe médica e, principalmente, para a saúde da população que se verá protegida de profissionais inabilitados para o exercício da medicina. A SBD continuará diligente, trabalhando em todos os foros possíveis para que o espaço de atuação da medicina não seja atacado ou invadido por outras categorias profissionais da área da saúde", ressaltou o presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia, Sérgio Palma.