Políticas públicas

O Sistema Único de Saúde
e a atenção ao paciente com hanseníase

Para que o Brasil possa enfrentar a hanseníase e reduzir o número de novos casos, os governos federal, estaduais e municipais precisam fazer sua parte. Por meio deles, em articulação com organizações como a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), é possível coordenar esforços para combater essa doença.

São as chamadas políticas públicas de saúde que interferem no cotidiano dos cidadãos, dos médicos e de outros profissionais da área. É importante conhecer essas medidas e acompanhar sua execução. Afinal, a saúde é um dever do Estado e um direito de todos!

Abaixo, estão as principais determinações sobre o tema:

Em 1991, o Ministério da Saúde (MS) adota a propostas de meta de eliminação da doença, estabelecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), ao criar o Programa Nacional de Controle e Eliminação da Hanseníase, cuja finalidade era coordenar as ações nacionais, a partir das ações internacionais.

BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria n. 1 de 07/11/1989. Diário [da] República Federativa do Brasil. Poder Executivo, Brasília, 03 de janeiro 1990a. BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria n. 873 de 27/06/1990. Diário [da] República Federativa do Brasil. Poder Executivo, Brasília, 28 de junho 1990b. BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria n. 2244 de 26/11/1991. Diário [da] República Federativa do Brasil. Poder Executivo, Brasília, 28 de novembro 1991.


O Plano de Eliminação da Hanseníase no Brasil (PEL), formulado no ano de 1994 para vigorar entre 1995 a 2000 (BRASIL, 1994), tinha como objetivo a eliminação da hanseníase, enquanto endemia, até o ano de 2000. A ideia, para tanto, era identificar os novos casos da doença em sua fase ainda inicial.

Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Centro Nacional de Epidemiologia. Plano de Eliminação da Hanseníase para o período de 1995-2000. Informe Epidemiológico do SUS. Brasília, ano 3, v. 2, p. 43-49, abr./jun., 1994.


A partir de 2000, o tratamento da hanseníase deixou de ser restrito aos centros de referências específicos. A portaria nº 1.073, de 26 de setembro de 2000, estabelece a implantação do PNCH na atenção básica à saúde.

BRASIL. Portaria n.1073/GM de 26 de setembro de 2000. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 28 de setembro de 2000, seção 2, 2000.


Em 2007, o governo institui uma política de reparação para os pacientes remanescentes do isolamento compulsório que indeniza os antigos internos dos hospitais colônias. Entretanto, ela só foi concretizada no ano de 2009.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. LEI Nº 11.520, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007. Dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios.


As Instruções Normativas para o controle da hanseníase na atenção básica à saúde foram aprovadas em 2009. Estabelecem que a atenção integral ao paciente nos três níveis de complexidade devem se estruturar, organizar e oficializar o sistema de referência e contra-referência. Anda estabelecem que o fluxo de informação em hanseníase deve se dar do nível municipal ao nível federal (BRASIL, 2009).

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. PORTARIA CONJUNTA Nº 125, DE 26 DE MARÇO DE 2009.


Ainda em 2009, o Ministério da saúde estabelece as prioridades, os objetivos, as metas e os indicadores de monitoramento e de avaliação do Pacto pela Saúde para 2010 a 2011. As atividades priorizadas para o controle da hanseníase foram: cura de novos casos; exame de contatos intradomiciliares dos novos casos identificados; avaliação do grau de incapacidade física dos casos considerados curados; e treinamento de pessoal para atuar nas ações de controle da hanseníase.

BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. PORTARIA Nº 2.669, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2009. Estabelece as prioridades, objetivos, metas e indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde, nos componentes pela Vida e de Gestão, e as orientações, prazos e diretrizes do seu processo de pactuação para o biênio 2010 - 2011.


Em 2010, o Ministério da Saúde aprova as Diretrizes para Vigilância, Atenção e Controle da Hanseníase. A portaria corrobora o conceito de que a doença deve ser controlada, no âmbito da atenção primária, em nível ambulatorial inserido no contexto comunitário. O documento define o tratamento, enfatiza que o diagnóstico é essencialmente clínico e epidemiológico, e que a negatividade do exame baciloscópio não exclui o diagnóstico.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS n. 3.125 de 7 de outubro de 2010. Dispõe sobre as Diretrizes para Vigilância, Atenção e Controle da Hanseníase. Brasília, Ministério da Saúde, 2010.


Em 2011, o Ministério da Saúde, através da RDC Nº 11, dispõe sobre o controle da talidomida e do medicamento que a contenha, estabelecendo medidas de controle nas atividades de produção, prescrição e dispensação, de acordo com a Lei nº 10.651/2003.

Agência Nacional De Vigilância Sanitária. Diretoria Colegiada. Resolução - RDC Nº 11, De 22 De Março De 2011.


Diretrizes para vigilância, atenção e eliminação da hanseníase como problema de saúde pública, divulgadas em 2016, fornecem subsídios, apoio e orientação aos profissionais que atuam na vigilância em saúde, atenção básica e demais níveis de atenção, no que se refere às diretrizes para vigilância, à assistência e à eliminação da hanseníase como problema de saúde pública no Brasil.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Diretrizes para vigilância, atenção e eliminação da Hanseníase como problema de saúde pública: manual técnico-operacional [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. – Brasília: Ministério da Saúde, 2016.


Em Nota Técnica de 2019, o Ministério da Saúde estabelece que as ações de reabilitação/habilitação devem ser executadas por equipes multiprofissionais e interdisciplinares, desenvolvidas a partir das necessidades de cada indivíduo e de acordo com o impacto da deficiência sobre sua funcionalidade. Neste sentido, a reabilitação da pessoa com deficiência em decorrência de hanseníase deve ser realizada no Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da Rede de Cuidado a Pessoa com Deficiência (RCPD).

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis. Coordenação-Geral de Vigilância das Doenças em Eliminação. NOTA TÉCNICA Nº 16/2019-CGDE/DCCI/SVS/MS.


A Organização Mundial de Saúde (OMS) firmou compromisso para o enfrentamento da resistência antimicrobiana em hanseníase, enfatizando a importância de se estruturar um sistema de vigilância robusto, principalmente nos países de alta carga. De forma semelhante, em 2020, o Ministério da Saúde (MS) instituiu um sistema de vigilância para detectar a resistência antimicrobiana na hanseníase como uma importante atividade para a redução da carga da doença no país. O objetivo principal do sistema de vigilância é detectar a resistência primária e secundária aos medicamentos.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis. Coordenação-Geral de Vigilância das Doenças em Eliminação NOTA TÉCNICA Nº 8/2020-CGDE/DCCI/SVS/MS.


A Nota Informativa Circular Nº 05, de 2020, estabelece estratégias de ajuste para dispensação da poliquimioterapia, tratamento substitutivo e antireacional para os pacientes com comorbidades, com maior vulnerabilidade às formas graves da covid 19, que estejam em tratamento poliquimioterapico para hanseníase.

Nota Informativa Circular Nº 05/2020 - Adequação do serviço de saúde para o cuidado às pessoas acometidas pela hanseníase no contexto da pandemia da Covid-19 no âmbito do Sistema Único de Saúde.


Em 2018, o Ministério da Saúde iniciou a vigilância dos casos de hanseníase em menores de 15 anos com GIF 2 para investigar as circunstâncias determinantes do evento com intuito de desenvolver e implementar ações de prevenção e redução do diagnóstico tardio. No entanto, nem todos os casos foram convenientemente investigados. A Nota Técnica Nº 13, de 2020, oferece subsídios às equipes de atenção e de gestão em saúde para realizar e qualificar a investigação das incapacidades físicas visíveis em crianças, em decorrência da hanseníase.

Nota Técnica nº 13/2020-CGDE/DCCI/SVS/MS - Vigilância dos casos de hanseníase em menores de 15 anos com grau 2 de incapacidade física (GIF 2).