Informativo Jurídico nº 17/2018: Informe aos dermatologistas brasileiros
Diante de liminares e sentenças relacionadas a resoluções de conselhos de fiscalização profissional que invadem as prerrogativas privativas dos médicos, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) apresenta alguns esclarecimentos sobre o tema, os quais são úteis aos médicos e à população em geral:
1) No Brasil, o exercício de qualquer atividade profissional, inclusive a medicina, só pode ser realizado segundo competências e atos expressamente previstos em lei. É o que determina a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XIII.
2) Com base nessa premissa, o médico é o único profissional com autorização legal expressa para realizar diagnóstico nosológico (de doenças), prognóstico e procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos. Tais prerrogativas constam da Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico).
3) Nenhuma outra categoria profissional da área da saúde possui em suas normas legais, aprovadas pelo Congresso Nacional, autorização para realizar essas ações.
4) Resoluções de conselhos de classe, editadas com a intenção de ampliar escopos de atuação dessas categorias, desrespeitam a legislação vigente e devem ser questionadas no Judiciário, que tem, reiteradamente, sustado o efeito dessas medidas.
5) Recentemente, o Ministério Público, ciente dos riscos implicados na invasão de competências, também vem acionando judicialmente centros estéticos não médicos que executam atos exclusivos da medicina para apuração de responsabilidades, conforme já foi amplamente divulgado. Essa atuação tem ocorrido independentemente da validade judicial de resoluções de conselhos de fiscalização profissional.
Em síntese, a SBD reitera junto aos seus associados que continuará a denunciar nas esferas competentes as resoluções de conselhos de outras categorias e atos isolados que configurem invasão das prerrogativas médicas, os quais configuram situações de exercício ilegal da medicina.
Todo o empenho será promovido para preservar o amplo respeito à atividade médica, em especial na assistência dermatológica, e ao bem-estar, à saúde e à vida dos brasileiros.
Diretoria da SBD
Gestão 2017/2018
Departamento Jurídico