Informativo Jurídico nº 14/2018: Decisão judicial suspende a realização de curso de procedimentos dermatológicos estéticos no Acre
A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), em conjunto com o Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC), comunicam que nesta sexta-feira, 28 de setembro, foi deferido pedido liminar determinando que os organizadores de um curso de preenchimento e toxina botulínica se abstenham de ministrar o curso inicial e avançado de aplicação de toxina botulínica, bem como retirem o material publicitário exposto nos mesmos meios de comunicação utilizados para a divulgação do curso.
Esse é o quinto curso ministrado por não médicos (nesse caso farmacêutico) suspenso pela SBD apenas no segundo semestre do ano, mostrando a ampliação do campo de atuação da entidade no combate efetivo à invasão do Ato Médico e pela proteção da população.
Em sua decisão, o juiz federal da 2ª Vara Federal Cível e Criminal do Acre, fundamentou que: “Como já relatado, a Resolução CFF n. 573/2013 encontra-se suspensa por força de decisão judicial proferida pelo TRF da 1ª Região, razão pela qual não há normativo vigente regulamentando a aplicação da toxina botulínica por farmacêuticos. Assim, inexistindo amparo legal para que o farmacêutico possa realizar o referido procedimento de aplicação de ‘botox’, mostra-se temerário que esse mesmo profissional ministre cursos avançados ensinando a forma de realizá-lo, o que também implicaria violação ao art. 5º, III, da Lei n. 12.843/2013: "São privativos de médico: (…) III – ensino de disciplinas especificamente médicas."
O descumprimento das medidas pelos réus, para além das penalidades por não colaboração com o juízo e condenação em litigância de má-fé, ensejará multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em desfavor de cada um, além do pagamento do dobro do valor auferido com as inscrições.
Processo n. 1000944-11.2018.4.01.3000
Diretoria da SBD
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Departamento Jurídico da SBD
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