Informativo Jurídico nº 13/2018: Justiça reafirma proibição de curso de toxina e preenchimento por dentistas em São Luís do Maranhão
A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e a Sociedade Brasileira de Dermatologia Regional Maranhão (SBD-MA) informam que no dia 21 de setembro foi deferido pedido liminar determinando a suspensão de curso de toxina botulínica e outros procedimentos médicos, que seria realizado de 26 a 30 de setembro, em São Luís (Maranhão).
Esse é o quarto curso ministrado por não médicos suspenso pela SBD apenas no segundo semestre do ano, o que mostra que a entidade está ampliando o seu campo de atuação no combate efetivo à invasão do Ato Médico e pela proteção da população.
Em sua decisão, a juíza titular da 1ª Vara Cível de São Luís, determinou a não realização do curso de toxina botulínica, preenchedores faciais, lipo enzimática de papada, preenchedores avançados e fios faciais e módulo bioestimuladores, bem como a imediata suspensão da publicidade enganosa e abusiva em todos os meios de comunicação, incluindo, principalmente, as redes sociais, sob pena de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), incidindo, a partir da comunicação e comprovação do descumprimento ao juízo, ônus das requerentes.
A nova vitória é fruto do trabalho conjunto entre a SBD Nacional com as Regionais em defesa do Ato Médico, destacando-se a ímpar atuação coordenada dos departamentos jurídicos dessas entidades.
Processo n. 0848016-66.2018.8.10.0001
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