Informativo Jurídico nº. 09/2017- Departamento Jurídico da SBD notifica empresas seguradoras de saúde
EMENTA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. “CAIXA SEGURADORA ODONTO” E “SAÚDE CAIXA”. NOTÍCIA DE LANÇAMENTO DE PLANOS ODONTOLÓGICOS COM PROCEDIMENTOS DE APLICAÇÃO DE BOTOX. ATO PRIVATIVO DE MÉDICO. LEGALIDADE E VALIDADE DA RESOLUÇÃO DO CFO QUESTIONADAS JUDICIALMENTE. ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA POR DANOS CAUSADOS À SAÚDE PÚBLICA.
Serve o presente para informar a respeito da notificação extrajudicial encaminhada pelo Departamento Jurídico da SBD na data de 14/09/2017 em desfavor da “Caixa Seguradora Odonto” e da “Saúde Caixa”, tendo em vista a notícia veiculada no sítio eletrônico do Portal UOL*, em que se anunciou que as mencionadas empresas seguradoras de saúde estariam lançando planos odontológicos com a inclusão de procedimentos de aplicação de botox.
Na notificação em questão, foi argumentada a temeridade dessas empresas incluírem procedimentos com base em uma Resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) cuja validade e legalidade estão sendo questionadas perante o Poder Judiciário*.
Sobre essa ação judicial, foi dito que nela estão relatados e comprovados diversos erros e prejuízos causados contra a saúde pública, cometidos frequentemente por profissionais não-médicos, entre os quais se incluem os próprios dentistas. O Conselho Federal de Medicina (CFM), por intermédio do Parecer n. 35/2016, relatou esses mesmos fatos, colacionando fotos de complicações advindas de procedimentos dermatológicos realizados por quem não detém capacidade, tampouco autorização legislativa adequada para tanto.
Conforme Lei Federal 12.842/2013 – artigo 4º, inciso II –, são atividades privativas do médico a indicação da execução e a execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biopsias e as endoscopias.
Assim, com base nesses argumentos, o Departamento Jurídico da SBD notificou extrajudicialmente as empresas “Caixa Seguradora Odonto” e “Saúde Caixa”, a fim de que procedam à imediata suspensão da inclusão dos referidos procedimentos estéticos nos planos odontológicos, sob pena de responderem solidariamente pelos danos causados à saúde da população.
Ressalta-se que todas as denúncias estão protegidas sob o manto do anonimato, de modo a garantir, sempre, o sigilo em relação ao nome do médico denunciante.
A Sociedade Brasileira de Dermatologia, através de seu Departamento Jurídico, informa que eventuais dúvidas e esclarecimentos podem ser sanados através do e-mail: defesa-juridico@sbd.org.br e/ou por whatsapp: (61) 99352-3061. Sem mais para o momento, renovamos nossos votos de estima e consideração.
Brasília/DF, 21 de setembro de 2017.
Departamento Jurídico da SBD
Diretoria da SBD
Gestão 2017/2018
* Ação Civil Pública nº 0012537-52.2017.4.01.3400, em trâmite perante a 8º Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.