Informativo Jurídico nº. 02/2017- Sociedade Brasileira de Dermatologia se posiciona contra Resolução do Cofen
A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) vem informar e esclarecer seus associados a respeito da publicação, divulgada nesta quinta-feira (27/4), sobre a resolução editada pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) que autoriza a realização de procedimentos estéticos por enfermeiros. Conforme a nova diretriz estratégica da atual gestão da SBD e com Departamento Jurídico hoje totalmente reestruturado, já sendo trabalhada uma medida judicial pertinente no intuito de se suspender essa resolução e, ao fim, anulá-la.
Todavia, esclarecemos que quaisquer resoluções de Conselhos Profissionais para que possam ser impugnados judicialmente devem ser primeiro publicados no Diário Oficial da União, o que no caso ainda não ocorreu. Assim, a SBD buscando seus objetivos na defesa do ato médico e da saúde da população brasileira, após a publicação da referida resolução e conhecimento da íntegra de seu conteúdo, adotará as medidas judiciais cabíveis.
Essa é a posição, o anseio e a luta desta gestão que se alinha com o movimento médico nacional de defesa do ato médico, contando com a importante e essencial participação do médico dermatologista nesse trabalho.
Departamento Jurídico da SBD
Diretoria da SBD
Gestão 2017/2018