A necessidade de se estimular o respeito aos compromissos éticos no exercício da especialidade foi defendida pelos presidentes de Regionais durante a reunião do grupo com a Diretoria da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), no sábado (13/6). Independentemente das tentativas de invasão de competências promovidas por outras categorias e da forma invasiva como esses profissionais se apresentam aos possíveis pacientes, os representantes da SBD Nacional e nos estados reconhecem na postura ética um diferencial para a atuação dos médicos.
Para os participantes da reunião, a dermatologia não pode renunciar a seu espaço de atuação, sendo o debate nas esferas legislativa e judicial a forma ideal de buscar a proteção dessas prerrogativas. Porém, ressaltam as lideranças, essas ameaças não podem ser usadas como justificativas para romper os compromissos de cada especialista com as normas que regulam a prática da medicina no país.
Reputação – Como forma de valorizar as boas condutas, a Gestão 2019-2020 informou aos presidentes de Regionais que situações de abusos às normas éticas em dermatologia devem ser comunicadas formalmente para que os casos sejam analisados pelas áreas responsáveis. O grupo acredita que esse encaminhamento funciona como estímulo aos que respeitam os normativos em vigor e protegem a reputação e o bom conceito da dermatologia.
Posturas agressivas, do ponto de vista de mercado, como o uso de imagens do tipo antes e depois e informes de caráter apelativo, foram apontadas como práticas desaconselháveis que podem ter, inclusive, implicações legais para quem as realiza. A Gestão 2019-2020 lembra, por exemplo, que ao apresentar fotos de procedimentos realizados para conquistar novos pacientes o médico assume legalmente o compromisso de resultados.
Numa possível ação que venha a responder, em caso de insatisfação de um paciente, esse profissional fica mais vulnerável a uma condenação. Assim, lembram diretores e presidentes de Regionais, as regras de publicidade médica devem ser vistas como elementos de proteção e não como instrumentos para limitar a atividade do especialista.