Ficha de Requerimento de Certificado





RESOLUÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

De acordo com o Art. 4º da Resolução do CFM Nº 1634 de 2002 “O médico só pode declarar vinculação com especialidade ou área de atuação quando possuidor do título ou certificado a ele correspondente, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina“. (grifo nosso)

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