Inscrição das chapas candidatas – Eleições para Diretoria Executiva SBD biênio 2025/2026
A inscrição das chapas candidatas aos cargos da Diretoria Executiva da SBD para o biênio 2025/2026 deverá ser realizada na segunda quinzena do mês de setembro de 2023 (apenas dias úteis) das 09 às 17 horas, na sede da SBD, Avenida Rio Branco número 39, 17º e 18º andares, Centro, Rio de Janeiro – RJ.
Não será permitida a inscrição de candidatos avulsos. Um dos integrantes da chapa candidata deverá entregar na sede da Sociedade Brasileira de Dermatologia documento solicitando a inscrição da chapa, contemplando a sua composição e devidamente assinado por todos os seus integrantes.
Será aceito também documento assinado pelo candidato a Presidente da Chapa contendo a relação de todos os integrantes da mesma com seus respectivos cargos, ao qual deverão estar anexadas declarações assinadas de cada um dos membros candidatos da chapa, informando que integram a mesma, descrevendo a sua composição e mencionando o cargo que ocupará.
A chapa deverá ser composta pelos cargos da Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Tesoureiro, Primeiro-Secretário e Segundo Secretário).
A Comissão de Ética e Defesa Profissional, que é responsável por supervisionar e conduzir o processo eleitoral, verificará o preenchimento dos requisitos dos candidatos das chapas inscritas.
Requisitos para os cargos da Diretoria Executiva:
I – Ser associado titular há mais de dez (10) anos, ter desempenhado cargo diretivo na SBD ou em suas Regionais (para os cargos de Presidente e Vice-Presidente);
II – Ser associado titular há mais de cinco (5) anos (para os demais cargos da Diretoria Executiva);
III – Estar em dia com suas obrigações sociais.
IV – Deve residir nas cidades do Rio de Janeiro ou Niterói o Tesoureiro.
Observações: Pelo disposto nos parágrafos 6º e 7º do artigo 40 do Estatuto da SBD, os membros da Diretoria Executiva da SBD não poderão, durante a vigência do mandato, acumular cargos de Diretoria em outras sociedades médicas, incluindo as Regionais de outras sociedades e da SBD. Fica também vedado aos membros da Diretoria Executiva da SBD, durante a vigência do mandato, atuar como board (conselheiro) ou speaker (porta-voz) da indústria farmacêutica, cosmética e de laser e tecnologias, bem como promover cursos privados com patrocínio da indústria ou figurar como proprietário/sócio de referidos cursos, seja na condição de pessoa física ou jurídica.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2023.
Atenciosamente,
Comissão de Ética e Defesa Profissional da SBD