Em defesa da saúde da população: Associação Brasileira de Ética e Odontologia Legal (ABOL) contesta resoluções do CFO



Em defesa da saúde da população: Associação Brasileira de Ética e Odontologia Legal (ABOL) contesta resoluções do CFO

4 de fevereiro de 2019 0

Após recente publicação pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO) de cinco resoluções, entre elas a que valida a divulgação de imagens de diagnóstico e conclusão de tratamento, a Associação Brasileira de Ética e Odontologia Legal (ABOL) divulgou em seu site nota destinada aos odontologistas e à população, mencionando as inconsistências de cunho ético e jurídico de tais resoluções (195, 196, 197, 198 e 199) “que, se supostamente por um lado resguardam o profissional em âmbito administrativo, por outro em nada surte efeito no que tange o âmbito jurídico criando espaço para questionamentos do profissional na referida esfera”.

No texto, a ABOL afirma que "ouviu e consultou profissionais de diversas áreas da Odontologia e do Direito, fundamentada na premissa de valorizar a profissão e a especialidade da Odontologia Legal, respaldada nos princípios éticos e jurídicos vigentes. Ao mesmo tempo que compreende o anseio da classe odontológica por normativas que disciplinem aspectos atuais do exercício profissional, a ABOL também entende que normativas éticas e legais não podem ser consideradas superadas sem antes propiciar um amplo debate, avaliando a doutrina e as normas jurídicas, bem como os princípios éticos e bioéticos que norteiam as profissões de saúde".

Na sexta-feira (1/2), o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB), bem como a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), divulgaram nota de repúdio à Resolução nº 198/19, que reconhece a harmonização orofacial como especialidade odontológica. Segundo as entidades, atos médicos devem ser praticados apenas por quem tem formação em Medicina e afirmam que serão tomadas medidas em diferentes âmbitos em defesa dos interesses dos médicos e da população.

Leia mais:

Em reunião, SBD e SBCP debatem atos profissionais exclusivos do médico

Associações rechaçam CFO por resoluções

 

 

 





SBD

Sociedade Brasileira de Dermatologia

Av. Rio Branco, 39 – Centro, Rio de Janeiro – RJ, 20090-003

Copyright Sociedade Brasileira de Dermatologia – 2021. Todos os direitos reservados