Em ação conjunta, SBD esclarece sobre a divulgação de imagens de pacientes antes e depois das cirurgias
JSBD – Ano 23 – N.03 – 04
Nesta segunda-feira (8/7), a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) juntou forças com a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) para fazer um esclarecimento público sobre o resultado do julgamento de um pedido de liminar que autorizou uma médica de Minas Gerais a usar imagens de seus pacientes do tipo antes e depois.
As entidades informam que estão em contato permanente com o Conselho Federal de Medicina (CFM) para tratar do assunto, inclusive colocando seus departamentos jurídicos à disposição do CFM para contribuir com o necessário. No texto, é destacado que essa decisão tem caráter provisório e não gera efeito a terceiros, já que é voltada a um pleito individual.
O assunto tem circulado na forma de posts e mensagens em grupos de WhatsApp e em redes sociais referindo-se ao processo judicial 1016872-29.2019.4.01.3400, em curso na Seção Judiciária do Distrito Federal. O presidente da SBD, Sergio Palma, prometeu empenho para esclarecer a questão.
“Nesta semana pretendo ir ao CFM, em Brasília, onde quero discutir o assunto, que afeta diretamente a atuação de milhares de dermatologistas e de membros de outras especialidades. No encontro com representantes da diretoria do Conselho, pretendo apresentar a visão de nosso segmento e reiterar o interesse e a disponibilidade de nossa Sociedade de contribuir no processo”, frisou.
Leia a íntegra da nota:
NOTA CONJUNTA SBD – AMB – SBCP
A Associação Médica Brasileira, Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica e Sociedade Brasileira de Dermatologia externam a preocupação sobre a notícia veiculada em grupos de WhatsApp e em Redes Sociais referente ao processo judicial 1016872-29.2019.4.01.3400, em curso na Seção Judiciária do Distrito Federal, que permitiu a uma médica, em caráter liminar, a divulgação de imagens de pacientes em situações prévias e posteriores à realização de procedimentos.
A decisão tem caráter provisório e não gera efeito a terceiros, já que é voltada a um pleito individual. Cabe destacar que estamos envolvidos com o tema de forma extremamente criteriosa, uma vez que há divergência entre esta decisão judicial e as resoluções do CFM nº 1974/2011 e 2126/2015.
A AMB, a SBCP e a SBD estão em contato permanente com o Conselho Federal de Medicina, ante toda desorientação criada pelas notícias veiculadas nos últimos dias, inclusive colocando seus departamentos jurídicos à disposição do CFM para contribuir com o necessário.
Diante de uma imprescindível condução ética no exercício das boas práticas da medicina, até que haja posicionamento pelo CFM, é importante destacar a necessidade de cautela pelos associados das instituições que assinam conjuntamente a presente nota.
Aguardamos as manifestações do CFM, que é quem detém a competência para supervisionar a ética médica no Brasil.
São Paulo, 8 de Julho de 2019.
Associação Médica Brasileira (AMB)
Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP)
Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD)