A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) frisa reiteradamente que o médico dermatologista é o único profissional autorizado legalmente para realizar o diagnóstico de doenças de pele, cabelos e unhas, bem como a prescrição de tratamentos. A defesa profissional do Ato Médico, garantido pela Lei 12.842/13, e repercussões na Justiça brasileira em decorrência das ilegalidades cometidas pelo Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) e Conselho Federal de Farmácia (CFF), estão detalhadas na matéria de capa da edição setembro/outubro do Jornal da SBD, já disponível para leitura online. A reportagem também cita a aprovação pelo Congresso Nacional da Frente Parlamentar da Medicina (FPMed), que visa fortalecer a articulação de apoio a projetos de interesse da medicina em tramitação.
A edição detalha ainda a realização do 71o Congresso de Dermatologia da SBD, que reuniu mais de 3 mil participantes em Porto Alegre e do 9o Simpósio de Cosmiatria e Laser da SBD e 3o TeraRio da SBD-RJ, promovidos em outubro, no Rio de Janeiro.
Na coluna Responsabilidade Médica, o advogado e colaborador do JSBD e Pedro Fonseca, aborda um tema relevante para os médicos: o consentimento livre e seu aspecto ético.
Confira também os preparativos para a Campanha #Dezembro Laranja da SBD, que este ano tem como embaixador o jornalista Ricardo Boechat.
Para ler essas e outras matérias na íntegra, acesse: http://www.sbd.org.br/publicacao/n%cb%9a-5-julho-agosto-2016