A Justiça concedeu liminar a pedido da Sociedade Brasileira de Dermatologia – Regional Bahia e derrubou trecho do Decreto nº 33.688, emitido pela Prefeitura de Salvador, que suspendia por 10 dias o funcionamento de consultórios e clínicas da especialidade. O governo municipal afirmou que este ato ajudaria na combate à pandemia de covid-19, dentre outros pontos. Em sua decisão, a juíza Marielza Maués Pinheiro Lima considerou os argumentos improcedentes e determinou a retomada das atividades.
Em seu parecer, ela ressaltou que, com o Decreto, a Prefeitura desconsiderou o caráter de essencialidade da dermatologia, distinguindo-a de outras especialidades, cujo funcionamento não sofreu restrições. A juíza acrescentou que o ato da gestão municipal também compromete o direito à saúde daqueles que necessitam de auxílio médico para o diagnóstico e prescrição de tratamentos para doenças dermatológicas, algumas que oferecem alto risco aos pacientes.
Tutela – Ainda na justificativa pelo deferimento da tutela antecipada por meio de mandado de segurança em favor da SBD, a Justiça acrescentou que a medida da Prefeitura foi excessiva, comparando-a com o Decreto Federal nº 10.282/2020. Este texto ao regular os serviços públicos e atividades essenciais, em seu artigo 3o, não faz distinção entre especialidades médicas.
Além disso, a juíza reiterou ser a dermatologia especialidade médica indispensável à manutenção da saúde. “Não se pode privar a população do acesso a serviço que tem por escopo concretizar seu direito à saúde já que doenças, a exemplo do câncer de pele, são descobertas através das consultas médicas dermatológicas eletivas que são realizadas diariamente”, afirma o documento da justiça brasiliense.
Nesta semana, em apoio à SBD-Bahia, a Gestão 2021-2022 da Sociedade Brasileira de Dermatologia, divulgou críticas à decisão da Prefeitura de Salvador. O texto também pedia a revisão dos termos do Decreto nº 33.688 pela Prefeitura e ressaltou que “a assistência a esses pacientes, e outros que apresentam diferentes manifestações dermatológicas, exige acompanhamento em consultas, exames e procedimentos realizados em clínicas e consultórios da especialidade”, diz trecho da nota.