Defesa Profissional da Dermatologia
Defesa Profissional da Dermatologia
De acordo com a legislação em vigor, só pode se intitular especialista em dermatologia o médico que possuir o RQE junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM) competente e que, portanto, é reconhecido como tal pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
É fato público e notório que atualmente diversos procedimentos médicos ligados à nossa área de atuação estão sendo realizados por profissionais não médicos, pondo em risco a saúde dos cidadãos.
Qualquer médico portador de registro no CRM pode realizar procedimento médico, independentemente da especialidade, complexidade e repercussões clínicas e cirúrgicas, diversos médicos estão se intitulando dermatologistas sem que, para tanto, possuam o título de especialidade ou, quando o possuem, não o registraram junto ao CRM competente.
Como denunciar?
Esses fatos estão gerando muitos problemas não só para a SBD e seus associados, como também, e principalmente, para os pacientes que, ao procurarem atendimento de um dermatologista, são atendidos por um profissional que não possui essa especialidade médica registrada no Conselho Regional de Medicina.
Caso o associado tenha dúvida se o fato ou ato por ele observado foi ou não realizado por um especialista em dermatologia, consulte o site do CFM, que possui registros dos médicos especialistas em dermatologia (www.cfm.org.br).
Se o fato observado for ato privativo médico sendo realizado por profissional não médico, denuncie encaminhando as informações para o e-mail defesaprofissional-juridico@sbd.org.br.
Dúvidas? Entre em contato por meio do seguinte canal de comunicação para esclarecimentos e envio de denúncias: