Cuidados e segurança com procedimentos em consultório
JSBD – Ano 23 – N.03 – 04
Já foi o tempo em que o dermatologista realizava procedimentos de portes variados em consultório. Muitos de nós aprendemos dessa forma a realizar cirurgias, mas os tempos mudaram. Os cuidados com assepsia, antissepsia e biossegurança evoluíram dramaticamente e, à luz das boas práticas atuais, não há mais espaço para a realização de cirurgias sem ambiente adequado, materiais compatíveis e corretamente esterilizados, bem como ser assistido durante o procedimento por profissional qualificado.
Uma situação, todavia, não evoluiu de acordo: muitos dos planos de saúde insistem em não ressarcir o dermatologista dos custos referente às boas práticas. A realização dos procedimentos no consultório envolve inúmeros custos, materiais descartáveis, materiais de uso, espaço adequado com equipe treinada e equipamentos de segurança. Estes devem estar cobertos, com as taxas pertinentes (de sala e de esterilização) incluídas, bem como os devidos aluguéis (material cirúrgico, bisturi elétrico, equipamentos de segurança etc.). Uma biopsia, por exemplo, envolve em torno de R$ 120 em materiais, medicamentos, taxas e aluguéis. Um retalho pode envolver até R$ 450.
Em meio a essa confusão, veio o CFM tentar estabelecer ordem no pedaço. Infelizmente, apesar da boa vontade, foi uma regulamentação que já chega defasada, exagera nos detalhes, muitos deles irrelevantes, e não se detém nos quesitos essenciais, especialmente os relacionados à biossegurança.
O dermatologista precisa valorizar seus procedimentos e ser valorizado por eles. A execução da cirurgia dermatológica deve ser feita observando os padrões modernos de assepsia, antissepsia e biossegurança com o intuito de se obterem os melhores resultados e nossa especialidade ser conhecida pelo êxito e os bons resultados de seus procedimentos
Evoluir é salutar, especialmente no que se refere à segurança e eficácia. A dermatologia está evoluindo como especialidade, assim como a maneira de realizar os procedimentos dermatológicos. Cabe à regulamentação estar de acordo com esse desenvolvimento, ajudando a zelar pelas melhores práticas, não criando exigências ineficazes, e cabe às operadoras de saúde oferecer a seus médicos os meios materiais para que eles possam agir adequadamente. Precisamos estar capacitados e preparados para atuar dentro dos preceitos do século 21, mas não há espaço para o dermatologista que trabalha nesse ambiente tão competitivo arcar sozinho com os custos da modernidade.