As múltiplas determinações legais e realidades no campo da assistência à saúde, neste momento crítico de pandemia de Covid-19, levaram o Conselho Federal de Medicina (CFM) a emitir um comunicado sobre a necessidade de suspensão, ou não, de atendimentos (consultas, procedimentos e cirurgias) eletivos. De acordo com a orientação da autarquia, que recebeu o apoio da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), competirá aos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) a avaliação, que deverá levar em consideração a realidade e a adequação aos contextos locais nos estados e municípios.
De acordo com o presidente da SBD, Sérgio Palma, a orientação da autarquia é pertinente e acertada, pois dada a dimensão geográfica do país, sabe-se que a epidemia não chegará com a mesma intensidade em todas as regiões e ao mesmo tempo. “As realidades são realmente diferentes. Alguns estados, por enquanto, ainda estão em um cenário bastante controlado. Outros estão em situação de grande dificuldade. Então, acreditamos que cabe aos CRMs recomendar ou não a suspensão de consultas, procedimentos e cirurgias eletivas, nas redes pública e privada”, destacou.
Segundo as orientações do CFM, devem ser levadas em consideração as determinações legais feitas pelas autoridades locais (governadores e prefeitos), as recomendações sanitárias vigentes, a capacidade da rede assistencial local (pública e privada) e os indicadores epidemiológicos. A decisão de cada Conselho Regional de Medicina deverá ser comunicada às autoridades competentes, aos médicos e à população.
No dia 20 de março, o CFM já havia divulgado mensagem com orientações gerais para o atendimento médico no Brasil, diante do avanço da epidemia de Covid-19. O texto abordou, entre outros pontos, questões relacionadas à assistência hospitalar e ambulatorial.
Na oportunidade, a orientação era para que todas as consultas médicas eletivas fossem, preferencialmente, ser suspensas. No entanto, “caso não seja possível, os médicos podem realizá-las, desde que em concordância com as determinações das autoridades locais e do diretor-técnico do serviço, respeitando-se as normas de higienização, proteção individual e de restrição de contato preconizadas”, orienta.