As contribuições da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) ao aperfeicoamento das regras de telemedicina no País foram encaminhadas, na semana passada, ao Conselho Federal de Medicina (CFM), que iniciou o processo de atualização da Resolução que trata do assunto. Um processo de consulta pública acaba de ser encerrado, com a participação de médicos e de entidades de representação da categoria.
Na avaliação do presidente da SBD, Sérgio Palma, a modernização das regras da telemedicina, em função de avanços da tecnologia, de novos formatos de comunicação à distância e de mudanças nas relações sociais, configura necessidade premente para a medicina contemporânea. “Em jogo, há inúmeros benefícios para os pacientes e os profissionais. Porém, é um tema polêmico e complexo que deve ser avaliado à luz de normas éticas e legais”, disse.
Dentre as considerações da Sociedade Brasileira de Dermatologia, constam os seguintes pontos, dentre outros: os artigos referentes ao telediagnóstico, teleconsultoria, teletriagem e telemonitoramento são adequados por constituírem uma prática corrente no âmbito das redes pública e particular; os itens consulta médica e telecirurgia ainda não devem ser recomendados; se for mantida a consulta médica à distância, em casos de regiões distantes, solicita-se maior detalhamento na norma sobre as áreas que poderão ser classificadas como de difícil provimento e do papel a ser exercido por profissionais de outras categorias da saúde atuando como assistentes ou auxiliares.
Especialistas – O documento enviado pela SBD foi elaborado com base em discussões realizadas envolvendo diretores da Gestão 2019-2020 e especialistas que estudam essa proposta de atendimento mediado por plataformas online. Dentre eles, cabe destacar a participação da professora Maria Leide Wand del Rey de Oliveira, coordenadora do Departamento de Telemedicina da Sociedade Brasileira de Dermatologia, que atuou firmemente na busca de percepções dentre os associados e na organização das informações.
Na mensagem encaminhada ao CFM, reitera-se a preocupação dos dermatologistas com mudanças nas regras para a oferta de serviços médicos à distância (telemedicina) sem uma ampla discussão com os profissionais e seus grupos de representação. Essa postura foi o motivo de fortes críticas à Resolução CFM nº 2227/2018, publicada em fevereiro de 2019 e revogada a seguir, em decorrências das reações.
Nesse sentido, “percebe-se como acertada a decisão do CFM de retomar esse debate, reabrindo a possibilidade para que entidades de representação da classe possam oferecer seus comentários e contribuições à atualização dessa norma”, citou a SBD. Ao abordar o tema, a Sociedade expressa ao Conselho Federal a percepção dos especialistas de que os termos da Resolução nº 1.643/2002, os quais foram substituídos pela de nº 2.227/2019, eram muitos sucintos e desatualizados.
Data limite – A partir de março, uma Comissão do CFM, formada especialmente para discutir o tema, fará a análise das sugestões enviadas por medicos e entidades e preparará um relatório com uma minuta de proposta de aperfeiçoamento das normas, a qual será avaliada pelo Plenário. O grupo encarregado pela condução dos trabalhos ainda não formalizou uma data limite para a avaliação e aprovação das propostas.
A autarquia tem reiterado em diferentes oportunidades que sua maior preocupação é, ao final do processo, proporcionar ao País uma regra clara, objetiva e responsável, que garanta a qualidade e a segurança na realização dos atendimentos tanto para os pacientes, quanto para os médicos.