Contribuições da SBD para aperfeiçoar as regras da telemedicina no Brasil foram encaminhadas ao Conselho Federal de Medicina



Contribuições da SBD para aperfeiçoar as regras da telemedicina no Brasil foram encaminhadas ao Conselho Federal de Medicina

11 de março de 2020 0

As contribuições da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) ao aperfeicoamento das regras de telemedicina no País foram encaminhadas, na semana passada, ao Conselho Federal de Medicina (CFM), que iniciou o processo de atualização da Resolução que trata do assunto. Um processo de consulta pública acaba de ser encerrado, com a participação de médicos e de entidades de representação da categoria. 

Na avaliação do presidente da SBD, Sérgio Palma, a modernização das regras da telemedicina, em função de avanços da tecnologia, de novos formatos de comunicação à distância e de mudanças nas relações sociais, configura necessidade premente para a medicina contemporânea. “Em jogo, há inúmeros benefícios para os pacientes e os profissionais. Porém, é um tema polêmico e complexo que deve ser avaliado à luz de normas éticas e legais”, disse. 

Dentre as considerações da Sociedade Brasileira de Dermatologia, constam os seguintes pontos, dentre outros: os artigos referentes ao telediagnóstico, teleconsultoria, teletriagem e telemonitoramento são adequados por constituírem uma prática corrente no âmbito das redes pública e particular; os itens consulta médica e telecirurgia ainda não devem ser recomendados; se for mantida a consulta médica à distância, em casos de regiões distantes, solicita-se maior detalhamento na norma sobre as áreas que poderão ser classificadas como de difícil provimento e do papel a ser exercido por profissionais de outras categorias da saúde atuando como assistentes ou auxiliares. 

Especialistas – O documento enviado pela SBD foi elaborado com base em discussões realizadas envolvendo diretores da Gestão 2019-2020 e especialistas que estudam essa proposta de atendimento mediado por plataformas online. Dentre eles, cabe destacar a participação da professora Maria Leide Wand del Rey de Oliveira, coordenadora do Departamento de Telemedicina da Sociedade Brasileira de Dermatologia, que atuou firmemente na busca de percepções dentre os associados e na organização das informações. 

Na mensagem encaminhada ao CFM, reitera-se a preocupação dos dermatologistas com mudanças nas regras para a oferta de serviços médicos à distância (telemedicina) sem uma ampla discussão com os profissionais e seus grupos de representação. Essa postura foi o motivo de fortes críticas à Resolução CFM nº 2227/2018, publicada em fevereiro de 2019 e revogada a seguir, em decorrências das reações. 

Nesse sentido, “percebe-se como acertada a decisão do CFM de retomar esse debate, reabrindo a possibilidade para que entidades de representação da classe possam oferecer seus comentários e contribuições à atualização dessa norma”, citou a SBD. Ao abordar o tema, a Sociedade expressa ao Conselho Federal a percepção dos especialistas de que os termos da Resolução nº 1.643/2002, os quais foram substituídos pela de nº 2.227/2019, eram muitos sucintos e desatualizados. 

Data limite – A partir de março, uma Comissão do CFM, formada especialmente para discutir o tema, fará a análise das sugestões enviadas por medicos e entidades e preparará um relatório com uma minuta de proposta de aperfeiçoamento das normas, a qual será avaliada pelo Plenário.  O grupo encarregado pela condução dos trabalhos ainda não formalizou uma data limite para a avaliação e aprovação das propostas. 

A autarquia tem reiterado em diferentes oportunidades que sua maior preocupação é, ao final do processo, proporcionar ao País uma regra clara, objetiva e responsável, que garanta a qualidade e a segurança na realização dos atendimentos tanto para os pacientes, quanto para os médicos.





SBD

Sociedade Brasileira de Dermatologia

Av. Rio Branco, 39 – Centro, Rio de Janeiro – RJ, 20090-003

Copyright Sociedade Brasileira de Dermatologia – 2021. Todos os direitos reservados