Conselho Federal de Medicina publica nova Resolução em proteção ao Ato Médico



Conselho Federal de Medicina publica nova Resolução em proteção ao Ato Médico

14 de outubro de 2024
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O Departamento Jurídico da SBD informa que a RESOLUÇÃO CFM Nº 2.416/2024, publicada em 19 de setembro de 2024, estabelece diretrizes sobre a autonomia, limites e responsabilidades dos médicos. Entre as determinações, são de uso privativo do médico: a prescrição de especialidades farmacêuticas, nutracêuticas, imunobiológicos, quimioterápicos, agentes esfoliantes e dermatoabrasivos, a toxina botulínica, bioestimuladores, preenchedores, fios de sustentação e quaisquer dispositivos médicos implantáveis, além das que possam surgir fruto do desenvolvimento científico.  

Estabelece ainda que as instituições de saúde devem ser dirigidas por profissionais formados em medicina e proíbe médicos de atender requisições de exames por não médicos.   

A Resolução é expressa ao determinar que está proibido ao médico a realização de ato anestésico para outros profissionais em procedimentos privativos de médicos. Também está vedada ao médico a emissão de declaração de óbito nas situações suspeitas do exercício ilegal da medicina, sendo obrigatória a comunicação a autoridade policial para que seja realizada a competente necropsia. Determina ainda que a adaptação de órteses e próteses, que envolve procedimentos invasivos, é privativa do médico.   

Essas são algumas das regras previstas na nova resolução do CFM que visa proteger a saúde pública e coibir o exercício ilegal da medicina, representando um avanço para a classe médica. 





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