Com ação na Justiça, SBD suspende curso que visava capacitar não médicos para realizar atos dermatológicos
JSBDv24n3 – maio/junho 2020
Política e Saúde
A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) obteve ganho de causa no Poder Judiciário, em ação conjunta com o Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas (CRM-AM). Com a decisão da Justiça, conseguiu-se restabelecer a prerrogativa exclusiva do médico na indicação e realização de procedimentos estéticos. Esse tema é esclarecido em informativo jurídico divulgado pela entidade na quinta-feira (2/6).
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“Essa decisão tem grande relevância por fortalecer a legislação em vigor. Nós temos atuado para preservar a prerrogativa do médico dermatologista e, com isso, proteger a população”, afirma Sérgio Palma, presidente da SBD. Trata-se de mais um caso com desdobramento positivo alcançado pela sua Assessoria Jurídica na área da defesa profissional.
Contra abusos – Segundo o presidente da SBD, “é importante coibir a atuação sem o conhecimento necessário nesse campo, o que tem trazido muitos prejuízos para muitas pessoas. Ser acompanhado por um especialista é essencial para o resultado desejado”, acrescenta. A SBD, por meio da Gestão 2019-2020, tem se dedicado a alertar a população para riscos envolvidos nessas situações e buscado combater os abusos e irregularidades cometidos por profissionais de outras categorias.
Impetrada junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a ação questionou a realização de curso para capacitar biomédicos, farmacêuticos e dentistas na aplicação de botox e procedimentos de preenchimento facial.
Em sua decisão, o TRF entendeu que a execução de procedimentos estéticos invasivos como botox, peelings, preenchimentos, laserterapia, bichectomias, entre outros, são atividades privativas de médicos. Ao reafirmar as normas no Art. 4º da lei 12.842/2013, a corte determinou a suspensão do curso.