Com ação na Justiça, SBD suspende curso que visava capacitar não médicos para realizar atos dermatológicos



Com ação na Justiça, SBD suspende curso que visava capacitar não médicos para realizar atos dermatológicos

3 de julho de 2020 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) obteve ganho de causa no Poder Judiciário, em ação conjunta com o Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas (CRM-AM). Com a decisão da Justiça, conseguiu-se restabelecer a prerrogativa exclusiva do médico na indicação e realização de procedimentos estéticos. Esse tema é esclarecido em informativo jurídico divulgado pela entidade na quinta-feira (2/6).

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“Essa decisão tem grande relevância por fortalecer a legislação em vigor. Nós temos atuado para preservar a prerrogativa do médico dermatologista e, com isso, proteger a população”, afirma Sérgio Palma, presidente da SBD. Trata-se de mais um caso com desdobramento positivo alcançado pela sua Assessoria Jurídica na área da defesa profissional. 

Contra abusos – Segundo o presidente da SBD, “é importante coibir a atuação sem o conhecimento necessário nesse campo, o que tem trazido muitos prejuízos para muitas pessoas. Ser acompanhado por um especialista é essencial para o resultado desejado”, acrescenta. A SBD, por meio da Gestão 2019-2020, tem se dedicado a alertar a população para riscos envolvidos nessas situações e buscado combater os abusos e irregularidades cometidos por profissionais de outras categorias.

Impetrada junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a ação questionou a realização de curso para capacitar biomédicos, farmacêuticos e dentistas na aplicação de botox e procedimentos de preenchimento facial. 

Em sua decisão, o TRF entendeu que a execução de procedimentos estéticos invasivos como botox, peelings, preenchimentos, laserterapia, bichectomias, entre outros, são atividades privativas de médicos. Ao reafirmar as normas no Art. 4º da lei 12.842/2013, a corte determinou a suspensão do curso.





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