O Conselho Federal de Medicina (CFM) encaminhou nesta quinta-feira (19) ofício ao ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, onde informa sua decisão de reconhecer a possibilidade e a eticidade de uso da telemedicina no País, além do que está estabelecido na Resolução CFM nº 1.643/2002, que continua em vigor. A decisão vale em caráter excepcional e enquanto durar o combate à epidemia de Covid-19.
Acesse a íntegra do ofício enviado ao Ministério da Saúde
Com esse anúncio, o CFM afirma que contribui para o aperfeiçoamento e a máxima eficiência dos serviços médicos prestados no país. De acordo com o documento encaminhado, a telemedicina poderá ser exercida nos seguintes moldes: teleorientação, que permite que médicos realizem à distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento; telemonitoramento, que possibilita que, sob supervisão ou orientação médicas, sejam monitorados à distância parâmetros de saúde e/ou doença; e teleinterconsulta, que permite a troca de informações e opiniões exclusivamente entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.
O presidente da SBD, Sergio Palma, entende que a decisão foi pertinente e oportuna diante da escalada da Covid-19, no país. “O CFM agiu de forma a oferecer aos brasileiros e aos profissionais uma importante ferramenta no atendimento. No entanto, como se trata de uma autorização em caráter excepcional e temporário, é importante que se avance na definição de um novo marco regulatório que venha substituir a Resolução 1.653. A SBD já enviou suas sugestões para aperfeiçoar a norma e está disposta a continuar colaborando nesse processo”, disse.