O Conselho Federal de Medicina (CFM) publica esta semana no Diário Oficial da União a Resolução 2.126/2015, que define o comportamento adequado dos médicos nas redes sociais e proíbe a divulgação de técnicas não consideradas válidas pelo Conselho. A lei impede que médicos publiquem na internet “selfies” (autorretratos) em situações de trabalho e de atendimento a pacientes, além de imagens e áudios. A medida está incluída em um pacote de proibições que visa limitar o apelo ao sensacionalismo, autopromoção e a concorrência desleal. As novas regras também impedem médicos de participarem de anúncios publicitários e comerciais de seus produtos, mesmo que não sejam de produtos de saúde.
Proíbe ainda que profissionais façam propaganda de métodos ou técnicas não reconhecidas como válidos pelo CFM, conforme diz o artigo 7º da Lei nº 12.842/13, que atribui à autarquia o papel de definir o que é experimental e o que é aceito para a prática médica – como no caso das práticas da carboxiterapia ou a ozonioterapia, que não possuem reconhecimento científico. O uso de redes sociais continua sendo vedado para promoção de serviços. Médicos não podem usar Facebook, Twitter, Instagram, Whatsapp, entre outros, para divulgar endereço e telefone de consultório ou clínica.
As sanções a quem desrespeitar as regras dependem da gravidade da infração e podem ir da advertência até a cassação do registro profissional. Saiba mais sobre o assunto aqui.