Com 360 mil casos de sífilis em 36 meses, SBD suspeita que pandemia de covid-19 pode ter causado subnotificação de novos registros no Brasil




8 de setembro de 2021 0

O Brasil acumulou mais de 360 mil casos de sífilis entre janeiro de 2018 e junho de 2020, revelam os últimos dados disponíveis sobre o assunto. O problema é que este quadro pode não retratar a realidade do País. Especialistas da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), que fizeram o levantamento a partir de bases do Ministério da Saúde, com a pandemia de covid-19, que tem impactado negativamente na realização de consultas e de exames de prevenção, estima-se que milhares de pacientes não procuraram os serviços de saúde ao manifestarem sinais e sintomas dessa doença.

CONFIRA OS DADOS COMPLETOS DE 2010 A 2020

Para os dermatologistas, são altas as chances de um quadro instalado de subnotificação, o que compromete as estratégias de enfrentamento desse problema de saúde pública. Os últimos números disponibilizados pelo Ministério da Saúde, referentes ao intervalo de janeiro a junho de 2020, dão conta de 49 mil ocorrências de sífilis adquirida. Isso corresponde a uma média de 8,2 mil casos registrados por mês, ou seja, uma queda de 36% em comparação ao que foi informado a cada 30 dias em 2019.

Vigilância – Já entre janeiro e dezembro de 2019, o sistema de vigilância epidemiológica apontou a existência de 152,9 mil casos de sífilis adquirida, o que representa uma média mensal de 12,8 mil registros. Em 2018, o acumulado no ano havia sido de 158,9 mil ocorrências, ou 13,2 mil por mês. Apesar da constatação de uma tendência de queda – de um ano para outro -, essa variação não chegou a 4% no pré-pandemia (2018-2019).

“Mesmo que os números continuassem a cair, que é o desejado por todos, dificilmente isso ocorreria numa proporção em torno de 30%. A sífilis é uma infecção sexualmente transmissível que tem preocupado muito os médicos pela forma endêmica como se instalou no Brasil, muito em função de padrões de comportamento e de lacunas nas políticas de prevenção e tratamento”, afirma Heitor de Sá Gonçalves, vice-presidente da SBD. 

O quadro da sífilis se agrava quando se amplia a série histórica. Entre 2010 e 2020, o Brasil alcançou a soma de 783 mil casos de sífilis adquirida, seguindo uma proporção de crescimento exponencial. Há 11 anos (2010), foram registradas 3.925 ocorrências dessa infecção. Uma década depois, esse número foi 39 vezes maior (152,9 mil). A taxa de detecção seguiu o mesmo ritmo. Ela cresceu 34 vezes: foi de 2,1 registros por grupo de 100 mil habitantes, em 2010, para 72,8, em 2019.

Mulheres grávidas – Pelos dados do Ministério da Saúde, essa infecção afeta principalmente a população masculina. Entre 2010 e 2020, dos quase 800 mil casos registrados 59,8% eram homens. As mulheres representavam 40,2%. No entanto, mesmo com um percentual menor, elas agregam um fator a mais de preocupação, pois muitas manifestam sintomas durante a gestação, com alto risco de contaminação dos recém-nascidos, dando origem à sífilis congênita. 

No período de 2010 a 2020, foram 357,1 mil mulheres diagnosticadas com sífilis adquirida durante a gravidez. A maioria delas estava na faixa etária dos 20 aos 29 anos (53% dos casos). Na sequência, apareciam, respectivamente, pacientes de 15 a 19 anos (25%); e de 30 a 39 anos (19%). Outros períodos etários somavam apenas 3%.  Outro indicativo relevante é a baixa escolaridade das infectadas. 

Ensino e poder aquisitivo – Do total de mulheres grávidas com sífilis, 29% tinham o ensino fundamental incompleto, o que sugere a maior prevalência em populações socioeconomicamente mais vulneráveis. Em seguida, estavam os grupos com ensino médio completo (17%); médio incompleto (14%); e fundamental completo (10%). Aquelas com ensino superior representavam apenas 2% e as analfabetas 1%. No entanto, 27% não informaram escolaridade.

Outro dado que reforça o maior risco ao qual a população com menor poder aquisitivo ou grau de instrução está exposta é o de origem étnica das infectadas. Mais da metade (55,9%) das mulheres com sífilis adquirida, entre 2010 e 2020, eram pardas e 9,9% pretas. Por sua vez, as grávidas da cor branca somavam 23,7% dos registros; amarelas e indígenas, juntas, eram apenas 0,4% do total. As que não fizeram declaração de cor/raça chegam a 9,7%.

Segundo os dados oficiais, a sífilis congênita – relacionada diretamente à contaminação de mulheres – também é um problema em crescimento. Nos primeiros seis meses de 2020, o País registrou 8,9 mil diagnósticos da doença em recém-nascidos, ou seja, 1,5 mil pacientes a cada mês. Onze anos antes, em 2010, a média era bem menor e girava em torno de apenas 579 registros mensais. Na comparação do período de 2010 a 2019, os casos saltaram de 6.946 para 24.130 diagnósticos ao ano.

Subnotificação – Para o coordenador do Departamento de IST & Aids da SBD, Márcio Soares Serra, o quadro de subnotificação deve ser observado com bastante atenção, uma vez que pode agravar a situação em longo e médio prazos. "Muita gente não tem conseguido ou tem receio de agendar consultas por causa da covid-19. Há, por exemplo, a diminuição de pré-natal entre as mulheres. Outro ponto é que não temos uma busca ativa de contactantes no Brasil. Além disso, apesar da sífilis ser uma doença de notificação obrigatória, nem sempre isso é feito. Somados, todos esses fatores podem complicar ainda mais nossa situação epidemiológica”, disse. 

Segundo Márcio Serra, o diagnóstico precoce faz com que o paciente tenha mais chances de não desenvolver formas mais graves da doença. "A sífilis primária e a secundária podem evoluir sem tratamento. Caso o paciente permaneça com síndrome latente por muito tempo, vai continuar transmitindo. Acho que esse é um dos piores fatores que pode agravar ainda mais o que temos visto atualmente", enfatizou. Ele também alerta para a falta de campanhas de conscientização de doenças sexualmente transmissíveis. "Antigamente, tínhamos campanhas de ISTs durante o Carnaval e outros períodos. Agora, nem isso", lamentou. 

Tendência – A alta prevalência dessa infecção sexualmente transmissível aparece também em outros países. Nos Estados Unidos, na última década, a sífilis se consolidou como um problema de saúde pública. Segundo o Centers for Disease Control and Prevention (CDC), em 2019, foram notificados 129.813 casos naquele país. Desde que atingiu uma baixa histórica em 2000 e 2001, a taxa de sífilis entre os norte-americanos vem aumentando anualmente, com variação de 11% a mais nos números, quando se comparam 2018 e 2019 (último dado disponível).

“Essa é uma tendência internacional e o Brasil faz parte do grupo de nações com números alarmantes. Por ser uma doença com evolução grave, até mesmo fatal se não tratada adequada e precocemente, é fundamental que médicos e autoridades públicas permaneçam em alerta, atuando em ações educativas de prevenção e apoiando as fases de diagnóstico e tratamento”, avalia Heitor de Sá Gonçalves. 

Sinais e sintomas – Causada pela bactéria Treponema pallidum, a sífilis é uma infecção sexualmente transmissível (IST) com diferentes estágios de evolução e variados sintomas clínicos, entre eles, manifestações dermatológicas. Conforme salienta o vice-presidente da SBD, embora ainda seja altamente prevalente, a doença tem tratamento simples e eficaz, por meio do uso de penicilina benzatina, que é administrada de acordo com o estágio clínico do paciente.

A sífilis pode ser classificada como sífilis primária, secundária, latente ou terciária. No estágio primário, ela geralmente se apresenta como uma pequena ferida, no local de entrada da bactéria (pênis, vagina, colo uterino, ânus ou boca), que aparece alguns dias após o contágio. A ferida normalmente é indolor e desaparece sozinha, depois de poucas semanas.

Estágios – Quando a infecção não é tratada, a bactéria permanece no organismo e a doença evolui para os estágios de sífilis secundária (quando podem ocorrer manchas, pápulas e outras lesões no corpo, incluindo palmas das mãos e plantas dos pés, além de febre, mal-estar, dor de cabeça e ínguas) ou então sífilis latente (fase assintomática, quando não aparece mais nenhum sinal ou sintoma).

Após o período de latência, que pode durar de dois a 40 anos, a doença evolui para a sífilis terciária, condição grave que leva à disfunção de vários órgãos e pode causar a morte do paciente, costumando apresentar lesões ulceradas na pele, além de complicações ósseas, cardiovasculares e neurológicas.

Além da sífilis adquirida, outra forma de manifestação dessa IST é a sífilis congênita, transmitida por via placentária da mãe para o filho. A condição provoca diferentes sintomas no recém-nascido, como: baixo peso ao nascer ou dificuldade de ganhar peso; sequelas neurológicas; inflamação articular; dores nos ossos; perda visual; audição reduzida ou surdez; entre outros. A doença comumente é responsável por abortos espontâneos, prematuridade e óbito neonatal.

Prevenção – O uso do preservativo masculino ou feminino durante a relação sexual é a forma mais segura de prevenção contra a sífilis. Todo paciente que mantem atividades sexuais de risco ou se expõe a relações desprotegidas deve procurar o mais rápido possível uma unidade de saúde para realizar o teste rápido de detecção da sífilis. O exame é de graça na rede pública.

As gestantes também devem testar para a sífilis. Se a grávida receber o diagnóstico e realizar tratamento adequado, é possível prevenir a transmissão para a criança. “Por isso, é de suma importância insistir na testagem de pacientes com vida sexual ativa. Aos dermatologistas, a recomendação da SBD é para que redobrem a atenção, uma vez que as manifestações na pele são sinais relevantes e recorrentes neste tipo de infecção”, concluiu Sá Gonçalves. 
 


13 de julho de 2021 0

A defesa da segurança do paciente uniu esforços de três das maiores sociedades médicas do Brasil. Com o objetivo de barrar práticas que têm causados danos à saúde e à autoestima de milhares de pessoas, essas instituições que congregam cerca de 25 mil especialistas passarão a agir, sistematicamente, contra abusos e irregularidades praticados. O foco é o combate à atuação de não médicos, sobretudo nos campos da estética e da cosmiatria.

Por meio de manifesto público, a Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial (ABORL-CCF), a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) anunciaram a união inédita das entidades para agir contra situações que têm causado grande prejuízo, com inúmeros relatos de intercorrências graves, mutilações e sequelas em diferentes cantos do país.

“A imprensa tem divulgado reiteradamente casos que mostram os quão deletérios são os efeitos da ação de não médicos que se apresentam para a população como detentores de conhecimento e preparo que não possuem. Entendemos ser necessário alertar sobre esses riscos e impedir a atuação dessas pessoas”, disse o presidente da ABORL-CCF, Eduardo Baptistella.

Ato médico – As entidades argumentam que a Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013) precisa ser respeitada, pois estabelece claramente os campos de atuação que são exclusivos dos profissionais da medicina. Em seu artigo 4º, o texto cita expressamente que apenas os médicos podem fazer a “indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias”.

Para o presidente da SBD, Mauro Enokihara, ao aprovar essa lei o Congresso Nacional criou mecanismos importantes para a proteção dos brasileiros que devem ser preservados.  “Inúmeras audiências públicas antecederam a elaboração desse texto. Em todas, ficou provado que esses procedimentos exigem um profissional com habilidade, capacitação e atitudes específicas. É o médico que preenche esse perfil, pois com seus atos consegue oferecer maior segurança e eficácia em benefício do paciente”.

Diante desse cenário e com a união de esforços definida, a ABORL-CCF, a SBD e a SBCP devem buscar sensibilização dos brasileiros, dos membros do Poder Judiciário e dos tomadores de decisão com respeito ao tema. A intenção é conscientizar a todos sobre os riscos à vida e à saúde que têm sido causados pelas práticas de não médicos ao realizarem procedimentos estéticos invasivos e coibir essas práticas.  

“O médico especialista é o profissional que detém a indivisível autorização e competência para exercer procedimentos médicos. Ao unirmos esforços, nossas entidades firmam um pacto pela defesa do ato médico, das boas práticas da medicina e da valorização do título de especialistas. Irmanadas, nossas três sociedades médicas manifestarão uma resposta firme contra os excessos”, concluiu Dênis Calazans Loma, presidente da SBCP.


10 de junho de 2021 0

Os biomédicos não devem invadir a competência do profissional da medicina, devendo ficar restritos aos atos privativos de sua profissão. Esse argumento foi utilizado em decisão anunciada pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a qual reafirmou decisão judicial anterior, proferida em primeira instância. O resultado representa uma vitória para a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) que, por meio de seu Departamento Jurídico, apresentou denúncia de invasão de competência junto ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, a partir de um caso específico.

Como resultado dessa representação, o MP ajuizou ação civil pública para impedir uma biomédica acusada de realizar procedimentos estéticos. Já no pedido de liminar, a Justiça havia se manifestado favoravelmente ao pleito da SBD. Naquela decisão já ficava determinado que a profissional não-médica se abstivesse, em sua clínica ou qualquer outro local de atendimento ao público, de ofertar procedimentos estéticos invasivos sem supervisão médica. De acordo com o Departamento Jurídico da SBD, apesar da decisão ser aplicada apenas o caso analisado, ela serve de parâmetro para denúncias e julgamentos.

Multa – Dentre os serviços que ela ficou proibida de oferecer estavam: preenchimento facial e labial, toxina botulínica, mesoterapia, escleroterapia, depilação a laser, radiofrequência, peeling de diamante, peeling químicos, ultrassom, carboxiterapia, máscara de LED, drenagem linfática, laser CO2 fracionado, luz intensa pulsada, criolipólise e fio de sustentação. No caso de descumprimento da determinação da Justiça, a biomédica ficou sujeita à multa de R$ 2 mil para cada hipótese de descumprimento.

Diante da liminar favorável à SBD, a biomédica recorreu ao Tribunal Regional Federal de Porto Alegre, sendo que o juiz Sérgio Renato Tejada Garcia negou o pedido de recurso. Na sua argumentação, o magistrado destacou que os atos administrativos do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), que permitem a realização de procedimentos estéticos por profissionais desta categoria, desrespeitam leis federais.

Extrapolação – O magistrado destaca que a Resolução nº 241/14 e as Normativas nº 03, 04 e 05/2015, todas da CFBM, não observam o que está previsto na Lei nº 6.684/79, que condiciona o biomédico a realizar atividades para as quais está legalmente habilitado sob a supervisão de um médico. Além disso, pontuou o juiz, a Lei nº 12.842/2013 preceitua que os procedimentos estéticos invasivos são atividades privativas de profissionais da medicina. No entendimento dele, os atos publicados pelo CFBM extrapolam seu limite de regulamentação.

“A SBD tem se mantido vigilante contra abusos cometidos por profissionais de outras categorias, numa ação contínua de combate ao exercício ilegal da medicina, especialmente na área da estética. Desde 2017, a entidade já protocolou mais de 1,2 mil denúncias contra profissionais não médicos pela prática de irregularidades, sendo que muitas delas se transformaram em ações civis públicas, como a que foi julgada pelo TRF4”, ressaltou o Geraldo Magela Magalhães, 1º secretário da SBD da Gestão 2021-2022.  

 


10 de dezembro de 2019 0

JSBD – Ano 23 – N.05

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) encaminhou nesta sexta-feira (11) ao Ministério da Saúde uma nota técnica com posicionamento da entidade com relação ao uso de medicamentos biossimilares no tratamento de pacientes com psoríase e hidroadenite. No ofício, direcionado ao ministro Luiz Henrique Mandetta, a entidade alerta para os riscos decorrentes de medida adotada pela pasta, a qual permite a “intercambialidade” na prescrição desses produtos.

Como forma de contribuir para a resolução do problema denunciado, a SBD encaminhou 11 sugestões para avaliação do gestor federal. Segundo o presidente da entidade, Sérgio Palma, são medidas de fácil implementação que podem trazer mais segurança e eficácia para o atendimento dos pacientes que utilizam os produtos. O documento também foi remetido a outras áreas do ministério − Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIES), Departamento de Assistência Farmacêutica (DAF) e Departamento de Logística e Saúde (DLOG).

CONFIRA A ÍNTEGRA DO OFÍCIO DA SBD 

De acordo com decisão do ministério, permite-se orientação “não médica” para a disponibilização nos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) do biossimilar do etanercepte, isto é, a substituição automática, sem razão clínica, de um biológico originador por um biossimilar. 

Características – A decisão vai na contramão de posicionamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que entende ser essencial a avaliação e o acompanhamento pelo médico responsável no processo. É esse profissional que poderá decidir sobre o produto ideal a ser utilizado em cada situação, de acordo com as características do produto, a patologia existente, a resposta individual, o histórico de tratamento de cada paciente e demais diretrizes aplicáveis”, ressaltou Sérgio Palma. 

No texto, a Sociedade também manifesta sua preocupação com a fragilidade dos mecanismos de rastreamento de medicamentos no País, o que seria um fator agravante considerando-se a intercambialidade dos produtos. Na avaliação dos dermatologistas, a farmacovigilância é fundamental para avaliação de todo e qualquer tratamento, principalmente os inovadores. De acordo com Sérgio Palma, só mediante esse processo é possível detectar reações adversas raras ou reações imunogênicas inesperadas.

“É preciso reconhecer a existência de falhas na farmacovigilância no Brasil. Nossos profissionais nacionais de saúde não têm o hábito de informar eventos. Além disso, os sistemas de informações apresentam deficiências que dificultam essa tarefa”, reiterou Palma. O presidente da SBD acrescentou ainda que a Sociedade está à disposição do governo para colaborar com a construção de soluções para os problemas relacionados a essa questão.

 


6 de agosto de 2019 0

JSBD – Ano 23 – N.03 – 04

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) emitiu nesta segunda-feira (8/7) uma nota informativa a respeito da decisão liminar da 2º Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) que libera a divulgação de imagens de pacientes do tipo antes e depois. Na publicação, a entidade informa que já acionou o seu Departamento Jurídico para considerar todos os desdobramentos relacionados.

Segundo indica o texto, nesse primeiro momento, o parecer da Justiça tem implicação específica sobre o pedido de concessão impetrado por especialista do Estado de Minas Gerais, sem efeito extensivo a outros médicos. 

No informativo, a SBD ressalta compreender a importância do tema para os dermatologistas brasileiros, mas explica que é necessário, acima de tudo, manter o padrão de exercício ético da medicina, sem colocar pacientes e profissionais em situação de vulnerabilidade.

Leia a seguir a íntegra da nota da SBD:

INFORME AOS DERMATOLOGISTAS

Com relação a informações que têm circulado em grupos de WhatsApp e redes sociais sobre decisão liminar da justiça que libera a divulgação de imagens de pacientes do tipo antes e depois, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) informa aos seus associados que: 

1)  Já acionou seu Departamento Jurídico para analisar essa liminar com o objetivo de compreender as implicações relacionadas ao tema e se pronunciar sobre o assunto; 
2)  No entanto, num primeiro momento, já se identificou que a decisão é especifica para um único caso, ou seja, ela não é extensiva a todos os outros médicos; 
3) Considerando que se trata de questão polêmica e complexa, que merece ser discutida com profundidade, aguarda-se manifestação do Conselho Federal de Medicina (CFM), o qual não foi citado no processo que resultou na decisão.

A SBD compreende a relevância desse tema para os especialistas, mas ressalta a importância de que, acima de tudo, seja promovido o ético exercício da medicina sem colocar pacientes e profissionais em situação de vulnerabilidade. 

Rio de Janeiro, 8 de julho de 2019.

SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA (SBD)
Gestão 2019/2020

 


6 de agosto de 2019 0

JSBD – Ano 23 – N.03 – 04

Nesta segunda-feira (8/7), a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) juntou forças com a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) para fazer um esclarecimento público sobre o resultado do julgamento de um pedido de liminar que autorizou uma médica de Minas Gerais a usar imagens de seus pacientes do tipo antes e depois.

As entidades informam que estão em contato permanente com o Conselho Federal de Medicina (CFM) para tratar do assunto, inclusive colocando seus departamentos jurídicos à disposição do CFM para contribuir com o necessário. No texto, é destacado que essa decisão tem caráter provisório e não gera efeito a terceiros, já que é voltada a um pleito individual.

O assunto tem circulado na forma de posts e mensagens em grupos de WhatsApp e em redes sociais referindo-se ao processo judicial 1016872-29.2019.4.01.3400, em curso na Seção Judiciária do Distrito Federal. O presidente da SBD, Sergio Palma, prometeu empenho para esclarecer a questão.

“Nesta semana pretendo ir ao CFM, em Brasília, onde quero discutir o assunto, que afeta diretamente a atuação de milhares de dermatologistas e de membros de outras especialidades. No encontro com representantes da diretoria do Conselho, pretendo apresentar a visão de nosso segmento e reiterar o interesse e a disponibilidade de nossa Sociedade de contribuir no processo”, frisou.

Leia a íntegra da nota:
 

NOTA CONJUNTA SBD – AMB – SBCP
 

A Associação Médica Brasileira, Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica e Sociedade Brasileira de Dermatologia externam a preocupação sobre a notícia veiculada em grupos de WhatsApp e em Redes Sociais referente ao processo judicial 1016872-29.2019.4.01.3400, em curso na Seção Judiciária do Distrito Federal, que permitiu a uma médica, em caráter liminar, a divulgação de imagens de pacientes em situações prévias e posteriores à realização de procedimentos.

A decisão tem caráter provisório e não gera efeito a terceiros, já que é voltada a um pleito individual. Cabe destacar que estamos envolvidos com o tema de forma extremamente criteriosa, uma vez que há divergência entre esta decisão judicial e as resoluções do CFM nº 1974/2011 e 2126/2015.

A AMB, a SBCP e a SBD estão em contato permanente com o Conselho Federal de Medicina, ante toda desorientação criada pelas notícias veiculadas nos últimos dias, inclusive colocando seus departamentos jurídicos à disposição do CFM para contribuir com o necessário.

Diante de uma imprescindível condução ética no exercício das boas práticas da medicina, até que haja posicionamento pelo CFM, é importante destacar a necessidade de cautela pelos associados das instituições que assinam conjuntamente a presente nota.

Aguardamos as manifestações do CFM, que é quem detém a competência para supervisionar a ética médica no Brasil.
 

São Paulo, 8 de Julho de 2019.

Associação Médica Brasileira (AMB)

Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP)

Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD)


6 de agosto de 2019 0

JSBD – Ano 23 – N.03 – 04

“O Programa Médicos pelo Brasil, que acaba de ser lançado pelo Governo Federal, incorpora uma nova lógica na contratação de profissionais da medicina que atuarão em unidades básicas de saúde de áreas de difícil provimento. Ao contrário do Mais Médicos, que foi implementado nas gestões anteriores, a iniciativa atual propõe remuneração diferenciada e vínculo empregatício com carteira assinada. 

“Em princípio, as condições são melhores para atrair e fixar o médico na rede pública. Acreditamos que um passo importante foi dado, mas é preciso acompanhar de perto para nos certificarmos que tudo será realizado conforme a proposta”, disse o presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia, Sergio Palma, que acompanhou a solenidade de lançamento, no Palácio do Planalto, em Brasília (DF). 

Critérios – Ao todo, serão 18 mil vagas previstas, sendo cerca de 13 mil em municípios de difícil provimento. O Governo Federal priorizará a participação de municípios em regiões carentes. Para isso, adotou metodologia do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), baseada em estudo da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) que classifica as cidades em espaços rurais e urbanos, considerando o tamanho da população, densidade demográfica e distância de grandes centros urbanos. Assim, os municípios foram divididos em 5 categorias: rurais remotos, rurais adjacentes, intermediários remotos, intermediários adjacentes e urbanos.

Todas as regras constam da Medida Provisória que dá escopo legal à iniciativa e que deverá ser votada pelo Congresso Nacional. Pela MP, os médicos serão selecionados por meio de processo seletivo eliminatório e classificatório que contemplará duas funções diferentes: médicos de família e comunidade e tutor médico. Para a função de Médico de Família e Comunidade, serão selecionados médicos com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Se aprovados na prova escrita, serão alocados em USF pré-definidas pelo Ministério da Saúde para realização do curso de especialização em Medicina de Família e Comunidade.

Para a função de Tutor Médico serão selecionados especialistas em Medicina de Família e Comunidade ou de Clínica Médica com CRM. Nessa modalidade, os profissionais aprovados na prova escrita já ingressam, por meio de contratação via CLT, e ficam responsáveis pelo atendimento à população nas USF a que foram designados e pela supervisão dos demais médicos ingressantes no Programa Médicos pelo Brasil, durante o período do curso de especialização.

Remuneração – Ao longo dos dois primeiros anos no Programa Médicos pelo Brasil, os profissionais realizarão o curso de especialização, recebendo bolsa-formação no valor de R$ 12 mil mensais líquidos, com gratificação de R$ 3 mil adicionais para locais remotos (rurais e intermediários) e de R$ 6 mil adicionais para Distritos Sanitários Indígenas (DSEIs), além de localidades ribeirinhas e fluviais. Se aprovados no curso, os médicos realizarão uma prova para adquirirem titulação de especialista em Medicina de Família e Comunidade e poderão ser contratados via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permanecendo nas USF em que realizaram a formação.

A contratação via CLT apresenta quatro níveis salariais, com progressão a cada três anos de participação no programa, além de gratificação por desempenho vinculada ao alcance de indicadores de qualidade de atendimento e satisfação das pessoas atendidas. Este adicional por desempenho pode variar entre 11% e 30% em relação ao salário. O primeiro nível salarial pode chegar até R$ 21 mil e, gradativamente, até R$ 31 mil, considerando o acréscimo máximo da gratificação por desempenho e local de difícil provimento. Esses valores também incluem gratificação de R$ 1 mil mensais para os médicos que acumularem o cargo de tutor.

Durante a participação no programa, os médicos serão avaliados através de métodos científicos e indicadores de saúde da população, a partir da valorização da opinião das pessoas e de critérios de desempenho clínico. O médico também avaliará a estrutura de USF e da rede de serviços do município em que trabalha. Essa avaliação ajudará no fortalecimento da qualidade da Atenção Primária à Saúde no Brasil.

Especialização – O curso de especialização em Medicina de Família e Comunidade será obrigatório para a contratação federal via CLT. O médico cumprirá jornada semanal de 60 horas, sendo 40 horas voltadas à integração ensino-serviço, desenvolvendo atividades de atendimento direto à população, e 20 horas de atividades teóricas.

Os médicos serão supervisionados por seus respectivos tutores e passarão uma semana, a cada dois meses, na Unidade de Saúde da Família do tutor, realizando atendimentos em conjunto. Além disso, o tutor deverá estar disponível para supervisão de casos à distância a qualquer momento. Os médicos também contarão com a possibilidade de discussão de casos via telessaúde, de médico para médico, utilizando os recursos já ofertados pelo Ministério da Saúde.

O componente teórico será realizado por instituição de ensino superior parceira, com a participação da Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC), na modalidade de ensino à distância. As avaliações serão semestrais, com aprovação obrigatória para continuidade no Programa. Ao final do curso, o médico deverá realizar um trabalho de conclusão que consistirá na identificação e priorização de um problema existente na população vinculada a sua USF, acompanhado da intervenção para a melhoria desse problema.

Com informações da Agência Saúde
 


6 de agosto de 2019 0

JSBD – Ano 23 – N.03 – 04

“O Programa Médicos pelo Brasil, que acaba de ser lançado pelo Governo Federal, abre uma nova perspectiva para o trabalho do profissional da medicina dentro do Sistema Único de Saúde (SUS). Diferentemente de outras propostas, há um eixo estruturante que permite que aquele que ingressar conte com mais estímulos para realizar um bom trabalho”. Essa foi a avaliação do presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), Sérgio Palma, após assistir a solenidade no Palácio do Planalto, em Brasília (DF), na qual a iniciativa foi apresentada à população. Com a novo Programa, o Ministério da Saúde espera ampliar a oferta de serviços médicos em locais de difícil provimento ou de alta vulnerabilidade, além de formar especialistas em Medicina de Família e Comunidade.

A estratégia ampliará em cerca de 7 mil vagas a oferta de médicos em municípios onde há os maiores vazios assistenciais na comparação com o programa Mais Médicos, sendo que as regiões Norte e Nordeste juntas têm 55% do total dessas vagas. Ao todo, serão 18 mil vagas previstas, sendo cerca de 13 mil em municípios de difícil provimento.


O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, e o presidente da SBD, Sérgio Palma

Comunidade – A Atenção Primária à Saúde (APS), em que os médicos do Programa Médicos pelo Brasil vão atuar, é a base do Sistema Único de Saúde (SUS), onde as doenças mais frequentes são acompanhadas, como diabetes, hipertensão e tuberculose. A proximidade da Equipe de Saúde da Família (ESF) com a comunidade permite que se conheça melhor o cidadão, garantindo maior adesão aos tratamentos e às intervenções médicas propostas. Assim, nesse nível de atenção, é possível resolver cerca de até 80% dos problemas de saúde, sem a necessidade de intervenção na emergência de Unidades de Pronto-Atendimento (UPA 24h) ou de hospitais.

“A ampliação do acesso a esses serviços nas Unidades de Saúde da Família é prioridade do Governo Federal. Assim, vamos promover a qualidade de vida da população e intervir nos fatores que colocam a saúde em risco, como falta de atividade física, má alimentação, uso de tabaco, dentre outros. Também vai trazer para perto da comunidade serviços como consultas médicas, exames, vacinas, radiografias e pré-natal para gestantes”, destacou o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta.

O Governo Federal priorizará a participação de municípios em regiões carentes. Para isso, adotou metodologia do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), baseada em estudo da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) que classifica as cidades em espaços rurais e urbanos, considerando o tamanho da população, densidade demográfica e distância de grandes centros urbanos. Assim, os municípios foram divididos em cinco categorias: rurais remotos, rurais adjacentes, intermediários remotos, intermediários adjacentes e urbanos.


O primeiro vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Mauro Ribeiro, agradece em nome dos 466 mil médicos brasileiros, pela implementação do programa que levará profissionais de medicina ao interior. O programa terá novo critério para distribuição de vagas entre os municipios e novas regras para seleção dos profissionais

Prioridades – Serão priorizados os municípios rurais remotos, rurais adjacentes e intermediários remotos, que concentram 3,4 mil cidades, e poderão incluir todas as equipes de Saúde da Família no Programa Médicos pelo Brasil. Todas as Unidades de Saúde da Família ribeirinhas e fluviais e os Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs) também serão consideradas como prioritárias.

Os municípios intermediários adjacentes e urbanos receberão médicos em USF consideradas de alta vulnerabilidade, a partir de critérios como proporção de pessoas cadastradas que recebam benefício financeiro do Programa Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou qualquer benefício previdenciário até o limite de dois salários-mínimos. Os municípios que quiserem participar do Programa Médicos Pelo Brasil deverão assinar Termo de Adesão onde serão definidas pelo Ministério da Saúde as responsabilidades dos gestores municipais, especialmente quanto à oferta de estrutura adequada para a realização do trabalho do médico.

A saída dos municípios e das Unidades de Saúde da Família do programa devem ocorrer na medida em que forem sendo alcançados melhores indicadores de desempenho no cuidado à saúde da população, influenciados ainda pela melhoria da economia. Isso porque a prioridade do Médicos pelo Brasil é levar médicos para áreas mais carentes.

Para apoiar a atenção à saúde em municípios de médio e grande porte, o Ministério da Saúde lançou em maio deste ano o programa Saúde na Hora, que oferece incentivo financeiro para Unidades de Saúde da Família que ampliarem horário de atendimento à população, aumentando o acesso da população aos serviços da Atenção Primária, como consultas médicas e odontológicas, coleta de exames laboratoriais, aplicação de vacinas e acompanhamento pré-natal.

Com informações da Agência Saúde

* Fotos Antonio Cruz – AG Brasil e Marcos Corrêa/PR – Palácio do Planalto


18 de junho de 2019 0

JSBD – Ano 23 – N.02 – MARÇO-ABRIL

A nova versão do Projeto de Lei n°1.559/2019 foi apresentada em reunião, em Brasília (DF), a um grupo de representantes de entidades médicas, dentre eles o médico dermatologista Egon Daxbacher, diretor da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). Ao final do encontro, realizado na terça-feira (7/5), duas convicções: se por um lado, o texto refeito pelo deputado federal Fred Costa (PATRI-MG) considerou alguns importantes alertas da classe médica; de outro, há a convicção de que ainda será necessária uma grande mobilização para alterar itens que ainda podem colocar em risco a saúde da população.

Como parte desse processo de sensibilização, as lideranças médicas voltaram a apresentar ao parlamentar mais esclarecimentos sobre aspectos técnicos, científicos e legais relacionados à procedimentos estéticos, em especial os invasivos. O PL n° 1.559/2019, que deverá ser apresentado à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados nos próximos dias, propõe o reconhecimento da estética como área de atuação de outros profissionais.

Egon Daxbacher destaca que entre a proposta inicial e a versão discutida houve ajustes importantes. Por exemplo, houve a exclusão de menções à cosmetologia e a inserção de pontos que impõem limites entre as áreas de atuação da medicina e de outras categorias. 

Alterações – Entre outras reformulações apresentadas pelo deputado, está a definição de que procedimentos em saúde estética somente poderão ocorrer dentro dos limites definidos pelas legislações de regência de cada profissão – as quais, inclusive, já são alvo de questionamentos na Justiça. Outro item incorporado é definição de que os procedimentos englobados não abrangem o exercício profissional dos esteticistas, cosmetólogos e de técnicos de estética. 

Houve ainda a preocupação de atribuir responsabilidade aos profissionais que atuarão na área, de modo que respeitem as normas éticas e legais no País. Por isso, foi acrescida a previsão de penalidades, com base no Código Penal, aos que atuarem sem autorização legal ou excederem os limites estabelecidos. 

No entanto, para Daxbacher (terceiro da dir. para a esq.), é preciso buscar novos ajustes. “A SBD, que tem mais de 100 anos de existência, reconhece a estética como uma prática do cotidiano do dermatologista. Entendemos, portanto, que essa demanda pelo reconhecimento dos tratamentos estéticos por parte dos outros profissionais não deveria sequer estar em pauta, pois os pacientes não podem ser tratados como mercadoria”, pontuou. 

Tramitação – Após ser protocolada a nova redação do PL n° 1.559/2019, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados definirá a comissão que irá analisar o projeto, designando um parlamentar responsável por elaborar um parecer. O parecer é a opinião fundamentada sobre a proposição, que deve gerar um relatório a ser votado pela comissão.

A expectativa é de que a proposta passe por discussões em pelo menos duas comissões da Câmara, a de Seguridade Social e Família (CSSF) e Constituição e Justiça (CCJ), antes de seguir para o Senado Federal. Lá, o projeto deverá passar por novas comissões, como a de Assuntos Sociais (CAS). O caminho faz parte de um processo que envolve uma série de atos para que qualquer projeto se torne Lei.

O presidente da SBD, Sérgio Palma, defende o engajamento dos dermatologistas nesse processo que acaba de ser iniciado, e garante que a entidade envidará todos os esforços para sensibilizar os parlamentares pela rejeição da proposição. “A SBD e as outras entidades médicas estarão presentes nessa discussão. Mas é preciso mostrar que os médicos, em especial os dermatologistas, se mantém mobilizados com respeito ao tema”.

Além do representante da SBD, também participaram do encontro a diretora de assuntos parlamentares da Associação Médica Brasileira (AMB), Débora Cavalcanti; o membro da Comissão de Assuntos Parlamentares do Conselho Federal de Medicina (CFM) Wirlande da Luz; a vice-presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRM-MG), Cibele Carvalho; e o presidente do Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura (CMBA), Fernando Genschow.
 


18 de junho de 2019 0

JSBD – Ano 23 – N.02 – MARÇO-ABRIL

As sociedades de especialidades e outras entidades representativas dos médicos brasileiros entregarão à Câmara dos Deputados, nos próximos 30 dias, sugestões de revisão da chamada Tabela SUS. O compromisso foi firmado nesta terça-feira (11/6), durante reunião técnica do Grupo de Trabalho Tabela SUS, da Comissão de Seguridade Social e Família, na qual participaram o presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), Sérgio Palma, além dos dermatologistas associados Débora Ormond e Moyses Lemos.

A expectativa do grupo que discute o tema, coordenado pelo deputado federal Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ), é partir das sugestões dos médicos e outros setores da saúde para a definir uma proposta de revisão da tabela, que detalha os serviços realizados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e é usada para remuneração dos prestadores de serviço. A avaliação dos deputados é que a tabela precisa ser reajustada, ampliando os honorários médicos, e reclassificada, simplificando procedimentos e incorporando tecnologias.

Uma das propostas discutidas pelos parlamentares com representantes médicos é a adoção dos parâmetros da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), instrumento reconhecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para cálculo dos honorários médicos pelos planos de saúde. Para o presidente da SBD, atualmente a CBHPM não atende completamente a dermatologia, mas pode ser um importante documento para nortear a atualização da Tabela SUS.

“A Sociedade Brasileira de Dermatologia está atenta a esse compromisso e também já instituiu um grupo de especialistas para elaborar uma proposta dentro do prazo de 30 dias. Atualmente, a CBHPM não atende a dermatologia completamente, principalmente em termos de precificação e de procedimentos. Então, essa sugestão ainda precisa ser bem discutida, pois alguns procedimentos devem ser excluídos e outros incluídos”, antecipou Sérgio Palma.

De acordo com o dirigente, cada uma das especialidades médicas terá que discutir suas especificidades na questão da defasagem da Tabela SUS. “Parabenizamos os parlamentares pela iniciativa e o apoio que estão dando à saúde do Brasil, e a SBD está à disposição para colaborar e construir esse projeto com todos vocês”, enfatizou.

Além da atualização dos valores da Tabela SUS, a coordenação do Grupo de Trabalho também informou que buscará reduzir o rol de procedimentos com o objetivo de diminuir o número de códigos que devem ser colocados no sistema para procedimentos realizados em conjunto. O relatório com as conclusões e sugestões do grupo, criado há dois meses, serão apresentados ao Poder Executivo ainda em 2019.

Invasão de competências – Durante a audiência, Palma também relatou aos parlamentares que muitos procedimentos que devem ser feitos por dermatologistas estão sendo realizados por outros profissionais, o que tem trazido preocupação para a SBD. “Temos recebido muitos pacientes que buscam tratamento com os dermatologistas somente após o tratamento estético não ter sido bem sucedido. Em alguns casos, o procedimento é irreversível, inclusive. Precisamos da atenção do Congresso Nacional sobre este tema também”, defendeu.

Para o presidente da SBD, a dermatologia é uma das especialidades médicas mais invadidas por outras profissões da saúde. “O cuidado estético é multiprofissional, mas é exclusividade do médico a atuação em procedimentos invasivos, em que são utilizados injetáveis, como a toxina botulínica, os preenchedores, os lasers e as tecnologias invasivas, pois se aprofundam em camadas do tecido, invadem e perfuram a pele”, alertou.

Ele lembrou que diversos projetos de lei que tramitam na Casa são relacionados à saúde estética e outorgam a saúde estética a outros profissionais não médicos e isso abre um campo de risco que pode comprometer a saúde e a vida dos brasileiros. “Por isso, é importante que para qualquer procedimento cosmiátrico, o paciente consulte um dermatologista, para avaliação diagnóstica, análise de contraindicações e definição da conduta terapêutica estética mais apropriada”, recomendou.

O deputado Dr. Luiz Antônio Teixeira Jr. (PP-RJ) reconheceu a importância do tema e garantiu ao representante da Dermatologia que em breve apresentará requerimento de audiência pública na Comissão de Seguridade Social e Família para que o tema seja amplamente debatido.





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