Em defesa da saúde da população: Associação Brasileira de Ética e Odontologia Legal (ABOL) contesta resoluções do CFO




4 de fevereiro de 2019 0

Após recente publicação pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO) de cinco resoluções, entre elas a que valida a divulgação de imagens de diagnóstico e conclusão de tratamento, a Associação Brasileira de Ética e Odontologia Legal (ABOL) divulgou em seu site nota destinada aos odontologistas e à população, mencionando as inconsistências de cunho ético e jurídico de tais resoluções (195, 196, 197, 198 e 199) “que, se supostamente por um lado resguardam o profissional em âmbito administrativo, por outro em nada surte efeito no que tange o âmbito jurídico criando espaço para questionamentos do profissional na referida esfera”.

No texto, a ABOL afirma que "ouviu e consultou profissionais de diversas áreas da Odontologia e do Direito, fundamentada na premissa de valorizar a profissão e a especialidade da Odontologia Legal, respaldada nos princípios éticos e jurídicos vigentes. Ao mesmo tempo que compreende o anseio da classe odontológica por normativas que disciplinem aspectos atuais do exercício profissional, a ABOL também entende que normativas éticas e legais não podem ser consideradas superadas sem antes propiciar um amplo debate, avaliando a doutrina e as normas jurídicas, bem como os princípios éticos e bioéticos que norteiam as profissões de saúde".

Na sexta-feira (1/2), o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB), bem como a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), divulgaram nota de repúdio à Resolução nº 198/19, que reconhece a harmonização orofacial como especialidade odontológica. Segundo as entidades, atos médicos devem ser praticados apenas por quem tem formação em Medicina e afirmam que serão tomadas medidas em diferentes âmbitos em defesa dos interesses dos médicos e da população.

Leia mais:

Em reunião, SBD e SBCP debatem atos profissionais exclusivos do médico

Associações rechaçam CFO por resoluções

 

 

 


4 de fevereiro de 2019 0

Na sexta-feira (1/2), a dermatologista Débora Ormond, da Comissão de Ética e Defesa Profissional da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), esteve na sede da Associação Médica Brasileira (AMB), em São Paulo, para a discussão de assuntos relacionados à defesa da profissão. O encontro reuniu representantes de diferentes sociedades médicas. Entre os tópicos debatidos, destacaram-se a necessidade da normatização da fiscalização da vigilância sanitária pelo Ministério da Saúde (MS), além de votação e aprovação de projeto no Congresso Nacional para que a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) passe a ter amparo legal.

Também foi debatida a Resolução Normativa n. 439/2018, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que envolve o processo de atualização periódica do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. As mudanças incluem análise do impacto orçamentário, parecer técnico do procedimento e variação econômica.

Outra novidade trazida pela medida é a ampliação da participação social no pleito por incorporações, que deverá ser feita por meio de formulário específico, o FormRol, disponibilizado no portal da ANS (www.ans.gov.br). Até maio será realizado novo debate entre AMB e sociedades para discussão do FormRol.

 


1 de fevereiro de 2019 0


Em defesa do ato médico, representantes se reúnem em São Paulo. Da esq. para a dir: O secretário-geral da SBCP, Dênis Calazans; o presidente da AMB, Lincoln Lopes Ferreira; o presidente da SBCP, Níveo Steffen; o presidente da SBD, Sérgio Palma; Leonardo Pereira e Rodrigo Dornelles, da SBCP

Aos membros da
Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD)

Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP)

Esta semana a classe médica assistiu estarrecida a enorme irresponsabilidade contra todo sistema de saúde e segurança do paciente. Novamente, uma autarquia federal, afrontou desrespeitosamente os limites de urbanidade, convívio científico e harmonioso das entidades de saúde.

Sem qualquer alicerce legal, concederam por meio de resolução interna, ultrapassar a lei e estabelecer que não médicos podem empregar tratamentos privativos da medicina, por meio de profissionais inabilitados cientificamente, inclusive tratamento de eventuais complicações, expondo a população a iminente risco de nefastas ocorrências, inclusive óbitos.

Ao arrepio de todos esforços da classe médica em aprimorar e expandir a segurança de pacientes, mais uma vez o Conselho Federal de Odontologia (CFO), estampou interesses escusos e mercantis, deliberando, entre outros, veiculação de “promessas de resultados” por meio de imagens. Verdadeiro desalinho jurídico.

A Associação Médica Brasileira (AMB), Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), indignadas tão quanto outras tantas sociedades de especialidades médicas e profissionais da medicina, reuniram-se hoje na sede da SBCP, para definir as medidas a serem adotadas conjuntamente contra mais este ato de irresponsabilidade.

As Diretorias Executivas Nacionais da AMB/SBCP/SBD, mobilizaram-se para agirem imediatamente na busca de restabelecimento da ordem e proteção social, livre de qualquer viés corporativista, e na busca dos interesses dos nossos associados.

São Paulo, 1 de fevereiro de 2019.

Dr. Sergio Palma – Presidente da SBD
Dr. Níveo Steffen – Presidente da SBCP
Dr. Mauro Enokihara – Vice-presidente da SBD
Dr. Dênis Calazans – Secretário-geral da SBCP


SBD e SBCP na luta pelo Ato Médico

Saiba mais: http://www.sbd.org.br//noticias/nota-conjunta-da-amb-e-cfm-sobre-a-resolucao-n-1982019-do-conselho-federal-de-odontologia/


1 de fevereiro de 2019 0

O Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (AMB), bem como a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), repudiam a Resolução nº 198/19, do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que reconhece a harmonização orofacial como especialidade odontológica. Segundo as entidades, atos médicos devem ser praticados apenas por quem tem formação em Medicina e afirmam que serão tomadas medidas em diferentes âmbitos em defesa dos interesses dos médicos e da população.

Leia a íntegra da nota:

Em 29 de janeiro de 2019 foi editada a Resolução nº 198/2019 pelo Conselho Federal de Odontologia, que reconhece a harmonização orofacial como especialidade odontológica.

Os termos de tal Resolução supostamente permitem aos dentistas a utilização de toxina botulínica e preenchedores faciais na região orofacial e em estruturas anexas, bem como a realização de procedimentos com vistas a “harmonizar os terços superior, médio e inferior da face”.

Trata-se de mais uma tentativa de ampliar irregularmente o escopo de atuação de dentistas, invadindo a esfera de atuação exclusiva dos médicos, segundo disposições expressas da Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013). A Associação Médica Brasileira (AMB), em apoio ao Conselho Federal de Medicina (CFM), tem participado de importantes vitórias na defesa do ato médico e contra iniciativas de outras categorias de profissionais da saúde que, por meio de normas infralegais, dão exemplo de desrespeito à referida Lei.

Não raro, tais categorias de profissionais da saúde tentam extrapolar suas atribuições e praticar atos invasivos — que são exclusivos aos médicos, uma vez que demandam perícia profissional e possuem potencial de complicações clínicas —, na tentativa de se beneficiarem da demanda da sociedade por procedimentos estéticos.

A pretensão de profissionais da saúde não médicos de executar procedimentos invasivos têm o potencial de causar sérios danos à população.

Neste sentido, a AMB e o CFM repudiam a Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia, e informam que tomarão todas as medidas jurídicas que estejam ao alcance, a fim de garantir que atos médicos sejam praticados apenas por médicos, e que o atendimento à população transcorra de forma integrada entre as categorias profissionais, dentro de suas respectivas esferas de atuação, em benefício da saúde da população.

Associação Médica Brasileira (AMB)
Conselho Federal de Medicina (CFM)

Também subscrevem o documento:
Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD)
Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP)

Saiba mais: http://www.sbd.org.br/noticias/em-reuniao-sbd-e-sbcp-debatem-atos-profissionais-exclusivos-do-medico/


30 de janeiro de 2019 0

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta terça-feira (29/1) esclarecimentos sobre informações publicadas recentemente nas redes sociais.

A nota, divulgada aos médicos no site da autarquia, ressalta que de acordo com o artigo 37 do Código de Ética Médica (CEM), é “vedado ao médico prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente após cessar o impedimento”.

Leia a íntegra da nota:

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE ATENDIMENTO A DISTÂNCIA

Com relação a informações que têm circulado em redes sociais, o Conselho Federal de Medicina (CFM) vem a público esclarecer que:

1- O atendimento presencial e direto do médico em relação ao paciente é regra para a boa prática médica, conforme dispõe o artigo 37 do Código de Ética Médica: “É vedado ao médico prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente após cessar o impedimento”.

2- O CFM, como ente autorizado a disciplinar o exercício da medicina, entende que o exame médico presencial é a forma eficaz e segura de se realizar o diagnóstico e o tratamento de doenças;

3- Sob qualquer circunstância, o CFM reitera que denúncias de desrespeito às suas normas serão apuradas e, se confirmadas as irregularidades, os médicos implicados podem ser submetidos a processo ético-profissional.

Atento a sua responsabilidade, o Plenário do CFM, com o suporte de especialistas, monitora a evolução da ciência na perspectiva de que eventuais avanços sejam incorporados, sempre com respeito às normas éticas.


21 de janeiro de 2019 0

Entraram em vigor nesta sexta-feira (18) as novas diretrizes do Conselho Federal de Medicina (CFM) que norteiam o registro para exercício médico no Brasil quando o requerente, brasileiro ou não, tiver se formado em faculdade de medicina estrangeira. O Diário Oficial da União desta sexta-feira (18) trouxe publicada a resolução, editada sob o número 2.216/18 (acesse aqui), que revoga a norma anterior sobre o tema (Resolução CFM nº 1.832/08) e especifica pontos como as condições para que médicos sem diplomas revalidados no Brasil frequentem cursos de formação e possam realizar atos médicos com finalidade de aprendizado, bem como regras para que estrangeiros possam exercer plenamente a profissão no País.

"O objetivo da autarquia foi adequar essas regras à Lei nº 13.445/17, chamada Lei de Migração. Esta revogou o Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/80), que por quase quatro décadas definiu a situação jurídica do estrangeiro no Brasil", explica o relator da diretriz, Aldemir Humberto Soares.

Conforme o conselheiro explica, a nova lei não mais reconhece o chamado "visto permanente", passando o tema a ser regulamentado por Autorização de Residência, que pode ser concedida por diferentes razões: com finalidade de pesquisa, ensino ou extensão acadêmica, bem como estudo, trabalho etc.

A lei vigente não mais proíbe o estrangeiro de exercer atividade remunerada, e a Resolução CFM nº 2.216/18 atualiza essa questão: estabelece que, para se registrar no Conselho Regional de Medicina (CRM) e exercer a profissão no Brasil, o médico deve ter visto temporário e Autorização de Residência no País, além de apresentar declarações e documentos necessários para a inscrição, previstos no Decreto nº 44.045/58, incluindo a revalidação do diploma.

A apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras) nível intermediário também aparece como requisito para registro de estrangeiros no CRM. A novidade é que médicos oriundos de países de língua portuguesa (Angola, Cabo Verde, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Portugal e Timor-Leste) e aqueles cuja graduação em medicina tenha ocorrido no Brasil ficam dispensados da apresentação desse certificado.

As regras para médicos com diplomas obtidos no exterior não revalidados que ingressam no Brasil para participar de cursos de formação continuam similares. Esses profissionais devem atender exigências como apresentar o certificado Celpe-Bras e comprovar a conclusão de graduação em medicina no país onde foi expedido o diploma.

Já as instituições de ensino que admitem estrangeiros também devem cumprir uma série de requisitos em relação aos seus programas e estar atentas a certas medidas, como comunicar aos CRMs, de maneira formal e obrigatória, os nomes dos seus alunos que têm diploma obtido no exterior não revalidado.

Fonte: CFM

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21 de dezembro de 2018 0

Diante de liminares e sentenças relacionadas a resoluções de conselhos de fiscalização profissional que invadem as prerrogativas privativas dos médicos, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) apresenta alguns esclarecimentos sobre o tema, os quais são úteis aos médicos e à população em geral:

1)    No Brasil, o exercício de qualquer atividade profissional, inclusive a medicina, só pode ser realizado segundo competências e atos expressamente previstos em lei. É o que determina a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XIII.

2)    Com base nessa premissa, o médico é o único profissional com autorização legal expressa para realizar diagnóstico nosológico (de doenças), prognóstico e procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos. Tais prerrogativas constam da Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico).

3)    Nenhuma outra categoria profissional da área da saúde possui em suas normas legais, aprovadas pelo Congresso Nacional, autorização para realizar essas ações.

4)    Resoluções de conselhos de classe, editadas com a intenção de ampliar escopos de atuação dessas categorias, desrespeitam a legislação vigente e devem ser questionadas no Judiciário, que tem, reiteradamente, sustado o efeito dessas medidas.

5)    Recentemente, o Ministério Público, ciente dos riscos implicados na invasão de competências, também vem acionando judicialmente centros estéticos não médicos que executam atos exclusivos da medicina para apuração de responsabilidades, conforme já foi amplamente divulgado. Essa atuação tem ocorrido independentemente da validade judicial de resoluções de conselhos de fiscalização profissional.

Em síntese, a SBD reitera junto aos seus associados que continuará a denunciar nas esferas competentes as resoluções de conselhos de outras categorias e atos isolados que configurem invasão das prerrogativas médicas, os quais configuram situações de exercício ilegal da medicina.

Todo o empenho será promovido para preservar o amplo respeito à atividade médica, em especial na assistência dermatológica, e ao bem-estar, à saúde e à vida dos brasileiros.

Diretoria da SBD
Gestão 2017/2018
Departamento Jurídico


12 de dezembro de 2018 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) participou do I Encontro da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), do Ministério da Educação, e Sociedades de Especialidades Médicas nesta quarta-feira (12/12), na sede da Associação Médica de Brasília (AMBr). O encontro reuniu representantes dos Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB), Sociedades de Especialidades, Federação Nacional dos Médicos (Fenam), Federação Médica Brasileira (FMB) e da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/MEC).

Entre os assuntos debatidos estavam o desenvolvimento das especialidades médicas sob o ponto de vista de avaliação da formação do especialista e dos programas de residência; a Matriz de Competências; e a importância de diálogo entre gestores e Comissões Estaduais de Residência Médica (CEREM) para o aperfeiçoamento e funcionamento dos programas de residência médica.

A coordenadora-geral de Residências em Saúde e Secretária Executiva da CNRM, Rosana Leite de Melo, divulgou as datas de publicação das Matrizes de 23 especialidades em Diário Oficial da União (DOU) e comentou sobre as visitas de avaliação dos programas e serviços, citando o modelo de visitas de cooperação conjunta entre avaliadores das sociedades médicas e do MEC.


A coordenadora-geral de Residências em Saúde
e Secretária
Executiva da CNRM, Rosana Leite
de Melo,e o representanteda SBD, o vice-presi-
dente, Sérgio Palma

 


6 de dezembro de 2018 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), por intermédio de seu Departamento Jurídico, informa mais uma importante vitória judicial contra o exercício ilegal da medicina. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS) acolheu denúncia realizada pela SBD em desfavor de clínica de biomedicina estética na cidade de Porto Alegre, uma vez que a mesma realizava propaganda enganosa e prestação de serviços impróprios para o consumo, consistente na oferta de tratamento estéticos, cujos serviços eram realizados por profissionais não habilitados, o que configurava risco à saúde da população.

Com base na denúncia da SBD, o MPRS realizou diligências para constatar a denúncia e em seguida ajuizou Ação Coletiva de Consumo em desfavor da clínica de biomedicina estética, requerendo que a clínica fosse impedida de ofertar procedimentos estéticos invasivos sem supervisão médica, especialmente os procedimentos constantes na denúncia, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por hipótese de descumprimento.

O Poder Judiciário acolheu os argumentos e, em 23 de maio de 2018, a Exmo. Sra. Juíza Débora Kleebank proferiu decisão liminar alegando que a clínica “pelo menos numa visão primária, parece invadir a área de atuação dos médicos, considerando que, nos termos do art. 4º, III, da Lei 12.842/2013, os procedimentos estéticos e terapêuticos tidos como invasivos, em qualquer grau, são privativos daqueles profissionais, haja vista que cuida-se de caso concreto de matéria afeta à preservação do direito à saúde e à vida.

A juíza ainda determinou que fossem suspensos os procedimentos estéticos invasivos sem supervisão médica, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hipótese de descumprimento.

A SBD vem realizando um trabalho efetivo para coibir tentativas de atuação irregular por profissional não médico em todo o território nacional, sendo fundamental a participação do dermatologista, nos subsidiando com informações sobre a atuação de profissionais de outras áreas realizando atos privativos de médicos, pelo e-mail: defesaprofissional-juridico@sbd.org.br ou Whatsapp (61) 99352-3061.

Confira a íntegra da decisão.
 

Departamento Jurídico da SBD
Diretoria Executiva da SBD – Gestão 2017/2018

 


30 de novembro de 2018 0

O Ministério da Educação (MEC) aprovou nesta sexta-feira (30/11) a nova Matriz de Competências da Dermatologia. O documento visa proporcionar a formação médica adequada nas áreas de dermatologia clínico-cirúrgica e sanitária com competências para atuação nos diferentes níveis de complexidade da área e de acordo com as exigências da especialidade.

“A decisão traz inúmeros benefícios para os especialistas e a garantia de uma boa formação dos residentes. O texto foi construído pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) em conjunto com Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) após diversas reuniões institucionais, refletindo o comprometimento da entidade com a educação médica continuada e políticas públicas de saúde”, diz o presidente da SBD, José Antonio Sanches.

Com a matriz, os médicos residentes ganharão mais estabilidade e segurança, pois terão as mesmas exigências em relação às competências necessárias para o exercício da dermatologia em qualquer região do Brasil. A nova matriz entrará em vigor após publicação em Diário Oficial. Acesse o documento:

http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=102711-matriz-dermatologia&category_slug=novembro-2018-pdf&Itemid=30192





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