Presidência da SBD defende o ato médico em reportagem no jornal O Tempo, em Minas Gerais




19 de março de 2019 0

O presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), Sérgio Palma, criticou em entrevista a publicação da Resolução nº 198/2019, do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que reconheceu a harmonização orofacial como especialidade odontológica e autorizou esses profissionais a realizarem procedimentos de caráter invasivo e estético. Em conversa com a equipe do jornal O Tempo, um dos maiores de Minas Gerais, ele reiterou que o assunto está sendo tratado no âmbito da Justiça.

ACESSE AQUI PARA LER A ÍNTEGRA DA REPORTAGEM EM O TEMPO

A reportagem, divulgada em 18 de março, informa que quatro entidades médicas pediram à Justiça Federal a concessão de liminar com a suspensão imediata da norma do CFO. Nesse grupo, estão a SBD, juntamente com o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP).

“É uma afronta à legislação nacional, desrespeitando o escopo de atuação dos médicos", destacou Sergio Palma, na reportagem. Segundo ele, esse abuso coloca em risco a segurança e a integridade física dos pacientes que se submetem a esse tipo de procedimento em consultórios de dentistas. "De acordo com a Lei dos Dentistas, em nenhum momento (salvo autópsia/necropsia) se permite a realização de atos em face, pescoço e cabeça, tampouco se outorga ao cirurgião-dentista a prática de atos invasivos em tais partes do corpo, já que tais atos são praticados exclusivamente por médicos", citou ainda o presidente da SBD.


7 de março de 2019 0

Até 31 de março está aberto o prazo de negociação de reajustes a serem aplicados nos contratos com as operadoras de planos de saúde.

Ao negociar, fique atento às seguintes orientações:
 

1.    Para solicitar o reajuste, é necessário enviar o ofício a cada uma das operadoras para as quais trabalha, propondo a correção de valores pelo IPCA cheio, conforme regulamentado pela ANS. Recomenda-se que, no ofício, seja referenciada à legislação pertinente (Lei n. 13.0003/2014), que estabelece, por exemplo, a obrigatoriedade de contratos por escrito e detalhados, com as obrigações e responsabilidades específicas, bem como que o médico colha a assinatura ou protocolo de recebimento da operadora.

2.    Além da correção inflacionária, o médico deve propor um percentual de reajuste que ele entender como justo, para todos os procedimentos que realiza.

3.    O profissional também pode propor um reajuste maior para um ou mais procedimentos, cujos valores de remuneração estejam notoriamente defasados.
 

Leia outras orientações para negociação na cartilha sobre contratualização elaborada pelo CFM em conjunto com a Associação Médica Brasileira (AMB).

 

Saiba mais sobre o assunto.

 

 


22 de fevereiro de 2019 0


Questões de defesa profissional integraram pauta do debate entre
representantes do CFM e o presidente da SBD, Sérgio Palma

A busca de maior interlocução com outras instituições e entidades, em especial da área médica, é uma das prioridades da nova gestão da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). O grupo entende que o estabelecimento desses canais de diálogo favorecerá o trabalho a ser realizado em favor da especialidade nos próximos meses. Nesse sentido, nesta quinta-feira (21/2), o presidente da SBD, Sérgio Palma, discutiu temas de interesse da dermatologia e da medicina como um todo com o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Carlos Vital. Na oportunidade, foram abordadas questões como publicidade médica, cursos de especialização lato sensu e defesa profissional, entre outros.

Justiça – A SBD entregou ao CFM relato no qual mostra sua proatividade para barrar tentativas de outras categorias profissionais da saúde de invadirem espaço legal de atuação da medicina. Sobre esse tema, a Sociedade informou tem apresentado ação civil pública na Justiça Federal para sustar, por meio de liminar, a Resolução nº 198/2019, do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que autoriza dentistas a realizarem procedimentos de caráter invasivo e estético que são exclusivos dos médicos.

Além dessa ação recente, a SBD apresentou um balanço que mostra os números do trabalho realizado pela entidade nas esferas jurídica e administrativa contra a invasão do ato médico por profissionais não médicos. Em 2017, a Sociedade contabilizou 351 representações denunciando esse tipo de abuso junto aos Ministérios Públicos e Vigilâncias Sanitárias de 13 Estados. Em 2018, esse total chega a 285 em 11 Estados. Somente em janeiro desta ano, foram 28 ações nesse sentido em oito unidades da Federação.

Vitórias – O relato feito ao CFM pontua ainda vitórias judiciais importantes alcançadas pela SBD. Entre elas, destaca-se a suspensão da Resolução nº 529/2016, do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que dispunha sobre as atividades de procedimentos terapêuticos, estéticos, diagnósticos e invasivos. A mais recente conquista veio no dia 7 de fevereiro com a sustação da Resolução nº 669, do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que definia os requisitos técnicos para o exercício do farmacêutico no âmbito da saúde estética. Além desses resultados, o SBD coleciona outras determinações judiciais, como as que proibiram a realização de cursos voltados à formação de dentistas em procedimentos estéticos.

Lato sensu – Na visita institucional, a SBD ainda chamou a atenção do CFM para a necessidade de se atuar contra a realização de cursos lato sensu, alguns deles voltados especificamente para médicos. Para Sérgio Palma, deve-se reforçar junto à população e aos profissionais que essas formações não substituem a residência médica ou a aprovação em exames específicos realizados pela Sociedade e Associação Médica Brasileira (AMB) para obtenção de título de especialista em dermatologia.  Segundo o presidente, essas iniciativas não oferecem a carga horária nem o conteúdo adequados à formação de um especialista, diferentemente do que ocorre com as residências médicas credenciadas pela SBD.

O presidente da SBD sugeriu ainda ao CFM que busque o aperfeiçoamento de resoluções na área da publicidade médica, de modo a oferecer ao médico condições de apresentar seu trabalho à população, sem cometer excessos que firam a ética.

Fórum – Finalmente, Sergio Palma propôs ao presidente Carlos Vital a realização de fórum específico para discutir questões referentes à dermatologia. No evento, além de conselheiros e dermatologistas, seriam convidados especialistas de outras áreas e estudiosos para discutir os desafios do segmento. Na avaliação do presidente da SBD, a reunião foi produtiva e abriu espaços para novas frentes de ação, sempre com o objetivo de valorizar ainda mais a atuação dos dermatologistas na Medicina. Segundo ele, para dar transparência ao trabalho realizado, os relatos de novos encontros serão sempre compartilhados com os dermatologistas.


22 de fevereiro de 2019 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) acusa o recebimento nesta sexta-feira (22/2) de informe do Conselho Federal de Medicina (CFM), contendo anúncio da revogação da Resolução nº 2.227/2018, que trata da normatização da prática da telemedicina no País.

Entre as justificativas pela decisão, o CFM alega o “alto número de propostas encaminhadas pelos médicos brasileiros para alteração” da norma e o pedido das entidades médicas, incluindo a SBD, de mais tempo para analisar o documento.

CLIQUE E ACESSE A ÍNTEGRA DA NOTA DO CFM

A SBD entende a necessidade de regulamentação dessa prática, em função dos avanços tecnológicos e das necessidades assistenciais, e contribuirá com propostas para os ajustes necessários à conclusão de um novo texto. Leia a seguir a nota publicada pelo CFM.

INFORME AOS MÉDICOS E À POPULAÇÃO
 

Considerando sua missão legal de supervisionar a ética profissional médica em toda a República, além de zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente, o Conselho Federal de Medicina (CFM) vem à público informar que:

1.    Em virtude do alto número de propostas encaminhadas pelos médicos brasileiros para alteração dos termos da Resolução CFM nº 2.227/2018, que define critérios para prática da telemedicina no País, o qual já chega a 1.444 contribuições, até o momento;

2.    Em atenção ao clamor de inúmeras entidades médicas, que pedem mais tempo para analisar o documento e enviar também suas sugestões de alteração;

3.    Pela necessidade de tempo para concluir as etapas de recebimento, compilação, estudo, organização, apresentação e deliberação sobre todo o material já recebido e que ainda será recebido, possibilitando uma análise criteriosa de cada uma dessas contribuições, com o objetivo de entregar aos médicos e à sociedade em geral um instrumento que seja eficaz em sua função de normatizar a atuação do médico e a oferta de serviços médicos à distância mediados pela tecnologia;

Após colher a posição de seus conselheiros efetivos, o CFM anuncia a revogação da Resolução CFM nº 2.227/2018, a qual será oficializada e referendada em sessão plenária extraordinária, convocada para o dia 26 de fevereiro de 2019 (terça-feira), em Brasília (DF).

Finalmente, o CFM salienta que até a elaboração e aprovação de um novo texto sobre o tema pelo Plenário do CFM a prática da telemedicina no Brasil ficará subordinada aos termos da Resolução CFM nº 1.643/2002, atualmente em vigor.

Brasília (DF), 22 de fevereiro de 2019.
 
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

 


19 de fevereiro de 2019 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), juntamente com o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), protocolou na Justiça Federal uma ação civil pública contra o Conselho Federal de Odontologia (CFO) que, contrariando a legislação, editou Resolução para os profissionais de sua área, autorizando-os a realizarem procedimentos de caráter invasivo e estético que são exclusivos dos médicos.

Diante dos excessos administrativos e dos riscos inerentes, as entidades médicas pedem à Justiça Federal a concessão de liminar com a suspensão imediata da Resolução nº 198/2019, do CFO, com informe da decisão à população por meio de publicação no Diário Oficial da União e informes no site do Conselho Federal de Odontologia e junto à imprensa.

Harmonização – Em 29 de janeiro, a Resolução nº 198/2019, do CFO, reconheceu a harmonização orofacial como especialidade odontológica, permitindo aos dentistas o uso da toxina botulínica e de preenchedores faciais na região orofacial e em áreas anexas, bem como a realização de procedimentos com vistas a “harmonizar os terços superior, médio e inferior da face”.

No entendimento da SBD e das outras entidades médicas, essa é mais uma tentativa de ampliar irregularmente o escopo de atuação de dentistas, invadindo a esfera de atuação exclusiva dos médicos, segundo disposições expressas da Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013).

“Infelizmente, há categorias profissionais da área da saúde que tentam extrapolar suas atribuições e praticar atos exclusivos aos médicos com o intuito de se beneficiarem da demanda da sociedade por procedimentos estéticos, mas ignorando o potencial risco de causar sérios danos aos pacientes”, afirmou o presidente da SBD, Sérgio Palma.

Abusos – Na ação civil pública, as entidades descrevem o abuso praticado pelo CFO, inclusive ressaltando a impossibilidade de alteração de escopo de atuação profissional por decisão administrativa e sem respaldo da legislação que regula a atividade. Também são apresentadas tentativas de outras categorias de adotar medidas semelhantes que foram barradas por decisões do Judiciário em diferentes instâncias.

Há vários casos de invasão do ato médico praticados por meio de resoluções dos Conselhos Federais de Farmácia, Psicologia, Fonoaudiologia, Educação Física, Enfermagem e Fisioterapia, sendo que em todos “ a fundamentação jurídica para a anulação das resoluções é a ausência de lei federal que permita e dê respaldo às atividades dispostas em ato normativo de caráter infralegal”, argumento que tem sido acolhido pelo Judiciário e pelo Ministério Público.

Prejuízos – A Resolução CFO n. 198/2019 destoa expressamente da Lei n. 5081/66, que estabelece os limites de atuação dos dentistas, com consequente desvirtuamento completo da atuação desses profissionais, trazendo prejuízo à saúde da população como um todo.

De acordo com a Lei dos Dentistas, em nenhum momento (salvo autópsia/necrópsia) se permite a realização de atos na face, pescoço e cabeça, tampouco se outorga ao cirurgião dentista a prática de atos invasivos em tais partes do corpo, já que tais atos são praticados exclusivamente por médicos, na forma da Lei n. 12.842/2013, pois demandam perícia profissional e possuem potencial de complicações clínicas.

Estratégia – Essa ação proposta é mais um fruto da estratégia elaborada pelo CFM, que criou uma Comissão Jurídica de Defesa ao Ato Médico, composta por advogados e representantes de várias entidades, como Associação Médica Brasileira (AMB), Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e sociedades de especialidades médicas. Desde então, o grupo tem proposto ações e medidas em diferentes âmbitos em defesa dos interesses dos médicos, da medicina e da população.

De forma conjunta, a Comissão estabeleceu um fluxo técnico para fazer contraposição aos atos administrativos ilegais praticados por setores da gestão ou de outras categorias profissionais. Para tanto, tem tomado todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para suspender e anular judicialmente normativos, requerer a apuração da responsabilidade de gestores que os editaram e denunciar casos concretos de exercício ilegal da medicina, com apuração da responsabilidade civil e criminal dos envolvidos nos inúmeros casos de prejuízo a pacientes.

Diretoria da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) – Gestão 2019/2020

Departamento Jurídico da SBD


14 de fevereiro de 2019 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), com o envolvimento direto de sua atual Diretoria e Assessoria Jurídica, prepara uma estratégia para se contrapor aos excessos praticados pelos dentistas com a publicação da Resolução nº 196/2019, do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que autoriza a divulgação de autoretratos (selfie) e de imagens relativas ao diagnóstico e resultado final de tratamentos odontológicos, e dá outras providências. Nesse sentido, a participação dos associados será fundamental, apontando situações de desrespeito à legislação vigente.

Para ajudar no fortalecimento de futuros questionamentos na Justiça, inclusive apontando excessos e suas consequências, os dermatologistas devem ficar atentos à ocorrência das seguintes situações nas áreas onde moram. Se flagradas, devem ser imediatamente reportadas à SBD para que sua Assessoria Jurídica tome as providências cabíveis. Para tanto, envie e-mail para defesa-juridico@sbd.org.br com o relato e, se possível, junte dados de testemunhas, fotos, vídeos etc.

Selfies e antes e depois
O dentista não pode publicar selfies com pacientes e imagens de antes e depois. Mesmo com a Resolução nº 196/2019 essas ações permanecem proibidas pelo próprio Código de Ética da Odontologia.

Diagnóstico de doenças
O dentista não pode fazer diagnóstico de doenças e prognósticos decorrentes, bem como está proibido de realizar procedimentos invasivos (diagnósticos, terapêuticos ou estéticos), apesar de resoluções, portarias ou qualquer outro normativo administrativo. A categoria médica é a única que possui essa autorização legal.

“Essa norma do CFO agride o Ato Médico e insere elementos de insegurança para os pacientes, que ficam expostos ao risco de erros na realização dos procedimentos para os quais esses profissionais não possuem habilitação e nem autorização para realizar. A SBD, com o apoio de todos, cumprirá seu papel”, destacou o presidente da SBD, Sérgio Palma.

Diretoria da Sociedade Brasileira de Dermatologia
Departamento Jurídico da SBD
Gestão 2019/2020


11 de fevereiro de 2019 0

O Conselho Federal de Medicina (CFM) disponibilizou plataforma online para colher sugestões para a Resolução nº 2.227/2018, que disciplina a telemedicina como forma de prestação de serviços médicos mediados por tecnologias no país. Todos os médicos regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e entidades de representação da categoria estão aptos para participar.

Para o médico, o acesso à plataforma on-line desenvolvida pelo CFM está acessível no site Portal Médico. Ao acessar a área, o médico deverá informar o número do CRM, o estado de sua inscrição e o número de CPF.

A seguir, será direcionado a uma página de confirmação, que exibirá um código único que será necessário para preencher o formulário. Com o acesso autorizado, o médico poderá inserir suas observações, após ler cada um dos 23 artigos da Resolução nº 2.227/2018.
 
Já as contribuições das entidades médicas deverão ser encaminhadas na forma de ofício para o Conselho Federal de Medicina por meio do endereço cfm@portalmedico.org.br.

As contribuições de médicos e de instituições podem ser enviadas até o dia 7 de abril de 2019 (domingo).
 
Todas as contribuições serão encaminhadas serão analisadas e poderão ser implementadas, após deliberação do Plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM).
 

Com informações do Conselho Federal de Medicina

 


7 de fevereiro de 2019 0

A Justiça Federal, em Brasília, nesta quinta feira (7/2) atendeu ao pedido da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e determinou a suspensão de Resolução nº 669 do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que define os requisitos técnicos para o exercício do farmacêutico no âmbito da saúde estética.

A juíza Luciana Tolentino de Moura, da 7ª Vara Federal do DF (processo n. 1002232-21.2019.4.01.3400), entendeu que o CFF extrapolou suas competências legais ao editar norma. Em sua decisão, ela determinou “a imediata suspensão dos efeitos da Resolução nº 669/2018 do CFF e seu anexo".

Ao CFF também foi ordenado dar ampla divulgação dessa suspensão no Diário Oficial da União (D.O.U.), em seu site e demais meios de comunicação e através de correspondência eletrônica enviada a todos os seus filiados.

Para a Diretoria da SBD, trata-se de mais um importante reconhecimento do Ato Médico no âmbito da Justiça.

"Entendemos como uma vitória não apenas dos dermatologistas, mas de toda classe médica e, principalmente, para a saúde da população que se verá protegida de profissionais inabilitados para o exercício da medicina. A SBD continuará diligente, trabalhando em todos os foros possíveis para que o espaço de atuação da medicina não seja atacado ou invadido por outras categorias profissionais da área da saúde", ressaltou o presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia, Sérgio Palma.

 


6 de fevereiro de 2019 0

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, nesta quarta-feira (06/02/2019), uma nota com esclarecimentos sobre o aperfeiçoamento da Resolução CFM nº 2.227/2018, que atualiza critérios para a prática da telemedicina no Brasil. Foi acordado um prazo de 60 (sessenta) dias para que o CFM receba dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), entidades médicas e da categoria propostas para o aperfeiçoamento da norma.

Confira a íntegra do documento:

ESCLARECIMENTO DO CFM SOBRE O APERFEIÇOAMENTO DA RESOLUÇÃO DA TELEMEDICINA

A diretoria do Conselho Federal de Medicina (CFM) esteve reunida nesta quarta-feira (6), em Brasília (DF), com os presidentes dos 27 dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).

Na oportunidade, foram discutidos pontos relativos à publicação da Resolução CFM nº 2.227/2018, que atualiza critérios para a prática da telemedicina no Brasil, com previsão de entrada em vigor em maio.

O CFM concordou em receber dos CRMs, entidades médicas e da categoria propostas para o aperfeiçoamento da norma. Elas serão analisadas e poderão ser implementadas, após deliberação do Plenário do Conselho Federal de Medicina.

Foi acordado um prazo de 60 (sessenta) dias para que as contribuições sejam formalizadas pelas entidades e pela categoria. O detalhamento de como essa consulta pública será conduzida ficará disponível no site do CFM ainda nessa semana.

Brasília, 6 de fevereiro de 2019.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM)


4 de fevereiro de 2019 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) informa que procederá análise rigorosa da Resolução n° 2.227/2018, que regulamenta a prática da telemedicina no País, com o objetivo de propor aperfeiçoamentos na norma, a ser publicada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) nesta semana.

Esse trabalho será conduzido em parceria com a Associação Médica Brasileira (AMB) e outras entidades médicas. Inicialmente, entende-se que seria pertinente propor ao CFM a realização de ajustes no texto para que a incorporação da telemedicina à rotina dos atendimentos transcorra com a garantia de que pacientes e profissionais estarão envolvidos num processo com segurança, efetividade e qualidade.

Finalmente, ressalta-se que a decisão da SBD dialoga com seu compromisso histórico de defender os interesses dos dermatologistas e dos pacientes, sendo que para tanto os avanços recentes da tecnologia devem ser incorporados com total respeito aos princípios básicos das práticas médicas e da assistência à saúde da população, sempre com máxima qualidade e segurança.

Diretoria da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD)

Gestão 2019/2020





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