No Senado, SBD defende uso de protetores solares para prevenir câncer da pele




5 de junho de 2019 0

A venda de protetores solares com substâncias tóxicas aos recifes de corais deve ser proibida? A questão foi o ponto de partida de um debate nesta quarta-feira (5/6) na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal. Na audiência pública, que teve como objetivo instruir o Projeto de Lei (PL) 616/2019, a coordenadora do Departamento de Oncologia da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), Jade Cury Martins, acompanhada do presidente da entidade, Sérgio Palma, defenderam a importância do uso dos filtros solares na prevenção de doenças dermatológicas, entre elas o câncer da pele. 

A proposta em discussão, que ainda deve passar por outras Comissões do Senado e também da Câmara dos Deputados, pretende alterar a Lei nº 6.360/1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, cosméticos, saneantes e outros produtos. Além disso, o texto dispõe sobre a regulação ambiental de cosméticos e sobre a proibição de protetores solares considerados tóxicos para recifes de corais.

Em sua fala, a representante da SBD destacou a pertinência do debate, mas lembrou aos parlamentares e convidados presentes que, atualmente, o uso regular de filtro solar na pele exposta ao sol constitui uma das principais medidas de prevenção contra o câncer da pele. “A preocupação com a questão ambiental precisa ser discutida e parabenizamos a iniciativa do Congresso Nacional em abordar este tema. Mas acreditamos que qualquer decisão no sentido de restringir o acesso aos protetores solares pode causar um grande impacto negativo à saúde da população brasileira”, enfatizou Jade. 


A dermatologista Jade Cury Martins e o presidente da SBD, Sérgio Palma, defenderam a importância do uso dos filtros solares na prevenção de doenças dermatológicas, entre elas o câncer da pele

Prós e contras – Segundo ela, apesar de alguns estudos relatarem possíveis danos provenientes de resíduos de protetores solares aos corais, a literatura científica é vasta em demonstrar os prejuízos da exposição excessiva à radiação solar ultravioleta para a saúde humana. Estudo recente divulgado pelo JAMA Dermatology, por exemplo, demonstrou que usar o filtro solar diariamente na infância reduz em 40% o risco de desenvolver melanoma na comparação com aqueles que raramente o utilizam.

De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (Inca), 30% de todos os tumores malignos do Brasil correspondem ao câncer da pele. Para o biênio 2018/2019, a estimativa é de 165.580 mil novos casos de câncer da pele não melanoma. “A Sociedade Brasileira de Dermatologia acompanha atentamente os resultados de estudos com filtros solares e até o momento não temos dados de segurança que contraindiquem o uso desse produto”, destacou Sérgio Palma. 

A proposta do senador Lasier Martins (PODE/RS), autor do projeto, exige que se modifique a fórmula da composição dos protetores solares e que a composição seja descrita nos rótulos, bulas e embalagens, sob pena de cancelamento do registro e de apreensão do produto em todo o território nacional. 

Além da SBD, participaram do debate representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e de instituições ligadas à defesa do meio ambiente e representantes da indústria de cosméticos.

Branqueamento de corais – Uma das teses apresentadas pelos que defendem a restrição da comercialização dos protetores solares indica que algumas das substâncias do produto podem causar o branqueamento de corais – quando ocorre a destruição do pigmento de algas que vivem em simbiose com o coral. Apesar do argumento, a SBD entende que este problema ecológico está relacionado principalmente com o aumento da temperatura da água dos oceanos, além de outros fatores.

“O branqueamento é um fenômeno que apresenta relação com variações ambientais, tais como a grande incidência de luz, a poluição, a alteração na salinidade e, sobretudo, o aumento da temperatura das águas, decorrente do aquecimento global. Precisamos, portanto, ampliar o debate pela proteção do meio ambiente para além do uso de filtros solares por banhistas”, pontuou o presidente da SBD.

E você, concorda com a proposta do Projeto de Lei (PL) 616/2019? 

Vote na Consulta Pública disponível no site do Senado.
 


22 de maio de 2019 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) protocolou no mês de maio, no Ministério Público Federal, alerta sobre uma situação que coloca em risco a saúde e a integridade de milhares de brasileiros. No documento, em que é solicitada a tomada de providências, a entidade informa que mais de 800 denúncias de prática irregular na realização de procedimentos estéticos foram encaminhadas pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) aos Ministérios Públicos estaduais, às Vigilâncias Sanitárias de estados e municípios e aos conselhos de classe de profissionais da saúde não médicos.

Entre 2017 e 2019, foram apresentadas 833 representações, sendo 351 em 2017, 371 em 2018 e 111 em 2019. No período, os destaques em termos de quantidade de ações recaíram sobre os seguintes estados: São Paulo, com 199 denúncias; Minas Gerais, com 94; Rio de Janeiro, com 88; Santa Catarina, com 85; Paraná, com 55; Rio Grande do Sul, com 51; Espírito Santo, com 48; Goiás, com 45; e Bahia, com 28; as 140 restantes se distribuem pelos demais estados da federação. Os processos têm sido montados com base em informações de pacientes, médicos e até notícias veiculadas pela imprensa apontando situações de abuso. No gráfico abaixo, é possível verificar os números nacionais. No gráfico abaixo, é possível verificar os números nacionais.

O presidente da SBD, Sérgio Palma, espera que essa ação provoque uma tomada de posição efetiva dos Ministérios Públicos em que tramitam as representações. “Essa é uma situação que deve ser coibida por dois motivos. Em primeiro lugar, a realização desse tipo de procedimento por não médico é vetada em lei. Então, falamos de um ato ilegal que deve ser coibido pelas autoridades. Por outro lado, e ainda mais grave, é a situação de risco aos quais milhares de pessoas estão sendo expostas cotidianamente. Não são poucos os casos de sequelas e doenças causados por erros cometidos por essas pessoas. Em algumas situações, até mortes já foram registradas”, argumentou.


Representando a Diretoria da SBD, o médico dermatologista Egon DaxBacher faz a entrega do dossiê no MPF, em Brasília (DF)

Escopo de atuação – O levantamento foi feito com base em dados do Departamento Jurídico da SBD, no período de maio de 2017 a abril de 2019. Na tentativa de legitimar a ação, alguns conselhos de classe têm procurado ampliar o escopo de atuação de seus associados por meio de resoluções administrativas. Sérgio Palma acrescentou que “essas medidas carecem de legalidade. Um conselho não pode fazer esse tipo de mudança por resolução ou portaria. A única forma de fazê-lo é por meio de lei. Atualmente, a única categoria que possui essa previsão é a medicina, por meio da lei nº 12.842/13, que completa seis anos de vigência”.

A chamada Lei do Ato Médico estabelece que procedimentos estéticos ou cosmiátricos invasivos devem ser realizados por profissionais da medicina. Isso vale para serviços como aplicações de botox e outras substâncias, criolipólise e preenchimentos. A legislação foi construída a partir da visão de que esses atendimentos, apesar de aparentemente simples (em alguns casos), exigem conhecimento mais amplo do organismo humano como forma de garantir a segurança do paciente.

Por exemplo, cabe ao médico especialista definir a quantidade de substâncias e produtos injetáveis a ser aplicada, considerando aspectos como a harmonia do rosto ou do corpo e possíveis reações adversas que podem decorrer de seu uso. Mesmo se todos os cálculos forem corretos, mas o paciente sofrer uma reação (mais ou menos grave), o dermatologista tem o preparo para uma intervenção imediata de emergência em favor da vida e da integridade de quem ele trata.

Gravidade e risco – “Como já ressaltamos, trata-se de um problema que está diretamente ligado à saúde dos pacientes”, pontuou Sérgio Palma. Recentemente, em nota divulgada pela SBD, a entidade reitera esse aspecto em virtude de questionamentos de algumas categorias. Segundo a Sociedade, tenta-se reduzir tudo a uma disputa de mercado de trabalho entre médicos e outros profissionais. “Porém, ignora-se que o que está em jogo é, sobretudo, a proteção da integridade física e emocional das pessoas e da sociedade”, lembrou o presidente.

Ele lembrou ainda que a Justiça e a imprensa têm reconhecido a legitimidade da atuação dos médicos na realização de tratamentos estéticos em detrimento dos não médicos. Várias decisões judiciais favoráveis aos dermatologistas reforçam essa percepção.

Em dezembro de 2018, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS) acolheu denúncia realizada pela SBD em desfavor de clínica de biomedicina estética na cidade de Porto Alegre (RS). Segundo a denúncia, a empresa realizava propaganda enganosa e prestava serviços impróprios, como tratamentos estéticos realizados por profissionais não habilitados, configurando grave risco à saúde da população.

Outra vitória, concedida em defesa do Ato Médico, foi a decisão da juíza Raffaela Cássia de Sousa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1), de suspender curso de capacitação em botox e preenchimento facial destinado a biomédicos, farmacêuticos e dentistas. A decisão foi dada em maio de 2018, a partir da ação ajuizada pela SBD e pelo Conselho Regional de Medicina do Amazonas (Cremam).

Em abril de 2018, a desembargadora-relatora Ângela Catão, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, anulou a Resolução nº 573/2013 do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que estendia aos farmacêuticos a possibilidade de realizar procedimentos dermatológicos como botox, laserterapia, peelings, preenchimentos e bichectomias.

“As decisões validam o pleito dos médicos dermatologistas. No entanto, ainda há a possibilidade de recursos. Em todas as instâncias, porém, estaremos prontos para oferecer os argumentos que sustentam nosso ponto de vista”, frisou Sérgio Palma.

Estados com maior número de ações:

Minas Gerais
Paraná
Bahia
São Paulo
Santa Catarina
Espírito Santo
Rio Grande do Sul

Rio de Janeiro
Goiás

 


9 de maio de 2019 0

Os riscos para população causados pela realização de procedimentos estéticos invasivos por não médicos foi um dos temas discutidos em reunião que aconteceu, nesta quinta-feira (9/5), em Brasília (DF), entre o presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), Sérgio Palma, e o senador Marcos do Val (Cidadania – ES). Na oportunidade, o representante dos médicos, que foi convidado pelo parlamentar para o encontro, chamou a atenção para esse problema.

O senador Marcos do Val recebeu das mãos do presidente da SBD um dossiê com diversas denúncias que foram levadas a órgãos de fiscalização, como o Ministério Público, Vigilância Sanitária, Conselhos Profissionais de Classe e Poder Judiciário. Com encontros assim, a SBD espera sensibilizar os políticos sobre sua responsabilidade de coibir o exercício ilegal da medicina na área dermatológica.

Compromisso – Na oportunidade, o parlamentar firmou compromisso de se debruçar sobre as questões apresentadas pela SBD. Sergio Palma também pediu apoio de Marcos do Val no sentido de abrir espaço para que a Sociedade possa apresentar a deputados federais de seu Estado e de partido subsídios técnicos, éticos e legais com respeito ao Projeto de Lei nº 2.717/2019, protocolado na Câmara Federal nesta semana, que propõe o reconhecimento da saúde estética como área de atuação do profissional de Biologia, Biomedicina, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia e Fonoaudiologia.

A SBD pretende incrementar esse trabalho junto aos políticos, com o apoio de suas lideranças e assessores, na expectativa de abrir um canal de diálogo para apresentar os argumentos dos dermatologistas com respeito a esse tema e outros.

“Como representantes da especialidade, precisamos participar do debate político de forma consistente, trazendo subsídios importantes para futuras tomadas de decisões”, disse Sergio Palma.

No entanto, segundo ele, esse deve ser um trabalho compartilhado. “Convidamos a todos os associados para que, assim como tem feito a Diretoria da SBD, conversem com os parlamentares em suas bases e trabalhem nessa mobilização. Trata-se de uma cruzada que exige o envolvimento de todos”, destacou Palma.


8 de maio de 2019 0

A nova versão do Projeto de Lei n°1.559/2019 foi apresentada em reunião, em Brasília (DF), a um grupo de representantes de entidades médicas, dentre eles o médico dermatologista Egon Daxbacher, diretor da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). Ao final do encontro, realizado na terça-feira (7/5), duas convicções: se por um lado, o texto refeito pelo deputado federal Fred Costa (PATRI-MG) considerou alguns importantes alertas da classe médica; de outro, há a convicção de que ainda será necessária uma grande mobilização para alterar itens que ainda podem colocar em risco a saúde da população.

Como parte desse processo de sensibilização, as lideranças médicas voltaram a apresentar ao parlamentar mais esclarecimentos sobre aspectos técnicos, científicos e legais relacionados à procedimentos estéticos, em especial os invasivos. O PL n° 1.559/2019, que deverá ser apresentado à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados nos próximos dias, propõe o reconhecimento da estética como área de atuação de outros profissionais.

Egon Daxbacher destaca que entre a proposta inicial e a versão discutida houve ajustes importantes. Por exemplo, houve a exclusão de menções à cosmetologia e a inserção de pontos que impõem limites entre as áreas de atuação da medicina e de outras categorias. 

Alterações – Entre outras reformulações apresentadas pelo deputado, está a definição de que procedimentos em saúde estética somente poderão ocorrer dentro dos limites definidos pelas legislações de regência de cada profissão – as quais, inclusive, já são alvo de questionamentos na Justiça. Outro item incorporado é definição de que os procedimentos englobados não abrangem o exercício profissional dos esteticistas, cosmetólogos e de técnicos de estética. 

Houve ainda a preocupação de atribuir responsabilidade aos profissionais que atuarão na área, de modo que respeitem as normas éticas e legais no País. Por isso, foi acrescida a previsão de penalidades, com base no Código Penal, aos que atuarem sem autorização legal ou excederem os limites estabelecidos. 

No entanto, para Daxbacher (terceiro da dir. para a esq.), é preciso buscar novos ajustes. “A SBD, que tem mais de 100 anos de existência, reconhece a estética como uma prática do cotidiano do dermatologista. Entendemos, portanto, que essa demanda pelo reconhecimento dos tratamentos estéticos por parte dos outros profissionais não deveria sequer estar em pauta, pois os pacientes não podem ser tratados como mercadoria”, pontuou. 

Tramitação – Após ser protocolada a nova redação do PL n° 1.559/2019, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados definirá a comissão que irá analisar o projeto, designando um parlamentar responsável por elaborar um parecer. O parecer é a opinião fundamentada sobre a proposição, que deve gerar um relatório a ser votado pela comissão.

A expectativa é de que a proposta passe por discussões em pelo menos duas comissões da Câmara, a de Seguridade Social e Família (CSSF) e Constituição e Justiça (CCJ), antes de seguir para o Senado Federal. Lá, o projeto deverá passar por novas comissões, como a de Assuntos Sociais (CAS). O caminho faz parte de um processo que envolve uma série de atos para que qualquer projeto se torne Lei.

O presidente da SBD, Sérgio Palma, defende o engajamento dos dermatologistas nesse processo que acaba de ser iniciado, e garante que a entidade envidará todos os esforços para sensibilizar os parlamentares pela rejeição da proposição. “A SBD e as outras entidades médicas estarão presentes nessa discussão. Mas é preciso mostrar que os médicos, em especial os dermatologistas, se mantém mobilizados com respeito ao tema”.

Além do representante da SBD, também participaram do encontro a diretora de assuntos parlamentares da Associação Médica Brasileira (AMB), Débora Cavalcanti; o membro da Comissão de Assuntos Parlamentares do Conselho Federal de Medicina (CFM) Wirlande da Luz; a vice-presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRM-MG), Cibele Carvalho; e o presidente do Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura (CMBA), Fernando Genschow.
 


3 de maio de 2019 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) divulgou nesta quinta-feira (2/5) nota pública informando que tomará as providências legais cabíveis contra o site "Biomedicina estética”, em função da veiculação de informações distorcidas e imagens falsas, em reportagem da plataforma. No site é apresentada uma suposta denúncia de paciente que teria passado por intercorrências em procedimento realizado por uma dermatologista.

Acesse aqui a íntegra da nota

De acordo com a SBD, o site utiliza o caso de forma tendenciosa, colocando em dúvida a competência de profissionais na área da estética, ao mesmo tempo em que tenta reduzir a questão a uma disputa de mercado de trabalho entre médicos e outras categorias.

A SBD reforça que a proteção da integridade física e emocional dos pacientes deve ser prioritária e, conforme estabelece o Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013), os únicos profissionais com legitimidade para realizar tratamentos estéticos são os médicos. “Essa capacidade e esse conhecimento amplo do organismo humano não existem em outras categorias profissionais da saúde, sendo que muitos indivíduos ignoram suas limitações e submetem aqueles que neles confiam ao risco de sequelas e de morte, não sendo raros casos de abandono de pacientes em prontos-socorros ou em locais de atendimento por medo da responsabilidade”, destaca a nota.

A SBD reitera ainda que os dermatologistas devem confiar na ação da entidade, que tem buscado agir com rigor contra abusos, sensacionalismos e quaisquer outras investidas contra atos exclusivos dos médicos. Por sua vez, a população deve estar atenta, evitar promessas enganosas e confiar apenas nos dermatologistas para seus tratamentos estéticos, uma vez que são eles os únicos especialistas que passaram por anos de preparação para cumprirem esse papel.

Legalidade – Nos últimos anos, várias categorias profissionais têm atuado para flexibilizar a realização de procedimentos de competência exclusiva dos médicos. No entanto, repetidamente, tais práticas têm sido veementemente refutadas pela Justiça, em diferentes instâncias.

Em dezembro de 2018, por exemplo, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS) acolheu denúncia realizada pela SBD em desfavor de uma clínica de biomedicina estética na cidade de Porto Alegre (RS). Segundo a denúncia, a empresa realizava propaganda enganosa e prestava serviços impróprios, como tratamentos estéticos realizados por profissionais não habilitados, configurando grave risco à saúde da população.

Outra vitória, concedida em defesa do Ato Médico, foi a decisão da juíza Raffaela Cássia de Sousa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1), de suspender o curso de capacitação em botox e preenchimento facial destinado a biomédicos, farmacêuticos e dentistas. A decisão foi dada em maio de 2018, a partir da ação ajuizada pela SBD e Conselho Regional de Medicina do Amazonas (Cremam).

Em abril do mesmo ano, a desembargadora-relatora Ângela Catão, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, anulou a Resolução nº 573/2013 do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que estendia aos farmacêuticos a possibilidade de realizar procedimentos dermatológicos como botox, laserterapia, peelings, preenchimentos e bichectomias. 


2 de maio de 2019 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) informa que já acionou seu Departamento Jurídico para a tomada de providências cabíveis contra o site "Biomedicina estética". Nesta semana, a plataforma publicou reportagem com informações distorcidas e imagens falsas na qual faz suposta denúncia de paciente que teria passado por intercorrências em procedimento realizado por dermatologista.

No referido site, o caso é tratado como exemplo de polêmica sobre a competência de profissionais na área da estética, tentando-se reduzir tudo a uma disputa de mercado de trabalho entre médicos e outros profissionais. Porém, os autores do texto ignoram que o que está em jogo é, sobretudo, a proteção da integridade física e emocional das pessoas e da sociedade.

Nesse sentido, a Imprensa e a Justiça reconhecem a legitimidade da atuação dos médicos na realização de tratamentos estéticos. Além disso, sabe-se que em caso de efeito indesejado, o médico é único profissional com preparo amplo e integral para agir de modo urgente em benefício da vida e da saúde.

Essa capacidade e esse conhecimento amplo do organismo humano não existem em outras categorias profissionais da saúde, sendo que muitos indivíduos ignoram suas limitações e submetem aqueles que neles confiam ao risco de sequelas e de morte, não sendo raros casos de abandono de pacientes em prontos-socorros ou em locais de atendimento por medo da responsabilidade.

Diante desse quadro, reitere-se que os dermatologistas devem confiar na ação da SBD que agirá com rigor contra abusos e sensacionalismos, como o praticado pelo referido site. Trata-se de compromisso com os especialistas e com a verdade.  Por sua vez, a população deve estar atenta, evitar promessas enganosas e continuar a confiar o cuidado de sua pele, unhas e cabelos apenas aos dermatologistas, especialistas que passaram por anos de preparação para cumprirem seu papel.  

SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA
Gestão 2019/2020

 

 


29 de abril de 2019 0

Rio de Janeiro, 29 de abril de 2019. 

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) vem a público manifestar seu repúdio frente à atuação do dentista Marcos Botelho, conforme denúncia veiculada em reportagem (clique para assistir) exibida em rede nacional, pelo programa Domingo Espetacular (TV Record), no dia 28 de abril (domingo).

De forma antiética e em descompasso com os pressupostos científicos válidos, ele oferece tratamentos de modulação hormonal e promete até cura para doenças crônicas, como o câncer. Em síntese, trata-se de exercício ilegal da medicina e com toques de charlatanismo, que tem como consequência o agravamento de quadros clínicos, comprometendo o bem-estar, a saúde e a vida daqueles que confiam em suas orientações. 

Espera-se que a apuração dessa denúncia, que já está sendo conduzida pelo Ministério Público (MP), culmine na punição dos abusos e das irresponsabilidades cometidas. Porém, infelizmente, o caso de Marcos Botelho não é isolado, existindo outros não médicos que têm ludibriado a população com a promessa de resultados e que devem ser denunciados. 

Assim, a SBD pede aos brasileiros que, diante de situações desse tipo, alertem as autoridades competentes e procurem sempre contar com o suporte de um médico para fazer o diagnóstico e o tratamento de uma doença. No caso de procedimentos estéticos ou cosmiátricos na pele, cabelos e unhas, recomenda-se que sejam executados por dermatologista, com título obtido em Programa de Residência Médica ou associado à sociedade da especialidade. 

SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA (SBD)
Gestão 2019/2020


25 de abril de 2019 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) acompanhará os trabalhos que foram iniciados nesta semana, na Câmara dos Deputados, para buscar uma solução para a defasagem histórica que afeta a Tabela SUS, padrão de referência para pagamento dos serviços prestados por estabelecimentos conveniados e filantrópicos que atendem a rede pública de saúde.

Já foram marcadas seis reuniões, a serem realizadas todas as terças-feiras, a partir de 7 de maio, com representantes dos segmentos envolvidos. O objetivo é identificar os gargalos e estabelecer as prioridades dentro do rol de procedimentos médico-hospitalares financiados pelo SUS. O cronograma foi definido ao final de audiência pública convocada pelo deputado federal Luiz Antônio Teixeira Júnior (PP-RJ), no dia 23 de abril. 

Problemas – Para ele, “a desatualização da tabela SUS vem gerando graves e irreparáveis problemas pois, por conta dos valores precários pagos a serviços e procedimentos. Cada vez mais aumenta a dificuldade para se encontrar instituições, profissionais e técnicos capacitados que aceitem prestar os referidos serviços aos usuários do sistema”. 

O parlamentar é o coordenador de um grupo de trabalho, criado no âmbito da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), na Câmara dos Deputados, que tem como missão apresentar propostas para atualizar e modernizar a Tabela. A SBD, por meio de sua assessoria parlamentar, acompanhou a audiência e avaliará propostas para serem apresentadas. 

Especialistas – Na opinião do presidente da entidade, Sérgio Palma, ao participar desse trabalho, a SBD reforça sua atuação na defesa dos interesses dos especialistas, em especial daqueles que atuam na rede pública.

“Há uma grande defasagem nos valores que precisa ser corrigida urgentemente. Da forma como está, o peso recai sobre a população e os dermatologistas, que não recebem os valores adequados pelo seu trabalho. Não se trata de uma ação corporativista, mas da busca do devido reconhecimento e valorização dos nossos profissionais, bem como da qualificação da assistência”, destacou Sergio Palma.

Procedimentos – Durante a audiência realizada, participantes afirmaram que os recursos repassados pelo Governo Federal para pagar procedimentos hospitalares de média e alta complexidade, além da atenção básica de saúde estão defasados há quase duas décadas. A constatação tem base em diversos estudos sobre o tema, entre eles um do Conselho Federal de Medicina (CFM), que apontou a perda acumulada no período de 2008 a 2014 em mais 1.500 procedimentos hospitalares incluídos na Tabela SUS.

O coordenador da Comissão Nacional Pró-SUS do CFM, Donizetti Giamberardino, participou da audiência e destacou que essa forma de financiamento dos hospitais públicos e conveniados precisa ser repensada. “O congelamento da Tabela SUS tem causado desabastecimento na assistência à saúde pública, cujos efeitos se revelam nas filas de cirurgias por procedimentos e também em mortes evitáveis”, criticou. Segundo ele, o subfinanciamento também tem motivado a precarização das relações de trabalho, o fechamento de leitos e de hospitais, além da judicialização da saúde.

Financiamento – Outro participante da audiência pública foi o presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Leonardo Vilela, que chamou a atenção para o subfinanciamento do SUS. Ele disse que os baixos valores da tabela obrigam os governos estaduais a recorrerem ao orçamento próprio para garantir a continuidade dos serviços. "São muitos estados onde há que se fazer uma complementação para que os prestadores que têm leitos de UTI não desabilitem esses leitos, sob pena de gerar uma crise ainda maior no sistema de saúde".

O vice-presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), Charles Tocantins, também destacou que a discussão deve ser ampliada. “Que se discuta a tabela como medida emergencial, mas que se discuta principalmente o financiamento do SUS como um todo, a partir do critério de rateio que permite enxergar o Brasil de diferentes formas”, acrescentou.

Já a representante do Ministério da Saúde, Maria Inez Gadelha, avalia ser fundamental que os recursos disponibilizados por estados e municípios para a saúde pública, como forme de complemento à Tabela SUS, tenham a mesma transparência dos recursos federais. "Saio daqui com a certeza de duas necessidades. A primeira é o gargalo da média complexidade, que é aquela que serve à atenção primária e serve também à alta complexidade. E a segunda certeza é que o que é de financiamento de todos tem que aparecer na tabela, não apenas o financiamento federal, que é o que ocorre hoje".

* Com informações da Agência Câmara


11 de abril de 2019 0

Após reunião com o deputado federal Fred Costa (PATRI-MG), em Brasília, os médicos receberam uma boa notícia. Sensibilizado pelos esclarecimentos sobre os riscos e implicações decorrentes de possível reconhecimento das áreas de estética e cosmetologia e/ou de saúde estética para outros profissionais, o parlamentar decidiu nesta quarta-feira (10/4) suspender a tramitação do texto para reanalisar o tema.

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) participou, por meio de representantes, da reunião organizada por entidades médicas com o deputado federal no qual o assunto foi tratado. Também participaram representantes da Associação Médica Brasileira (AMB), da Federação Nacional dos Médicos (Fenam), da Federação dos Médicos do Brasil, do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP).

Esclarecimentos – Segundo o parlamentar, serão realizadas novas rodadas de esclarecimentos com médicos e com representantes de outras categorias. Enquanto isso, ele reiterou que o Projeto de Lei nº 1.559/2019, de sua autoria, não avançará. Atento aos parâmetros da Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013), o parlamentar conta receber mais fundamentos técnicos, científicos e legais para tomar uma posição. No momento, o texto não se encontra em nenhuma comissão, aguardando distribuição da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

ACESSE A VERSÃO ATUAL DO PL Nº 1.559/2019

De qualquer modo, o deputado antecipou ainda que se decidir pela retomada da tramitação, o texto que foi apresentado será modificado por ele. Em sua versão atual, o PL nº 1559/2019 prevê que enfermeiros, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, fonoaudiólogos e cirurgiões-dentistas tenham direito de atuar na área de estética, desde que o profissional comprove formação especializada lato sensu em “estética avançada”, em curso reconhecido pelo Ministério da Educação.

Consulta pública – Atualmente, o projeto está em consulta pública no site da Câmara dos Deputados e as reações demonstram a complexidade do tema. Até o momento, já votaram na enquete 80.753 pessoas. Desse total, 51% (41.127) declararam concordar com a íntegra da proposta; já outros 48% (38.557) informaram discordar totalmente. O presidente da SBD, Sérgio Palma, convida os dermatologistas a participarem desse processo.

“A SBD e as outras entidades médicas estão fazendo sua parte, mas é preciso mostrar que os médicos, em especial os dermatologistas, se mantêm mobilizados com respeito ao tema. Votem e estimulem seus amigos, parentes e pacientes a fazê-lo. Ao se mostrar a discordância da população com respeito a esse tema, os argumentos defendidos pela Sociedade ficam fortalecidos no momento do debate político”, disse, ao comemorar o retorno do parlamentar, que chegou no dia em que atual gestão da SBD completa 100 dias de trabalho.  

VOTE NA CONSULTA PÚBLICA SOBRE O PL Nº 1.559/2019

 


5 de abril de 2019 0

A medicina brasileira acumula mais uma vitória na defesa do Ato Médico. Dessa vez, a decisão veio de Santa Catarina, onde ordem judicial impediu um cirurgião-dentista de dar curso sobre modulação hormonal em Balneário Camboriú (SC). A determinação foi da 2ª Vara da Justiça Federal, em Florianópolis (SC), na quinta-feira (4), que acolheu pedido do Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC).

Com isso, o profissional alvo da denúncia foi obrigado a suspender imediatamente a realização de uma formação sobre modulação hormonal, uma terapia à base de hormônios, sem efeitos comprovados, mas que promete retardar o envelhecimento.

Essa decisão reproduz entendimento judicial conquistado pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) em situações anteriores. Por meio de ações semelhantes, ela conseguiu a suspensão de quatro cursos promovidos por dentistas que queriam ensinar outros profissionais a aplicar botox e fazer procedimentos estéticos na face.

“Resultados assim nos motivam a continuar nessa cruzada. Os dermatologistas têm obtido liminares e sentenças que protegem a especialidade de avanços de outras categorias. É importante ver outras instituições conseguirem o mesmo”, afirmou o presidente da SBD, Sérgio Palma.

Modulação – Além de apontar os eventuais riscos aos quais pacientes estariam sendo expostos com a oferta desse procedimento, o CRM lembrou que a Resolução nº 199/2019, do Conselho Federal de Odontologia (CFO), proíbe a realização de terapias de modulação hormonal por cirurgiões-dentistas.

Após analisar os fatos, na sua decisão, o juiz federal Leonardo Cacau Santos La Bradbury afirmou que somente médicos podem indicar e executar prescrição de cuidados médicos e procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, não se aplicando aos dentistas essas prerrogativas.

“O réu está atuando em área diversa da qualificação que possui, praticando ato privativo de médico em detrimento da saúde pública”, citou o magistrado, que acrescentou a seguir: “ao anunciar e pretender ministrar curso em Modulação Hormonal Bioidêntica Nano, área onde não há evidências científicas dos benefícios e dos riscos e malefícios que trazem à saúde, constata-se que se trata de atuação profissional irregular”.

O presidente do CRM-SC, Marcelo Linhares, comemorou a decisão judicial e lembrou que combater e fiscalizar o exercício ilegal da profissão são objetivos da autarquia. “Permitir a divulgação e, sobretudo, a realização de cursos de Modulação Hormonal é colocar a sociedade à mercê de riscos desnecessários. Além disso, trata-se de propaganda enganosa, conforme o Código de Defesa do Consumidor”, disse.

 





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