Pedida a retirada de tramitação do projeto que alterava os nomes da profissão e do curso de graduação em odontologia para Medicina Orofacial




14 de agosto de 2019 0

O deputado federal Otoni de Paula (PSC-RJ) apresentou, nesta semana, o Requerimento nº 2105/2019, que solicita a retirada do Projeto de Lei nº 4384/2019 que pretendia a atualização de nomenclaturas no âmbito da Odontologia. O texto buscava alterar os “nomes da profissão e do curso de graduação em Odontologia que passariam a ser chamados de Medicina Orofacial, sendo que o graduado receberia o título de médico-orofacial”.

O pedido de retirada aguarda apenas o despacho do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para ser aprovado. Logo após essa confirmação, o texto será imediatamente arquivado. O assunto estava sendo monitorado pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), por meio de seus diretores e de sua equipe de assessores.

Desde que houve a confirmação de que a proposta de PL havia sido oficializada na Câmara dos Deputados, buscou-se a sensibilização do parlamentar para os prejuízos decorrentes dessa mudança. Esse é um trabalho realizado sistematicamente pela SBD com relação a todos os projetos em tramitação no Congresso Nacional que têm impacto maior na atuação da dermatologia.

“A SBD atua em defesa da medicina e da dermatologia. Esse mesmo empenho aparece na luta por melhores condições de trabalho para os profissionais e de acesso à assistência para os pacientes. Esses são compromissos da gestão 2019-2020 que têm sido cumpridos em todas as esferas. No Poder Legislativo, continuaremos atentos e dispostos ao convencimento dos políticos em favor da nossa percepção sobre esses e outros assuntos de interesse da especialidade”, pontuou o presidente da entidade, Sérgio Palma.

 


12 de agosto de 2019 0

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região suspendeu o efeito da liminar que dava direito à médica Patrícia Leite Nogueira de utilizar imagens do tipo “antes e depois” em propagandas e publicidades relativas aos seus serviços. A decisão foi tomada pelo desembargador Novely Vilanova da Silva Reis, no dia 9 de agosto, em resposta ao pedido de agravo de instrumento realizado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Em sua decisão, o magistrado se baseia em artigos da Resolução CFM nº 1.974/2011, que estabelece os critérios da publicidade médica no País. Ele também cita trechos do Código de Ética Médica, recentemente atualizado por meio da publicação da Resolução CFM nº 2.217/2018.

ACESSE A ÍNTEGRA DA DECISÃO

O desembargador explica em seu despacho que a proibição do uso de imagens (prevista no art. 3º, alínea “g” da Resolução 1.974/2011) não exige lei específica, pois não se trata de “condições ou qualificação para o exercício de profissão” (Constituição, arts. 5º/XII e 22/XVI), conforme alegado na queixa apresentada.

Ética – Segundo ele, essa vedação visa preservar a ética profissional do exercício da Medicina. “São notoriamente sabidos os malefícios e dissabores causados com a divulgação imagens de pessoas pelas redes sociais, além de configurar captação de clientela. O médico está sujeito a disciplina deontológica estabelecida pelo órgão profissional. Pouco importa que o eventual abuso seja reprimido pela lei civil ou pelo Código de Defesa do Consumidor decorrente de relações contratuais do médico com o seu paciente”, afirmou o desembargador.

Ainda em seu despacho, ele reitera que a “participação do médico na divulgação de assuntos médicos, em qualquer meio de comunicação de massa, deve se pautar pelo caráter exclusivo de esclarecimento e educação da sociedade, não cabendo ao mesmo agir de forma a estimular o sensacionalismo, a autopromoção ou a promoção de outros, sempre assegurando a divulgação de conteúdo cientificamente comprovado, válido, pertinente e de interesse público”.

Conflitos de interesse –  A decisão reforça ainda que, ao conceder entrevistas, repassar informações à sociedade ou participar de eventos públicos, o médico deve anunciar de imediato possíveis conflitos de interesse que, porventura, possam comprometer o entendimento de suas colocações, vindo a causar distorções com graves consequências para a saúde individual ou coletiva. Nestas participações, o médico deve ser identificado com nome completo, registro profissional e a especialidade junto ao Conselho Regional de Medicina, bem como cargo, se diretor técnico médico responsável pelo estabelecimento.

“Em suas aparições o médico deve primar pela correção ética nas relações de trabalho, sendo recomendado que não busque a conquista de novos clientes, a obtenção de lucros de qualquer espécie, o estimulo à concorrência desleal ou o pleito à exclusividade de métodos diagnósticos e terapêuticos. Essas ações não são toleradas, quer em proveito próprio ou de outros”, afirmou o juiz em sua decisão
 


7 de agosto de 2019 0

Os médicos transgêneros e travestis poderão ter seus nomes sociais (como querem ser chamados) incluídos no cadastro dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), o qual ficam disponíveis para consulta pública. O entendimento é do Conselho Federal de Medicina (CFM), que analisou o tema a pedido de alguns profissionais e encaminhou orientação aos regionais na terca-feira (6/8).
 
O nome social passará a constar nas páginas dos Conselhos juntamente com o nome civil, desde que os profissionais oficializem os pedidos. O entendimento, expresso em parecer da Coordenadoria Jurídica do CFM, torna possível que médicos transgêneros e travestis possam ser identificados por colegas de trabalho e pacientes pelo nome com o qual querem ser conhecidos.
 
Contudo, alerta o CFM, não é possível realizar a alteração do nome também na carteira de identificação profissional, concedida pelos Conselhos de Medicina. “Para proceder essa alteração o médico, deve obter autorização judicial, o que possibilita a mudança de todos os seus documentos de forma definitiva”, pontua o documento da assessoria do CFM.
 
Histórico – Em 2016, o CFM já havia tratado desse tema em outra decisão. Na época, a autarquia decidiu que médicos transgêneros poderiam usar o nome social em documentos administrativos internos e em seus locais de atuação.
 
No documento divulgado, o CFM esclarecia que a regra – que se aplicava fundamentalmente à administração pública – permitia o uso do nome social dos profissionais, após solicitação, em crachás, memorandos, ofícios, identificação nas folhas de ponto, contracheques dos servidores, etc., bem como os cadastros internos dos médicos inscritos.
 
Os dois entendimentos do CFM têm base no Decreto nº 8.727/2016, que estabelece que os profissionais podem requerer junto aos seus empregadores a alteração de documentos internos, privilegiando o seu nome social em lugar do seu nome civil. A norma, que foi editada pela Presidência da República, em abril de 2016, “dispõe dobre o uso do nome social e reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional”.

Fonte: CFM.


2 de agosto de 2019 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologista (SBD) divulgou nesta sexta-feira (2/8) esclarecimento para médicos e população no qual alerta para notícia falsa (fake news) que tem sido veiculada em grupos de discussão e em redes sociais. O texto aponta a existência de suposto projeto de lei que altera o nome do curso de graduação em Odontologia para Medicina Orofacial e dá o título de médico-orofacial aos seus graduados. De acordo com a SBD, pesquisa realizada no Congresso Nacional aponta a inexistência de iniciativa desse tipo.

Confira a íntegra da nota:
 

ESCLARECIMENTO AOS DERMATOLOGISTAS E À POPULAÇÃO

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) informa que não procede documento que circula nas redes sociais e em grupos de discussão que seria suposto projeto de lei que altera o nome do curso de graduação em Odontologia para Medicina Orofacial e dá o título de médico-orofacial aos seus graduados.

A assessoria parlamentar da SBD pesquisou a origem do texto junto à Câmara dos Deputados e do Senado Federal e identificou que, até a presente data, não existe projeto de lei sobre o tema que tenha sido submetido ou esteja em tramitação.

De qualquer modo, essa equipe se mantém em alerta para apontar iniciativas que causem prejuízos à especialidade. Assim, a gestão 2019/2020 da SBD reitera seu compromisso com a dermatologia e a medicina, lutando em todas as instâncias contra abusos que afetem o profissional e o paciente.

Rio de Janeiro, 2 de agosto de 2019.

Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD)

Gestão 2019/2020


2 de agosto de 2019 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) enviou ofício (clique para ler) à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), à Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) e ao Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, ligados ao Ministério da Saúde, em que solicita a tomada de providências urgentes para o reabastecimento do medicamento acitretina, tanto na rede pública quanto no mercado privado. 

O pedido veio após o laboratório TEVA, atual fabricante do medicamento, informar no site institucional sobre a suspensão da produção, sem data especificada para retomada. No documento, a SBD sugere a possibilidade de o Ministério da Saúde importar, de forma emergencial, o medicamento para suprir as demandas até que a produção no Brasil seja normalizada.

“O problema cresce em proporção ao considerarmos que a Acitretina é a única medicação eficaz e disponível para tratamento de uma série de genodermatoses graves (disceratoses – distúrbios de ceratinização da pele), o que deixa uma grande população de crianças gravemente enfermas sem possibilidade de tratamento”, diz trecho do ofício.

O ofício da SBD reitera ainda a posição da instituição em manter, nos últimos dez anos, tratativas junto aos gestores federais com o intuito de estabelecer parceria nas decisões relacionadas aos assuntos da especialidade, dentre os temas, aqueles relacionados à melhora da assistência farmacêutica oferecida aos doentes dermatológicos no País. 

“Trata-se de um apelo em nome de pacientes e profissionais que contam com esse medicamento para fazer o controle de doenças. Contamos com a sensibilidade do Governo diante desse grave problema, cuja solução passa pela vontade política dos tomadores de decisão. Os dermatologistas estão empenhados na cobrança por respostas”, disse o presidente da SBD, Sérgio Palma. 

 
 


12 de julho de 2019 0

A organização de um fórum específico, se possível ainda em 2019, com o objetivo de iniciar processo de discussão que leve à atualização das regras de publicidade e de propagandas médicas, mantendo-as em sintonia com as mudanças ocorridas desde 2011 e preservando seu alinhamento com compromissos éticos preconizados. Esse foi o pleito apresentado pelo presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), Sergio Palma, ao Conselho Federal de Medicina (CFM). 

“Precisamos trabalhar pela modernização dessas regras. Com as novas tecnologias e a revolução proporcionada pela comunicação digital, há um terreno a ser revisitado”, disse Palma, após sua conversa com o presidente do CFM, Carlos Vital, na quinta-feira (10), em Brasília (DF). Contudo, ele destacou que essa atualização deve ter como parâmetro a preservação da ética no exercício da profissão e a defesa do bom conceito dos médicos junto à população. 

Carlos Vital se comprometeu a levar o pleito da SBD para discussão no âmbito do CFM. Além desse pedido, Sergio Palma solicitou ao Conselho Federal de Medicina que repasse aos médicos um posicionamento da autarquia com respeito a dois temas que recentemente tiveram ampla divulgação nos meios de comunicação. 

O primeiro diz respeito à informação de prática da telemedicina pelo plano de Saúde AMIL, em conjunto com o Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo, conforme divulgado na semana passada, por meio do serviço intitulado “consultas médicas online”. O segundo se refere à decisão da Justiça Federal, em Brasília, que concedeu liminar em favor de uma médica de Minas Gerais, permitindo que ela, de modo específico, veicule imagens do tipo antes e depois de seus pacientes. 

“Entendemos que ambos os casos ferem parâmetros determinados pelo Código de Ética Médica e por outras resoluções do CFM, que contam com o apoio da SBD. No entanto, diante da repercussão desses fatos, acreditamos ser fundamental que sejam esclarecidas à categoria as providências que estão sendo tomadas para superar os impasses”, ressaltou Palma. 

 
 


12 de julho de 2019 0

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados realizou nesta quinta-feira (11/7) uma audiência pública para discutir a criação da Semana de Prevenção e Combate ao Câncer da Pele. Como contribuição para os debates, o presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), Sérgio Palma (foto acima), apresentou aos parlamentares as ações desenvolvidas pela entidade no âmbito da campanha Dezembro Laranja, cujas ações já beneficiaram diretamente mais de 600 mil pacientes em todo o Brasil ao longo dos últimos 20 anos.

A realização da audiência atendeu a um requerimento do deputado Dr. Frederico (Patri-MG), relator do PL 4234/08. Dentre outros pontos, o projeto prevê a instituição de uma data específica para a organização e implementação de atividades governamentais nos meios de comunicação acerca da prevenção e do tratamento da doença. Segundo a proposta, caberá ao Ministério da Saúde a realização das ações, que se estenderá por todo território nacional, “podendo, para tanto, celebrar convênios e acordos com órgãos congêneres públicos e privados, e, especialmente, com as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde”.

“Na campanha deste ano, que se inicia em 7 de dezembro, contaremos com mais de 4 mil médicos e voluntários em 132 postos pelo país, atendendo a população gratuitamente para a prevenção e diagnóstico do câncer da pele”, destacou Palma. O presidente da SBD acrescentou que a medida é um passo importante e propôs que as atividades alusivas à prevenção do câncer da pele se estendessem ao longo do mês de dezembro, não se restringindo apenas a uma semana.

Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Dr. Frederico (Patri-MG), o presidente da SBD, Sérgio Palma, a representante do MS Jaqueline Silva Misael, o vice-presidente de Relações Nacionais e Internacionais da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), Gustavo dos Santos Fernandes, e parlamentares

A sugestão foi bem recebida pelo deputado federal Dr. Frederico, pela representante do Ministério da Saúde, Jaqueline Silva Misael, e pelo vice-presidente de Relações Nacionais e Internacionais da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), Gustavo dos Santos Fernandes, que também participaram da sessão. Confira a íntegra da apresentação do presidente da SBD na Câmara dos Deputados.

Campanha SBD – A sensibilização promovida pela Sociedade Brasileira de Dermatologia acontece sempre no último mês do ano, quando a entidade realiza diferentes ações em parceria com instituições públicas e privadas para informar a população sobre as principais formas de prevenção e a procurar um médico especializado para diagnóstico e tratamento. 

No período, são iluminados monumentos, realizadas iniciativas de conscientização em praias, parques, praças em locais de grande movimentação, entre outras atividades. Todo ano o tema da campanha é renovado para atrair um maior número de pessoas nessa luta de conscientização.

Em 2018, a iniciativa passou a contar com o apoio e a chancela da Academia Americana de Dermatologia (AAD) e da Liga Internacional de Sociedades de Dermatologia (ILDS).

Panorama – O câncer da pele responde por 33% de todos os diagnósticos desta doença no Brasil, sendo que o Instituto Nacional do Câncer (INCA) registra, a cada ano, cerca de 180 mil novos casos. O tipo mais comum, o câncer da pele não melanoma, tem letalidade baixa, porém, seus números são muito altos.

A doença é provocada pelo crescimento anormal e descontrolado das células que compõem a pele. Essas células se dispõem formando camadas e, de acordo com as que forem afetadas, são definidos os diferentes tipos de câncer. Os mais comuns são os carcinomas basocelulares e os espinocelulares. Mais raro e letal que os carcinomas, o melanoma é o tipo mais agressivo de câncer da pele.


12 de julho de 2019 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) informa que a Associação Médica Brasileira (AMB) apresentou na quinta-feira (11/7) denúncia à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre a realização irregular de consultas à distância. A medida foi motivada pela preocupação da entidade com o uso precipitado de ferramentas da telemedicina, que pode ocasionar um declínio na qualidade do atendimento dos brasileiros.

Além disso, o texto ressalta que a prática abre perigosas possibilidades de burlar a Lei do Ato Médico, cujo principal objetivo é zelar e garantir um atendimento eficiente e digno aos cidadãos.

Em fevereiro, o Conselho Federal de Medicina (CFM) revogou a Resolução nº 2.227/2018, que tratava da normatização da prática da telemedicina no País. A decisão foi tomada em decorrência do alto número de propostas encaminhadas pelos médicos brasileiros para alteração da norma e do pedido das entidades médicas por mais tempo para analisar o documento. O CFM receberá até o dia 31 de julho sugestões para a elaboração de nova norma sobre a Telemedicina.

Confira a íntegra do comunicado:

AMB DENUNCIA À ANS A REALIZAÇÃO
IRREGULAR DE CONSULTAS À DISTÂNCIA

Preocupada com a saúde dos pacientes e com a segurança jurídica dos médicos brasileiros, a AMB fez uma denúncia à ANS, nesta quinta-feira, dia 11 de julho, sobre a utilização temerária, sem o devido amparo legal, de aplicativos de comunicação para a realização de consultas a distância. Isso abre perigosas possibilidades de burlas à Lei do Ato Médico, que tem por principal objetivo zelar e garantir um atendimento eficiente e digno ao cidadão brasileiro.

A entidade acredita que a incorporação de novas tecnologias à medicina é um caminho sem volta e que pode ser muito positivo, desde que disciplinado por diretrizes responsáveis com foco no fortalecimento da relação médico/paciente e para auxiliar a vencer os desafios atuais da medicina.

Contudo, a AMB é totalmente contrária e considera arriscada e irresponsável a utilização de ineficientes mecanismos artificiais para substituir a relação médico/paciente, principalmente nas fases iniciais de diagnóstico. Isso não é telemedicina. Isso não representa melhorias reais na qualidade da medicina. E, pior, coloca os pacientes em situação de vulnerabilidade, pois sacrifica o exame clínico presencial, parte fundamental de uma consulta médica. A entidade defende a presença de médicos nas duas pontas em processos de interconsulta.

Apresentar consultas a distância por aplicativos como se isso fosse telemedicina ou como uma forma de maior comodidade ao paciente é enganar os usuários dos planos de saúde, induzindo-os a acreditar que se trata de um benefício, quando, na verdade, trata-se de um movimento de redução de custos das operadoras com atendimento presencial, escamoteando todos os riscos envolvidos.

Vale lembrar que a AMB e as entidades a ela filiadas vêm debatendo a incorporação de novas tecnologias no exercício da medicina, tanto no sistema público de saúde quanto na saúde suplementar. Dada a complexidade das questões técnicas, éticas, médicas e econômicas que o tema envolve, ainda não foi possível construir uma proposta consistente que norteie a implementação prática da telemedicina no País.

Considerando que o principal papel da ANS é garantir a qualidade da assistência dos usuários dos planos de saúde, esperamos que a agência tome providências imediatas contra essas irregularidades e coíba tais práticas, à luz da vigente Resolução CFM 1.643/2002.

A AMB não abre mão da preservação da adequada relação médico/paciente, ponto fulcral da boa medicina.

Associação Médica Brasileira


8 de julho de 2019 0

Nesta segunda-feira (8/7), a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) juntou forças com a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) para fazer um esclarecimento público sobre o resultado do julgamento de um pedido de liminar que autorizou uma médica de Minas Gerais a usar imagens de seus pacientes do tipo antes e depois.

As entidades informam que estão em contato permanente com o Conselho Federal de Medicina (CFM) para tratar do assunto, inclusive colocando seus departamentos jurídicos à disposição do CFM para contribuir com o necessário. No texto, é destacado que essa decisão tem caráter provisório e não gera efeito a terceiros, já que é voltada a um pleito individual.

O assunto tem circulado na forma de posts e mensagens em grupos de WhatsApp e em redes sociais referindo-se ao processo judicial 1016872-29.2019.4.01.3400, em curso na Seção Judiciária do Distrito Federal. O presidente da SBD, Sergio Palma, prometeu empenho para esclarecer a questão.

“Nesta semana pretendo ir ao CFM, em Brasília, onde quero discutir o assunto, que afeta diretamente a atuação de milhares de dermatologistas e de membros de outras especialidades. No encontro com representantes da diretoria do Conselho, pretendo apresentar a visão de nosso segmento e reiterar o interesse e a disponibilidade de nossa Sociedade de contribuir no processo”, frisou.

Leia a íntegra da nota:
 

NOTA CONJUNTA SBD – AMB – SBCP
 

A Associação Médica Brasileira, Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica e Sociedade Brasileira de Dermatologia externam a preocupação sobre a notícia veiculada em grupos de WhatsApp e em Redes Sociais referente ao processo judicial 1016872-29.2019.4.01.3400, em curso na Seção Judiciária do Distrito Federal, que permitiu a uma médica, em caráter liminar, a divulgação de imagens de pacientes em situações prévias e posteriores à realização de procedimentos.

A decisão tem caráter provisório e não gera efeito a terceiros, já que é voltada a um pleito individual. Cabe destacar que estamos envolvidos com o tema de forma extremamente criteriosa, uma vez que há divergência entre esta decisão judicial e as resoluções do CFM nº 1974/2011 e 2126/2015.

A AMB, a SBCP e a SBD estão em contato permanente com o Conselho Federal de Medicina, ante toda desorientação criada pelas notícias veiculadas nos últimos dias, inclusive colocando seus departamentos jurídicos à disposição do CFM para contribuir com o necessário.

Diante de uma imprescindível condução ética no exercício das boas práticas da medicina, até que haja posicionamento pelo CFM, é importante destacar a necessidade de cautela pelos associados das instituições que assinam conjuntamente a presente nota.

Aguardamos as manifestações do CFM, que é quem detém a competência para supervisionar a ética médica no Brasil.
 

São Paulo, 8 de Julho de 2019.

Associação Médica Brasileira (AMB)

Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP)

Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD)


12 de junho de 2019 0

As sociedades de especialidades e outras entidades representativas dos médicos brasileiros entregarão à Câmara dos Deputados, nos próximos 30 dias, sugestões de revisão da chamada Tabela SUS. O compromisso foi firmado nesta terça-feira (11/6), durante reunião técnica do Grupo de Trabalho Tabela SUS, da Comissão de Seguridade Social e Família, na qual participaram o presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), Sérgio Palma, além dos dermatologistas associados Débora Ormond e Moyses Lemos.

A expectativa do grupo que discute o tema, coordenado pelo deputado federal Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ), é partir das sugestões dos médicos e outros setores da saúde para a definir uma proposta de revisão da tabela, que detalha os serviços realizados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e é usada para remuneração dos prestadores de serviço. A avaliação dos deputados é que a tabela precisa ser reajustada, ampliando os honorários médicos, e reclassificada, simplificando procedimentos e incorporando tecnologias.

Uma das propostas discutidas pelos parlamentares com representantes médicos é a adoção dos parâmetros da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), instrumento reconhecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para cálculo dos honorários médicos pelos planos de saúde. Para o presidente da SBD, atualmente a CBHPM não atende completamente a dermatologia, mas pode ser um importante documento para nortear a atualização da Tabela SUS.

“A Sociedade Brasileira de Dermatologia está atenta a esse compromisso e também já instituiu um grupo de especialistas para elaborar uma proposta dentro do prazo de 30 dias. Atualmente, a CBHPM não atende a dermatologia completamente, principalmente em termos de precificação e de procedimentos. Então, essa sugestão ainda precisa ser bem discutida, pois alguns procedimentos devem ser excluídos e outros incluídos”, antecipou Sérgio Palma.

De acordo com o dirigente, cada uma das especialidades médicas terá que discutir suas especificidades na questão da defasagem da Tabela SUS. “Parabenizamos os parlamentares pela iniciativa e o apoio que estão dando à saúde do Brasil, e a SBD está à disposição para colaborar e construir esse projeto com todos vocês”, enfatizou.

Além da atualização dos valores da Tabela SUS, a coordenação do Grupo de Trabalho também informou que buscará reduzir o rol de procedimentos com o objetivo de diminuir o número de códigos que devem ser colocados no sistema para procedimentos realizados em conjunto. O relatório com as conclusões e sugestões do grupo, criado há dois meses, serão apresentados ao Poder Executivo ainda em 2019.

Invasão de competências – Durante a audiência, Palma também relatou aos parlamentares que muitos procedimentos que devem ser feitos por dermatologistas estão sendo realizados por outros profissionais, o que tem trazido preocupação para a SBD. “Temos recebido muitos pacientes que buscam tratamento com os dermatologistas somente após o tratamento estético não ter sido bem sucedido. Em alguns casos, o procedimento é irreversível, inclusive. Precisamos da atenção do Congresso Nacional sobre este tema também”, defendeu.

Para o presidente da SBD, a dermatologia é uma das especialidades médicas mais invadidas por outras profissões da saúde. “O cuidado estético é multiprofissional, mas é exclusividade do médico a atuação em procedimentos invasivos, em que são utilizados injetáveis, como a toxina botulínica, os preenchedores, os lasers e as tecnologias invasivas, pois se aprofundam em camadas do tecido, invadem e perfuram a pele”, alertou.

Ele lembrou que diversos projetos de lei que tramitam na Casa são relacionados à saúde estética e outorgam a saúde estética a outros profissionais não médicos e isso abre um campo de risco que pode comprometer a saúde e a vida dos brasileiros. “Por isso, é importante que para qualquer procedimento cosmiátrico, o paciente consulte um dermatologista, para avaliação diagnóstica, análise de contraindicações e definição da conduta terapêutica estética mais apropriada”, recomendou.

O deputado Dr. Luiz Antônio Teixeira Jr. (PP-RJ) reconheceu a importância do tema e garantiu ao representante da Dermatologia que em breve apresentará requerimento de audiência pública na Comissão de Seguridade Social e Família para que o tema seja amplamente debatido.





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